Art. 54 oculto » exibir Artigo
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 55
Imobiliário
Família e Sucessões
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 55
Cível
15/08/2025
Reconvenção e pedido contraposto: saiba diferenciar cada uma
Você sabe a diferença entre reconvenção e contestação com pedido contraposto? Entenda como escolher a medida mais adequada!
Geral
25/07/2025
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Requisitos e modelo para utilizar sempre na Contestação!
Licitações
02/12/2024
Nova lei de licitações é publicada, veja o que muda!
Alterando substancialmente a Lei 8.666/93, veja o que a nova lei de licitações traz de mudanças.Decisões selecionadas sobre o Artigo 55
Súmulas e OJs que citam Artigo 55
STJ Tema nº 51 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a necessidade de participação da Caixa Econômica Federal nos feitos que envolvam contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional e que não tenham relação com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). (Informação atualizada em 18/08/2016: foi retirado "do agente financeiro". Justificativa: página 6 do voto-vencedor proferido pela Min. Nancy Andrighi no julgamento dos segundos embargos declaratórios - DJe de 14/12/2012)
Tese Firmada: Fica, ...
Processo STF: RE 1210115 - Concluso ao relator
(STJ, Tema nº 51, publicada em 19/06/2020)
Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a necessidade de participação da Caixa Econômica Federal nos feitos que envolvam contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional e que não tenham relação com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). (Informação atualizada em 18/08/2016: foi retirado "do agente financeiro". Justificativa: página 6 do voto-vencedor proferido pela Min. Nancy Andrighi no julgamento dos segundos embargos declaratórios - DJe de 14/12/2012)
Tese Firmada: Fica, ...
+278 PALAVRAS
... Tema 1011/STF - Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.Processo STF: RE 1210115 - Concluso ao relator
(STJ, Tema nº 51, publicada em 19/06/2020)
STJ Tema nº 50 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a necessidade de participação da Caixa Econômica Federal nos feitos que envolvam contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional e que não tenham relação com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). (Informação atualizada em 18/08/2016: foi retirado "do agente financeiro". Justificativa: página 6 do voto-vencedor proferido pela Min. Nancy Andrighi no julgamento dos segundos embargos declaratórios - DJe de 14/12/2012)
Tese Firmada: Fica, ...
Processo STF: RE 1210115 - Concluso ao relator
(STJ, Tema nº 50, publicada em 19/06/2020)
Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a necessidade de participação da Caixa Econômica Federal nos feitos que envolvam contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional e que não tenham relação com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). (Informação atualizada em 18/08/2016: foi retirado "do agente financeiro". Justificativa: página 6 do voto-vencedor proferido pela Min. Nancy Andrighi no julgamento dos segundos embargos declaratórios - DJe de 14/12/2012)
Tese Firmada: Fica, ...
+278 PALAVRAS
... Tema 1011/STF - Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.Processo STF: RE 1210115 - Concluso ao relator
(STJ, Tema nº 50, publicada em 19/06/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA