Arts. 300 ... 301 ocultos » exibir Artigos
Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
LEI REVOGADA
II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
LEI REVOGADA
Art. 303 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 302
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADES. INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto ...
+220 PALAVRAS
... produtos se estaria discutindo a tributação e realizando o correpondente depósito judicial, mostra-se prudente a decisão de realizar essa apuração em fase de liquidação.
6. O juízo acerca dos limites da lide não caracteriza questão de fato a ensejar a aplicação do disposto do art. 302 do CPC/1973, devendo ser realizado mediante o exame do pedido contido na exordial.
7. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.322.670/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 3/2/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADES. INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto ...
+220 PALAVRAS
... produtos se estaria discutindo a tributação e realizando o correpondente depósito judicial, mostra-se prudente a decisão de realizar essa apuração em fase de liquidação.
6. O juízo acerca dos limites da lide não caracteriza questão de fato a ensejar a aplicação do disposto do art. 302 do CPC/1973, devendo ser realizado mediante o exame do pedido contido na exordial.
7. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.322.670/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 3/2/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA