EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA V ARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE . PROCESSO Nº
inscrito no CPF sob nº RG nº residente e domiciliado na na Cidade de vem à presença de Vossa Excelência por seu Advogado infra assinado ajuizar
Em face da Ação de Regulamentação de Visitas movida por dizendo e requerendo o que segue. BREVE SÍNTESE DOS FATOS Trata-se de ação de regulamentação de visitas movida pelo Autor. Todavia diferentemente do que foi narrado as visitas atualmente regulamentadas devem ser mantidas razão pela qual impugna todos os argumentos trazidos pela inicial.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA O Contestante é e aufere renda insuficiente para custear esta demanda sem que comprometa o seu sustento e o de sua família. Para tal benefício o Contestante junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência conforme clara redação do
Código de Processo Civil de 2015 DAS PRELIMINARES
DA INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO
Nos termos do
art. 238 do
CPC a Citação é o ato pelo qual são convocados o réu o executado ou o interessado para integrar a relação processual indispensável para a validade do processo conforme leciona a doutrina " A citação é indispensável para a validade do processo e representa uma condição para concessão da tutela jurisdicional ressalvadas as hipóteses em que o processo é extinto sem afetação negativa da esfera jurídica do demandado indeferimento da petição inicial e improcedência liminar . Não se trata de requisito de existência do processo. O processo existe sem a citação apenas não é válido acaso desenvolva-se em prejuízo do réu sem a sua participação." MARINONI Luiz Guilherme. ARENHART Sérgio Cruz. MITIDIERO Daniel.
Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed . Revista dos Tribunais 2017. Vers. ebook.
Art. 239 No presente caso a citação não foi recebida diretamente pelo Réu correndo indevidamente o processo à revelia evidenciando a nulidade da citação conforme precedentes sobre o tema AÇÃO MONITÓRIA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DA NORMA JURÍDICA.
ART. 966 V DO
CPC. Ação rescisória proposta com base no
inciso V do
art. 966 do
CPC. Caso em que a firma individual que se confunde com a sua titular foi citada por carta AR na ação de cobrança movida pelo Banco recebida por terceira pessoa prosseguindo o feito à revelia culminando com a sentença de procedência . Citação irregular em afronta manifesta à norma jurídica cabendo a rescisão da sentença de mérito e a nulidade de todos os atos a partir da citação inclusive sendo o caso de julgar procedente a ação monitória. Determinação de retorno dos autos à origem para a renovação do ato citatório e o regular processamento do feito a partir deste. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. TJ Ação Rescisória Nº 70079916235 Décima Segunda Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Pedro Luiz Pozza Julgado em 28-03-2019
A lei autoriza a citação por edital somente nos casos expressos no
art. 256 do
CPC quais sejam
Art. 256.A citação por edital será feita
I - quando desconhecido ou incerto o citando EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - NULIDADE DA CITAÇÃO - EDITAL - EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS - NULIDADE. 1. A citação por edital é medida excepcional permitida apenas quando a parte autora esgota todos os meios que tem ao seu alcance para localização do réu e aqueles restam comprovadamente frustrados. 2. Não havendo o exaurimento dos meios necessários para a localização da parte ré é nula a citação por edital. 3. Sentença cassada. TJ-MG - AC XXXXXXX-XX.XXXX.7.44.9001 MG Relator José Américo Martins da Costa Data de Julgamento 27/06/2019 Data de Publicação 05/07/2019 Ação rescisória de sentença com base no
art. 966 III e
V do
CPC. Compra e venda de veículo. " Ação declaratória de rescisão contratual c.c. reintegração de posse e indenização por danos morais." Nulidade da citação. Citação do réu por edital. Alegada nulidade da citação editalícia. Acolhimento. Necessidade de esgotamento de todos os meios disponíveis para a citação do réu. Violação do
art. 256 §3º do
CPC. Nulidade absoluta. Precedentes jurisprudenciais. Ação julgada procedente para desconstituir a. r. sentença rescidenda. TJSP Ação Rescisória XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Francisco Occhiuto Júnior Órgão Julgador 32ª Câmara de Direito Privado Foro de Araras - 2ª Vara Cível Data do Julgamento 03/02/2019 Data de Registro 04/02/2019 Ação Rescisória. Nulidade de citação. A citação pela via editalícia constitui medida excepcional a ser realizada quando a parte reclamada cria embaraço para o recebimento da notificação postal ou pessoal ou quando após serem realizadas várias diligências não se logra êxito em localizá-la. Verificado no caso em apreço que a autora-reclamada altera a localização de sua sede porém procede a atualização da informação em órgão oficial de rigor o reconhecimento da nulidade da citação . Ação rescisória que se julga parcialmente procedente. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0000 Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO - Seção Especializada em Dissídios Individuais - 7 - DOE 15/08/2019 Assim conforme previsão do art. 239 §1º o prazo de defesa passa a fluir do comparecimento espontâneo do réu devendo serem aceitas as razões de defesa aqui dispostas.
