Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 319 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA REVELIALEI REVOGADA

Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. LEI REVOGADA
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LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-319  

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. INC. IX DO ART. 485 DA LEI N. 5.869/1973. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO IMPETRANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. ERRO DE FATO: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito de terceiro, em condições idênticas, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer (art. 3º da Lei n. 12.016/2009 e art. 3º da Lei n. 1.533/1951). 2. O erro de fato consiste em admitir fato inexistente ou considerar inexistente fato ocorrido, com base nos documentos da causa. Não há erro quando a decisão impugnada apenas contraria as pretensões do autor. 3. Ação rescisória julgada improcedente. (STF, AR 1903, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-07-2020 PUBLIC 30-07-2020)
30/07/2020 • Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. REVELIA. DISPENSA DA AVALIAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 118 DO EXTINTO TFR. VALOR DA INDENIZAÇÃO CONTEMPORÂNEO À DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/41. JUSTA INDENIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. ART. 131 DO CPC/73. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA ...
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convencimento. Nesse contexto, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, no tocante ao valor fixado a título de indenização, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ: REsp 1.701.988/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2018; AgInt no REsp 1.430.312/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/04/2018. VI. Agravo interno improvido. (STJ, REsp 1437557/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 17/06/2020)
17/06/2020 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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