EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .
CABIMENTO: Art. 895 CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos; II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. PRAZO: 8 dias úteis (Arts. 895, I e 775 CLT)
Ref.: Processo nº
, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, movida por, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 895 da CLT interpor
RECURSO ORDINÁRIO
em face da decisão que , a fim de que a matéria seja novamente apreciada para fins de juízo de retratação por parte de Vossa Excelência.
Assim não entendendo, requer, após cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional para os fins almejados.
Anexas as razões do recurso, comprovantes do recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos em que pede e espera deferimento.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Origem: Vara do Trabalho da Comarca de
Processo nº:
Recorrente:
Recorrido:
Colenda Turma,
Breve síntese da demanda
DOS PEDIDOS