O
Código de Processo Civil dispõe claramente a exposição de situações em que a citação não devem ocorrer
Art. 244. Não se fará a citação salvo para evitar o perecimento do direito
I de quem estiver participando de ato de culto religioso
No presente caso a citação ocorreu por whatsapp sem qualquer prova robusta da titularidade da conta por parte do Réu em manifesta contrariedade à previsão expressa do
CPC que disciplina os meios idôneos que devem ocorrer a citação
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico no prazo de até 2 dois dias úteis contado da decisão que a determinar por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma para validade da citação por meios eletrônicos de citação deve ser regulado por lei o que não ocorre no presente caso. Na lei que disciplina os Juizados Especiais
Lei 9.099/95 há expressa previsão de que a citação é pessoal
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado sempre que possível ou por mandado. Note que o
Art. 19 dispõe que apenas as intimações poderão utilizar outros meios idôneos de comunicação não alcançando os atos necessários à citação. O CNJ ao analisar o tema se pronunciou positivamente aos meios eletrônicos para intimações excluindo expressamente esta possibilidade às citações AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário e partilha - Pedido de citação por meio do aplicativo whatsapp - Inviabilidade - Citação por meio eletrônico disciplinada pelo
art. 246 V do
CPC depende da regulamentação legal específica -
Lei nº 11.419/2006 relativa à informatização do processo judicial condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica o que resta inviabilizado na via indicada - Documentos juntados que não comprovam inequivocamente a titularidade da conta do aplicativo atribuída à citanda - Recurso desprovido. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Marcus Vinicius Rios Gonçalves Órgão Julgador 6ª Câmara de Direito Privado Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões Data do Julgamento 18/06/2020 Data de Registro 18/06/2020 AÇÃO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. CITAÇÃO POR WHATSAPP. INVALIDADE. AFRONTA AO
ARTIGO 66 DA
LEI N. 9.099/1995. REFORMA DO JULGADO PARA DECLARAR NULO O PROCESSO DESDE O ATO INCLUSIVE. TJSP Apelação Criminal XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0050 Relator a Fernanda Afonso de Almeida Órgão Julgador 1ª Turma Recursal Criminal Foro de Santos - 1.VARA FAMILIA Data do Julgamento 30/08/2019 Data de Registro 30/08/2019 Ademais a
lei nº 11.419/2006 que regula a informatização do processo judicial condiciona a prática de atos processuais por meio eletrônico ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário bem como ao uso de assinatura eletrônica o que não ocorre no presente caso.
DA JUSTA CAUSA DA AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DA CITAÇÃO ELETRÔNICA
Inicialmente cumpre esclarecer que a citação eletrônica não foi confirmada por ter sido enviado para o endereço eletrônico . Desta forma requer seja reconhecida a nulidade da citação com retorno do processo ao cômputo do prazo para defesa tornando sem efeito todos os atos posteriores.
DO RECEBIMENTO DA INTERVENÇÃO DO RÉU
Não sendo reconhecida a nulidade da citação cumpre destacar que a presente intervenção do Réu deve ser aceita e considerada para julgamento do mérito por expressa previsão do
CPC art. 346 ...
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase recebendo-o no estado em que se encontrar. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DE DEFESA APRESENTADA PELA DENUNCIADA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS APÓS A DECRETAÇÃO DA REVELIA. RECORRENTE QUE NÃO QUESTIONA A DECRETAÇÃO DA REVELIA MAS APENAS O DESENTRANHAMENTO DA PEÇA E DOS DOCUMENTOA. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. O DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DE DEFESA INTEMPESTIVA NÃO CONSTITUI UM DOS EFEITOS DA REVELIA. O RÉU REVEL PODE INTERVIR NO PROCESSO A QUALQUER TEMPO DE MODO QUE A PEÇA INTEMPESTIVA PODE PERMANECER NOS AUTOS
ARTIGOS. 344 E 346 PARÁGRAFO ÚNICO DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECEDENTES DESTA CORTE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões POR UNANIMIDADE DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. TJ-RJ AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXXXX-XX.XXXX.8.19.0000 Relator a DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO Publicado em 26/07/2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - DECRETAÇÃO DA REVELIA COM DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DEFENSIVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO DA REVELIA QUE SE RESTRINGE À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - CONTESTAÇÃO QUE DEVE PERMANECER NOS AUTOS COM A ANÁLISE DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA ARGUIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. " O desentranhamento da contestação intempestiva não constitui um dos efeitos da revelia. O réu revel pode intervir no processo a qualquer tempo de modo que a peça intempestiva pode permanecer nos autos eventualmente alertando o Juízo sobre matéria de ordem pública a qual pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição." STJ AgRg no AI nº 1.074.506 - RS Rel. Sidnei Beneti Terceira Turma DJe 03/03/2009 - destaquei . TJMS. Agravo de Instrumento n. XXXXXXX-XX.XXXX.8.12.0000 Campo Grande 3ª Câmara Cível Relator a Juiz Alexandre Branco Pucci j 30/10/2024 p 01/11/2024 Esta disposição legal visa garantir o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa princípios constitucionalmente assegurados no
artigo 5º LV da
Constituição Federal.
