CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 346 - CPC / 2015

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DA REVELIA

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Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 346

Geral
Contestação - Atualizada 2024  - Ausência de informações e elementos necessários, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Cônjuges - ausente anuência, Revelia, Impugnação ao valor da causa, Justa causa - citação eletrônica, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência de documentos ou custas, Ausência do periculum in mora, Sociedade empresária, Inépcia da petição inicial, Feriado Local, Coronavírus, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Competência em razão do lugar - Territorial, Irreversibilidade da medida, Princípio da instrumentalidade das formas, Pedido genérico, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Domicílio do Réu, Contrato de adesão, Falecimento do Autor, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Denunciação da lide, Peça Apócrifa, Pedido pelo processo 100% digital, Ilegitimidade ad causam, Ocorrência da Prescrição, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Ilegitimidade ativa, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Situações que a citação não deve ocorrer, Coisa Julgada, Litispendência, Competência da V. de Família - partilha de bens , Incapacidade civil, Pessoa Jurídica, Danos Morais - Mero aborrecimento, Bem imóvel, Exceção do contrato não cumprido, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Chamamento ao processo, Despesas com Advogado, Advogado sem procuração, Nulidade da citação cível, Danos materiais - Perdas e danos, Direitos indisponíveis, Perempção, Ausência de Provas - Geral, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Oposição ao processo 100% digital, Juizado Especial, Conexão e Juiz prevento, Ausência de benefício ao Autor, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Direitos indisponíveis, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Revelia - Réu preso, Ausência de Provas, Incompetência Absoluta, Foro eleito em contrato, Aplicar multa de litigância de má-fé, Falsidade documental, Empresa em Recuperação Judicial, Espólio - inventariante, Citação por edital, Falsidade material - documento falso, Incapacidade processual, Justiça Gratuita ao Contestante, Provas a produzir, Citação por whatsapp, Sinais exteriores de riqueza, Citação inexistente, Convenção de arbitragem, Incompetência, Ilegitimidade passiva, Grupo econômico familiar, Perda do objeto - contas prestadas, Pessoa Física, Falta de caução, Suspensão da audiência, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Mera concordância, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de Provas, Reconvenção, Responsabilidade exclusiva do Autor, Ausência do fumus buni iuris

Artigos Jurídicos sobre Artigo 346

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 346

TJ-SP   15/03/2019
"APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DA AÇÃO - VALIDADE DA CITAÇÃO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - I - Possibilidade de suscitar matérias não contempladas por agravo de instrumento, em preliminar de recurso de apelação, ou nas contrarrazões - Inteligência do art. 1.009, §1º, do NCPC - Reconhecida, portanto, a possibilidade de análise da pretensão da autora de reconhecer a validade da citação da ré - II - Carta de citação encaminhada pelo correio ao endereço indicado pela autora - Funcionário da recepção do condomínio edilício que recebeu o ato citatório, assinando o aviso de recebimento e indicando o número de seu documento pessoal, sem apresentar ressalva, objeção ou recusa - Entendimento jurisprudencial à luz do CPC/1973 que já considerava como válida a citação da pessoa jurídica, quando recebido o mandado citatório por funcionário sem poderes de representação, ante a aplicação da teoria da aparência - CPC/2015 que acrescentou o §4º ao art. 248, sem correspondência no ACPC, para considerar válida a entrega do mandado citatório a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, ainda quando se trate de citando pessoa física - Precedentes deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Ausência de obrigatoriedade legal de que a citação se realize através de oficial de justiça - Modalidade de citação pelo correio expressamente prevista no art. 246, I, do NCPC - III - Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância, para que a ação prossiga em seus regulares termos - Recurso provido". (TJSP; Apelação Cível 1013393-10.2016.8.26.0100; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2019; Data de Registro: 15/03/2019)

TJ-SC   16/10/2018
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ADESIVO DA DEMANDADA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DOS REPRESENTANTES DA EMPRESA RÉ. SUBSCRIÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO DE CITAÇÃO, NO ENDEREÇO DA REQUERIDA, POR PESSOA QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE AUSÊNCIA DE PODERES PARA REPRESENTÁ-LA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. "É válido o ato citatório quando a pessoa que recebe a citação, estando no estabelecimento comercial, não adverte o carteiro de que não possui poderes para tanto" (...) (TJSC, Apelação Cível n. 0302195-34.2016.8.24.0080, de Xanxerê, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2018)

TJ-RS   23/04/2018
RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. RECEBIMENTO DO AR POR PESSOA PERTENCENTE AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA RÉ. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE ENTREGA PARA O ENCARREGADO DA RECEPÇÃO, INCLUSIVE. ALEGADA DEFICIÊNCIA NO ENDEREÇO QUE NÃO SE SUSTENTA. NULIDADE AFASTADA. REVELIA. FLUÊNCIA DOS PRAZOS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. COISA JULGADA. SENTENÇA REFORMADA. Efetuada a citação com a observância do art. 18, II, da Lei nº 9099/95, ela é válida, salvo prova em contrário, ônus da demandada, de que a pessoa que recebeu o aviso de recebimento não integra o seu quadro de pessoal ou sua recepção. Em havendo revelia do réu, incide o art. 346 do CPC (TJRS, Recurso Inominado 71006999577, Relator(a): Elaine Maria Canto da Fonseca, Segunda Turma Recursal Cível, Julgado em: 18/04/2018, Publicado em: 23/04/2018)

TRT-1   15/08/2017
RECURSO ORDINÁRIO. CITAÇÃO VIA POSTAL RECEBIDA NO ENDEREÇO DA EMPRESA. NÃO CONFIGURADA QUALQUER NULIDADE OU VÍCIO DE CITAÇÃO. Na Justiça do Trabalho a citação ou notificação postal presume-se realizada quando entregue no endereço da empresa, incumbindo à parte provar o não recebimento sem culpa. (TRT-1 - RO: 01000165620165010063 RJ, Relator: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, Sétima Turma, Data de Publicação: 15/08/2017)


TJ-SC   05/09/2017
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONTESTAÇÃO NÃO OFERECIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. REVELIA. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO ÓRGÃO OFICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 346/CPC. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DOS REPRESENTANTES DA EMPRESA RÉ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO DE CITAÇÃO, NO ENDEREÇO DA REQUERIDA, POR PESSOA QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE AUSÊNCIA DE PODERES PARA REPRESENTÁ-LA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. "É válido o ato citatório quando a pessoa que recebe a citação, estando no estabelecimento comercial, não adverte o carteiro de que não possui poderes para tanto". (TJ-SC - AC: 00255204620108240008 Blumenau 0025520-46.2010.8.24.0008, Relator: Cláudia Lambert de Faria, Data de Julgamento: 05/09/2017, Quinta Câmara de Direito Civil)



Súmulas e OJs que citam Artigo 346


Jurisprudências atuais que citam Artigo 346

Art.. 347  - Capítulo seguinte
 DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO

DO PROCEDIMENTO COMUM (Capítulos neste Título) :