Súmula 481 - Súmulas do STJ

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Súmula 400 a 499

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Súmula 481 do STJ

Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 481

Tributário
Ação Anulatória Tributária - Nulidade do Auto de Infração Tributário, Ausência de descrição clara e precisa da infração, Ausência de recolhimento na fonte do Imposto de Renda, Repetição de indébito, IPTU, Princípio da legalidade e do confisco, Ilegitimidade passiva - homonímia, Alzheimer, Erro material na transmissão da declaração de Imposto de Renda, Bitributação, ITCMD em Arrolamento, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Imposto de Renda - IR, Dedução - recibos médicos, Cerceamento de defesa - produção de provas, Tutela de urgência - expedição de CND, Pagamento feito por terceiro do grupo familiar, Parcelas indenizatórias, ICMS, Inexistência do fato gerador, Ilegitimidade passiva - Responsabilidade do antigo proprietário, Falta de indicação do fundamento legal da exigência, Ausência de defesa técnica, ITBI sobre o valor arrematado e não valor venal, Cálculo impreciso ou ausente da dívida, Prescrição - Decadência fiscal, Auxílio creche, Substituição tributária - Tributo presumido superior à operação , Comodato, valores médicos acima da tabela, 25% - residentes no exterior, Dedução - Alimentos, Inconsistência da NF, Alimentos - ADI 5422, Cruzamento de dados - Administradora de cartão de crédito, Depósito Judicial, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Pagamento do Tributo, ICD (ITCMD) (Sociedade inativa, Gratuidade dos emolumentos cartorários, justica gratuita gratuidade emolumentos, Calamidade Pública - Desastres naturais, Desastres Naturais, Em falência ou Recuperação Judicial, gratuita patrimonio, MEI - Microempreendedor Individual, Existência de renda e patrimônio, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional)

Petições comentadas sobre Súmula 481

Petição comentada (+302)

Indenizatória por plágio - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional

Não basta o simples fato de ser microempresa, faz-se necessário comprovar a necessidade do benefício: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA (MICROEMPRESA). POSSIBILIDADE, EM PRINCÍPIO, DE RECEBER O BENEFÍCIO. DEFERIMENTO CONDICIONADO À CONSTATAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS NÃO LHE PERMITAM ARCAR AS DESPESAS DO PROCESSO SEM COMPROMETIMENTO DE SUAS ATIVIDADES OU SEM REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE SEU PATRIMÔNIO. REQUISITO VERIFICADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. A concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica está condicionada à demonstração de sua hipossuficiência, nos termos do enunciado da súmula nº 481 do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que ocorreu de forma suficiente no caso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062463-07.2024.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2024; Data de Registro: 10/04/2024)

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Jurisprudências atuais que citam Súmula 481

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