ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 147 - ECA / 1990

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Do Juiz

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Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.
§ 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 147

Família e Sucessões
Contestação em Ação de Alimentos - Guarda, Ausência de Provas da Necessidade, Auxílio reclusão, Direitos indisponíveis, In natura, Princípio da instrumentalidade das formas, Unilateral - Exclusiva, Citação por edital, Falsidade material - documento falso, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de Provas, Compensação de alimentos, Provas a produzir, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Justiça Gratuita ao Contestante, Defesa - Alienação parental, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Juizado Especial, Situações que a citação não deve ocorrer, Pessoa Jurídica, Cidades distintas, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Revelia, Perempção, Inépcia da petição inicial, Nulidade da citação cível, Fatores de risco na visita, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Falsidade documental, Prescrição de Alimentos, Incompetência territorial - alimentos, Recém nascido, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de documentos ou custas, Plano de parentalidade - visitas, Pessoa Física, Pagamento com base no salário mínimo nacional, Litispendência, Coisa Julgada, Regulamentação de visitas, COVID, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Citação inexistente, Riscos ao menor, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Compartilhada, Indícios de abuso ou maus tratos, Guarda provisória, Suspensão da audiência, Pandemia - Redução do poder aquisitivo, Sinais exteriores de riqueza, COVID, Matrimônio - casamento, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Adequação da rotina, Em favor da mãe, Citação por whatsapp, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Alienação parental, Conexão e Juiz prevento, Em favor do pai, Pedido de reconhecimento da Conexão, Condições psicológicas prejudiciais, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Maioridade civil, RECONVENÇÃO
Família e Sucessões
Contestação em ação de divórcio - Justiça Gratuita Contestante, Guarda provisória, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Benfeitorias no imóvel particular, Provas a produzir, Pessoa Física, Ausência do fumus buni iuris, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Conta poupança e investimentos, Bens imóveis, Bens imóveis, Irreversibilidade da medida, Maioridade do alimentado/filho, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Direitos possessórios, Ações e títulos financeiros, Compensação - pagamento in natura, Regulamentação de visitas, Fatores de risco na visita, COVID, Reconvenção, Conexão e Juiz prevento, Riscos ao menor, Alienação parental, Pessoa Jurídica, Ausência de informações e elementos necessários, Recém nascido, Exclusão da conta bancária, Perempção, Falsidade documental, Nulidade da citação cível, Citação por edital, Comunhão total de bens, Plano de parentalidade - visitas, Competência - Vara de Família, Unilateral - Exclusiva, Suspensão da audiência, Alteração do status da filha por novo casamento, Desnecessidade de prova da participação financeira, Bens móveis, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Citação inexistente, Indícios de abuso ou maus tratos, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Saldo em contas bancárias, Competência da Vara de Família - partilha de bens , Impugnação à Gratuidade de Justiça, Ausência de documentos ou custas, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Incompetência territorial - alimentos, Alimentos ao filho, Ausência do periculum in mora, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Litispendência, Em favor da mãe, Adequação da rotina, Cidades distintas, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Alimentos compensatórios - ao cônjuge, Coisa Julgada, Em favor de familiar (tios, avós), Juizado Especial, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sinais exteriores de riqueza, Condições psicológicas prejudiciais, Falsidade material - documento falso, Situações que a citação não deve ocorrer, Pedido de reconhecimento da Conexão, Compartilhada, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Comunhão parcial de bens, Inépcia da petição inicial, Guarda, Partilha de bens em divórcio, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Créditos trabalhistas, Separação final de aquestos, Em favor do pai, Pedido de aluguel - partilha não finalizada, Bens móveis, Ausência de prova de necessidade, Direitos possessórios, COVID, Citação por whatsapp, Estado civil do requerente, Proventos e salário
Família e Sucessões
Contestação - União Estável - Conexão e Juiz prevento, Inexistência de União Estável, Irreversibilidade da medida, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Justiça Gratuita Contestante, Coisa Julgada, Ausência de prova de necessidade, Falsidade documental, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Pessoa Física, Citação por whatsapp, In natura, Falsidade material - documento falso, Pedido de aluguel - partilha não finalizada, Juizado Especial, Nulidade da citação cível, Ausência de informações e elementos necessários, Compensação de alimentos, Ausência do periculum in mora, Não configuração da união estável - namoro qualificado, Suspensão da audiência, Alimentos compensatórios - ao cônjuge, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Pedido de reconhecimento da Conexão, Auxílio reclusão, Incompetência territorial - alimentos, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Citação inexistente, Litispendência, Provas a produzir, Ausência do fumus buni iuris, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Pessoa Jurídica, Ausência de documentos ou custas, Incompetência absoluta - Vara de Família, Incompatibilidade com o casamento - Concubinato, Estado civil do requerente, Reconvenção, Inépcia da petição inicial, Competência da Vara de Família - partilha de bens , Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Perempção
Família e Sucessões
Contestação em Ação de Modificação de Guarda - Com vínculo de emprego, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação cível, Maioridade civil, Citação inexistente, Conexão e Juiz prevento, Em favor da mãe, Perempção, Em favor do pai, Justiça Gratuita ao Contestante, Em favor da mãe, Modificação de guarda unilateral, Pessoa Jurídica, Incompetência territorial - alimentos, Provas a produzir, Citação por edital, Direitos indisponíveis, Filho, Guarda provisória, Ausência de documentos ou custas, Necessidades especiais do alimentado, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Gravídicos - gravidez, Alimentos, Participação em lucros , Guarda - defesa, Inépcia da petição inicial, Defesa - Alienação parental, Falsidade documental, Reconvenção - Alimentos, Suspensão da audiência, Em favor do pai, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de Provas, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Princípio da instrumentalidade das formas, Falsidade material - documento falso, Guarda compartilhada - manutenção da guarda Unilateral - Exclusiva, Situações que a citação não deve ocorrer, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Pedido de reconhecimento da Conexão, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Em favor de familiar (tios, avós), Desempregado - Sinais exteriores de riqueza, Revelia, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto

