Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 302 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da ContestaçãoLEI REVOGADA

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Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: LEI REVOGADA
I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão; LEI REVOGADA
II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato; LEI REVOGADA
III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 302

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-302  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto ...
+220 PALAVRAS
...
produtos se estaria discutindo a tributação e realizando o correpondente depósito judicial, mostra-se prudente a decisão de realizar essa apuração em fase de liquidação. 6. O juízo acerca dos limites da lide não caracteriza questão de fato a ensejar a aplicação do disposto do art. 302 do CPC/1973, devendo ser realizado mediante o exame do pedido contido na exordial. 7. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.322.670/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 3/2/2025.)
03/02/2025 • Acórdão em CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto ...
+220 PALAVRAS
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produtos se estaria discutindo a tributação e realizando o correpondente depósito judicial, mostra-se prudente a decisão de realizar essa apuração em fase de liquidação. 6. O juízo acerca dos limites da lide não caracteriza questão de fato a ensejar a aplicação do disposto do art. 302 do CPC/1973, devendo ser realizado mediante o exame do pedido contido na exordial. 7. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.322.670/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 3/2/2025.)
03/02/2025 • Acórdão em CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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