Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 320 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA REVELIALEI REVOGADA

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Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: LEI REVOGADA
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; LEI REVOGADA
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; LEI REVOGADA
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 320

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-320  
Publicado em: 30/07/2020 STF Acórdão

AÇÃO RESCISÓRIA

EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. INC. IX DO ART. 485 DA LEI N. 5.869/1973. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO IMPETRANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. ERRO DE FATO: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito de terceiro, em condições idênticas, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer (art. 3º da Lei n. 12.016/2009 e art. 3º da Lei n. 1.533/1951).2. O erro de fato consiste em admitir fato inexistente ou considerar inexistente fato ocorrido, com base nos documentos da causa. Não há erro quando a decisão impugnada apenas contraria as pretensões do autor.3. Ação rescisória julgada improcedente. (STF, AR 1903, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-07-2020 PUBLIC 30-07-2020)
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Publicado em: 22/09/2021 STJ Acórdão

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRISÃO APÓS INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INDICAÇAO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REANÁLISE QUANTO À AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE E AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União pleiteando, em suma, indenização por danos morais decorrentes da prisão imposta à parte ...
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objeto do recurso especial tem mais de um fundamento, cada qual suficiente e autônomo para mantê-lo. Consoante a jurisprudência desta Corte, é inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.389.204/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe 3/8/2020; EDcl no AgInt no REsp n. 1.838.532/CE, relator Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020; AgInt no AREsp n. 1.623.926/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 26/8/2020. VI - Os óbices de admissibilidade aqui apontados também incidem na parcela recursal relativa ao dissídio jurisprudencial. VII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1837358/PA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe 22/09/2021)
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Publicado em: 22/08/2017 STJ Acórdão

CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. REVELIA. EFEITOS. ADVERTÊNCIA. MANDADO. NÃO CABIMENTO. CPC/1973, ART. 320, INC. II. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. GENITORES. CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS E MORAIS. AUSÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. A despeito de ter constado expressamente no mandado de citação a advertência sobre a consequência da não apresentação da contestação, os efeitos da revelia não foram decretados em razão de a ação ter por objeto a destituição do poder familiar, direito indisponível ao qual se aplica a regra do art. 320, inc. II, do CPC/1973.2. As instâncias de origem, após esmiuçar as provas dos autos, inclusive os diversos laudos elaborados por profissionais das áreas de psicologia e assistência social, constarem que os genitores do menor ou qualquer outro membro da família não apresentaram as mínimas condições morais e psicológicas exigidas para criação e educação do menor, motivo pelo qual acolheram o pedido do Ministério Público de destituição do poder familiar.3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fática-probatória (Súmula 7/STJ).4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 160.584/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 22/08/2017)
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