CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

CPC / 2015 - DISPOSIÇÕES GERAIS

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 318.

Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
Arts.. 319 ... 321  - Seção seguinte
 Dos Requisitos da Petição Inicial

DO PROCEDIMENTO COMUM (Capítulos neste Título) :