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Art. 3º - O titular de direito liquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, em prazo razoável, apesar de para isso notificado judicialmente.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
Publicado em: 30/07/2020
STF
Acórdão
/ GO - GOIÁS
EMENTA:
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. INC. IX DO ART. 485 DA LEI N. 5.869/1973. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO IMPETRANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. ERRO DE FATO: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito de terceiro, em condições idênticas, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer (art. 3º da Lei n. 12.016/2009 e art. 3º da Lei n. 1.533/1951). 2. O erro de fato consiste em admitir fato inexistente ou considerar inexistente fato ocorrido, com base nos documentos da causa. Não há erro quando a decisão impugnada apenas contraria as pretensões do autor. 3. Ação rescisória julgada improcedente.
(STF, AR 1903, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-07-2020 PUBLIC 30-07-2020)
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Publicado em: 22/12/2020
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL
EMENTA:
ADUANEIRO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO NO SISCOMEX. SÓCIO. INSCRIÇÃO NO CNPJ. EXIGÊNCIA CUMPRIDA. REEXAME E RECURSO DESPROVIDOS.
Cabível o reexame necessário, ex vi do artigo 12, parágrafo único, da Lei n.º 1.533/1951, vigente à época da sentença.
A sentença recorrida foi proferida em antes da vigência da Lei n.° 13.105/2015 (NCPC), razão pela qual, aplicada a regra do “tempus regit actum”, segundo a qual os atos jurídicos se regem pela lei vigente à época em que ocorreram, o recurso será analisado à luz do Diploma Processual Civil de 1973.
No momento em que a decisão administrativa de cancelamento da habilitação no SISCOMEX foi proferida pela autoridade fiscal, a inscrição da empresa estrangeira, sócia da impetrante, já estava realizada, o que atendia ao requerido no item 08 do Termo de Intimação n.º 63/03, e que, portanto, não serviria de fundamento ao ato administrativo.
Remessa oficial e apelação desprovidas.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma,
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL,
0006566-62.2003.4.03.6103,
Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO,
julgado em 17/12/2020,
e - DJF3 Judicial 1 DATA: 22/12/2020)
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Publicado em: 30/07/2020
STF
Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA:
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. INC. IX DO ART. 485 DA LEI N. 5.869/1973. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO IMPETRANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. ERRO DE FATO: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito de terceiro, em condições idênticas, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer (art. 3º da Lei n. 12.016/2009 e art. 3º da Lei n. 1.533/1951).2. O erro de fato consiste em admitir fato inexistente ou considerar inexistente fato ocorrido, com base nos documentos da causa. Não há erro quando a decisão impugnada apenas contraria as pretensões do autor.3. Ação rescisória julgada improcedente.
(STF, AR 1903, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-07-2020 PUBLIC 30-07-2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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