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Súmula 383 do STJ
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 383
Petições comentadas sobre Súmula 383
Petição comentada
COMPETÊNCIA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de modificação de guarda. Competência do foro do domicílio dos detentores da guarda de fato. Aplicação do artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente e Súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 4ª Vara Judicial de Penápolis, ora suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0042305-38.2019.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Penápolis - 4ª Vara; Data do Julgamento: 07/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020)
Artigos Jurídicos sobre Súmula 383
Família e Sucessões
23/09/2024