Decisões selecionadas sobre o Artigo 147

STJ   11/03/2020
"Há que deixar-se claro e inconteste que a prisão civil não é pena. Sem dúvida alguma, sua natureza jurídica é uma restrição da liberdade que se impõe como meio indireto para compelir o indivíduo ao cumprimento da obrigação. Insta registrar que o Superior Tribunal de Justiça, com a edição da súmula de número 309 ("O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo") limitou a execução da prestação dos alimentos, sob pena de prisão, às últimas três prestações vencidas e às que se vencerem durante a tramitação da execução, prestações essas que se revestem da característica de urgência, de premência para satisfazer as necessidades imediatas do alimentando." (STJ RHC 124588 - Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, 11/03/2020)

STJ   04/02/2020
"Contudo, o caso assemelha-se aos apreciados pela Terceira e Quarta Turmas do STJ referentes a dívida pretérita de alimentos cujo valor é de grande monta e prolonga-se no tempo (RHC n. 79.489/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 6/3/2017; RHC n. 46.510/MG, de minha relatoria, Terceira Turma, DJe de 12/8/2014). Com base nesse entendimento, não estão configurados os objetivos da prisão civil, sobretudo a necessidade de cumprimento de satisfação alimentar, em relação à qual não cabe postergação. Ao contrário, a prisão questionada parece ter caráter de sanção decorrente da inadimplência, situação não abrangida pela medida excepcional." (STJ RHC - Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA 04/02/2020)

TJ-RS   25/03/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. CONCESSÃO PROVISÓRIA EM FAVOR DA AVÓ PATERNA. MANUTENÇÃO. 1. Ainda que as crianças estivessem, quando do ajuizamento da ação, sob a guarda da genitora, domiciliada em Porto Alegre, tendo em vista que já se encontram sob os cuidados da avó paterna, que reside em Bagé, afigura-se inadequada a pretendida remessa dos autos à Comarca de Porto Alegre. 2. A concessão da guarda das infantes em favor da agravada não ocorreu de forma prematura, mas após a realização de estudo social, para o qual não contribuiu a recorrente, deixando de comparecer ao agendamento e de atender aos telefonemas, concluindo a expert pela fragilidade do contexto a que estavam inseridas as meninas na companhia materna. 3. Inexistindo no instrumento qualquer adminículo de prova a evidenciar situação de risco a que possam estar submetidas as infantes ao permanecer sob os cuidados da avó paterna, deve esse arranjo ser mantido, por ora. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70079661617, Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 21/03/2019, Publicado em: 25/03/2019)

