Art. 344 oculto » exibir Artigo
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 345
Família e Sucessões
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 345
Geral
11/12/2023
Veja os efeitos da revelia no Novo CPC
Leia este conteúdo e entenda como ocorre a revelia e quais são os seus impactos nas ações judiciais!Decisões selecionadas sobre o Artigo 345
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REQUISITOS COMPROVADOS PELA PARTE AUTORA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTAMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa quando constatada, à luz das afirmativas constantes da petição inicial, a titularidade hipotética da parte autora quanto aos direitos postulados no plano do direito material. 2. Presente a prova dos requisitos do art. 561, CPC, é de ser acolhida a pretensão de reintegração de posse sobre o bem, mantendo-se a sentença proferida. 3. Preliminar rejeitada e recurso desprovido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.299137-4/001, Relator(a): Des.(a) Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), julgamento em 18/07/2023, publicação da súmula em 18/07/2023)
TJ-MG
12/09/2023
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM CONTRARRAZÕES - PRECLUSÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - REVELIA - PROVA DA POSSE E DA TURBAÇÃO - AUSÊNCIA - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. A teor do art. 293 do CPC, o réu deve impugnar o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão. À luz da teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida de forma abstrata, com base na narrativa realizada pelo autor na peça inicial, de modo que, em se concluindo que o autor é o possível titular do direito invocado e que aquele indicado como réu deve suportar a eventual procedência dos pedidos iniciais, estará consubstanciada a legitimidade "ad causam" das partes, o que não se confunde com o julgamento do mérito. Até a partilha, o espólio é quem detém legitimidade para responder pelas obrigações deixadas pelo de cujus. Na ação de manutenção de posse, devem estar devidamente comprovadas a posse anterior do postulante, a turbação praticada pelo réu, a data em que ocorreu, e a continuação da posse, nos termos do art. 561 do CPC. A revelia não importa em procedência automática dos pedidos, porquanto é relativa a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Compete à parte autora produzir prova mínima dos fatos constitutivos do direito vindicado (CPC, artigos 345, inciso IV, c/c 373, inciso I). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.119352-5/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Pereira da Silva, julgamento em 11/09/2023, publicação da súmula em 12/09/2023)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REQUISITOS COMPROVADOS PELA PARTE AUTORA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTAMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa quando constatada, à luz das afirmativas constantes da petição inicial, a titularidade hipotética da parte autora quanto aos direitos postulados no plano do direito material. 2. Presente a prova dos requisitos do art. 561, CPC, é de ser acolhida a pretensão de reintegração de posse sobre o bem, mantendo-se a sentença proferida. 3. Preliminar rejeitada e recurso desprovido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.299137-4/001, Relator(a): Des.(a) Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), julgamento em 18/07/2023, publicação da súmula em 18/07/2023)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REQUISITOS COMPROVADOS PELA PARTE AUTORA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTAMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa quando constatada, à luz das afirmativas constantes da petição inicial, a titularidade hipotética da parte autora quanto aos direitos postulados no plano do direito material. 2. Presente a prova dos requisitos do art. 561, CPC, é de ser acolhida a pretensão de reintegração de posse sobre o bem, mantendo-se a sentença proferida. 3. Preliminar rejeitada e recurso desprovido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.299137-4/001, Relator(a): Des.(a) Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), julgamento em 18/07/2023, publicação da súmula em 18/07/2023)