TJ-SC   30/04/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA PELOS TIOS PATERNOS. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE HAVIA CONCEDIDO A GUARDA PROVISÓRIA DA INFANTE A ESTES, DEFERINDO-A PARA A AVÓ MATERNA. RECURSO DOS AUTORES GUARDA. CRIANÇA QUE RESIDIA COM A GENITORA E QUE, COM O FALECIMENTO DESTA, PERMANECEU COM A AVÓ MATERNA/AGRAVADA. AUTORIZAÇÃO PARA QUE A MENINA PASSASSE UM PERÍODO COM OS TIOS PATERNOS, OS QUAIS, NO ENTANTO, NÃO A DEVOLVERAM. COMPORTAMENTO INJUSTIFICADO. DECLARAÇÃO DO GENITOR, DEPENDENTE QUÍMICO, NO SENTIDO DE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE CRIAR A FILHA. AVÓ QUE CUIDA DE MAIS DUAS IRMÃS DA CRIANÇA POR PARTE DE MÃE. MANUTENÇÃO DAS MENORES NO MESMO NÚCLEO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INAPTIDÃO DA AGRAVADA PARA O EXERCÍCIO DA GUARDA. PERMANÊNCIA DA NETA COM A AVÓ MATERNA QUE, POR ORA, MELHOR SE COADUNA COM OS INTERESSES DA INFANTE. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO PARA O DOMICÍLIO DA ATUAL GUARDIÃ DA CRIANÇA. APLICAÇÃO DO ART. 147, I, DO ECA. PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4034130-75.2018.8.24.0000, de Tubarão, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019)

TJ-DFT   02/08/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERESSE DE MENOR. DOMICÍLIO. COMPETÊNIA ABSOLUTA. 1. Nas ações que envolvem interesse de menor, a competência é determinada pelo domicílio deste, a teor do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Demanda com interesse de menor impúbere, aliado ao fato de que houve aderência das partes quanto à modificação de competência, conquanto o ajuizamento da ação em foro diverso daquele no qual reside o menor tenha ocorrido em momento anterior à criação e instalação do Fórum de Águas Claras, deve ser analisado, ?in casu?, não apenas a incidência da perpetuatio jurisdicionis, mas também se há interesse da criança em litigar em foro diverso. 3. Acolher embargos de declaração, para declarar a competência do juízo suscitante, da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para processar e julgar o feito. (TJDFT, Acórdão n.1112443, 07091855920178070000, Relator(a): ROMEU GONZAGA NEIVA, 1ª Câmara Cível, Julgado em: 30/07/2018, Publicado em: 02/08/2018)

TJ-DFT   24/04/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C MUDANÇA DE GUARDA. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DA CRIANÇA. ART. 147 DO ECA. DECISÃO DECLINANDO DA COMPETÊNCIA PARA COMARCA DO GOIÂNIA-GO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. REMESSA DOS AUTOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA GOIANA. RECURSO PREJUDICADO. 1. (...) 2. O STJ editou a Súmula n.º 383, que preconiza: ?A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda?. De fato, rege o nosso ordenamento jurídico o princípio do melhor interesse da criança, assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser interpretado como um sistema jurídico dotado de alto grau de abstração em prol do menor. 3. A competência assentada nessa norma fora elevada para categoria de absoluta, pois, em tese, visa facilitar a defesa e os interesses dos menores. Destarte, outro caminho não há a trilhar senão aquele de que a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é do foro do domicílio do detentor de sua guarda. 4. Diante da superveniência da decisão proferida no feito principal que remeteu os autos à Comarca de Goiânia-GO, resta prejudicado o julgamento do presente recurso de agravo de instrumento pela perda de seu objeto. 5. RECURSO PREJUDICADO. (TJDFT, Acórdão n.1088172, 07120202020178070000, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, Julgado em: 11/04/2018, Publicado em: 24/04/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 147

Arts.. 150 ... 151  - Seção seguinte
 Dos Serviços Auxiliares

Da Justiça da Infância e da Juventude (Seções neste Capítulo) :