DO EXCESSO DE FORMALISMO
Trata-se de revelia decretada em face de irregularidade no instrumento procuratório apresentado na defesa. Ocorre que no presente caso houve apenas o que não compromete a demonstração de representatividade uma vez que os demais poderes do instrumento confirmam a intencionalidade do outorgante em ser representado pelo procurador. O
CPC tratou de prever a necessidade de que a parte seja previamente intimada para regularizar falha formal Em enunciado do FONAJE ficou clara a possibilidade de regularização
da Carta de Preposto o que não houve no presente caso ENUNCIADO 99 Substitui o Enunciado 42 - O preposto que comparece sem carta de preposição obriga-se a apresentá-la no prazo que for assinado para validade de eventual acordo sob as penas dos
artigos 20 e
51 I da
Lei nº 9099/1995 conforme o caso XIX Encontro - Aracaju/SE . Não aceitar a procuração apresentada e não conceder prazo para regularizar tal falha corresponde excesso de formalismo incompatível com o princípio da cooperação positivada no
CPC em seu
Art. 6º conforme assevera a jurisprudência sobre o tema RECURSO ORDINÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PREMATURA. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR POSSÍVEIS VÍCIOS. NULIDADE O
artigo 321 do
CPC de 2015 permite que a parte emende ou complete a inicial no prazo conferido pelo juízo. E o
artigo 329 §1º do mesmo
CPC garante à parte autora até a citação da parte ré aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir independente do consentimento do réu. A ausência de concessão do prazo com a prematura extinção do processo por inépcia da inicial implica vício processual. Sentença que se declara nula. TRT-1 Processo N. XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0073 - DEJT 10/07/2024 Portanto o instrumento apresentado deve ser considerado válido sob pena de excesso de formalismo. DO EXCESSO DE FORMALISMO - INTRUMENTALIDADE DAS FORMAS Somente se pode anular um ato quando manifestamente prejudicial às partes e ao processo quando diante de total inviabilidade do seu aproveitamento conforme leciona a doutrina sobre o tema " não há invalidade sem prejuízo" " A invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual pouco importa a gravidade do defeito com a existência de prejuízo. ... Há prejuízo sempre que o defeito impedir que o ato atinja a sua finalidade. Mas não basta afirmar a violação a uma norma constitucional para que o prejuízo se presuma. O prejuízo decorrente do desrespeito a uma norma deverá ser demonstrado caso a caso." DIDIER JR Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19ª ed. Editora JusPodivm 2017. p. 457
DIREITOS INDISPONÍVEIS
Não há que se falar nos efeitos da revelia quando diante de direitos indisponíveis. No presente caso trata-se de indicar objeto da ação. Ou seja o Réu não pode simplesmente dispor desse direito por indisponível. Nesse sentido o STJ já pronunciou seu entendimento " Nos termos do que dispõem os
arts. 344 e
345 inciso II do
Código de Processo Civil de 2015 correspondentes aos
arts. 319 e
320 II do
CPC/1973 se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.5. Sendo o direito de guarda dos filhos indisponível não obstante admita transação a respeito de seu exercício não há que se falar em presunção de veracidade dos fatos oriunda da revelia. Em outras palavras a revelia na ação que envolve guarda de filho por si só não implica em renúncia tácita do requerido em relação à guarda compartilhada por se tratar de direito indisponível. 6. Todavia tratando-se de demanda que envolve interesse de criança ou adolescente a solução da controvérsia deve sempre observar o princípio do melhor interesse do menor introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral consagrada pelo
art. 227 da
Constituição Federal o qual deve orientar a atuação do magistrado.6.1. Nessa linha de entendimento independentemente da decretação da revelia a questão sobre a guarda dos filhos deve ser apreciada com base nas peculiaridades do caso em análise observando-se se realmente será do melhor interesse do menor a fixação da guarda compartilhada.6.2. ... 8. Recurso provido." STJ REsp 1773290/MT Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE TERCEIRA TURMA julgado em 21/05/2019 DJe 24/05/2019 Portanto não se pode admitir a simples presunção de veracidade e prover automaticamente o pedido sem análise profunda do direito pleiteado.
DA MERA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
O
Novo CPC trouxe expressamente a previsão de que a revelia conduz exclusivamente à presunção de veracidade da inicial não conduzindo à procedência automática in verbis
Art. 344. Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ou seja no caso de revelia há APENAS PRESUNÇÃO DE VERACIDADE das alegações iniciais o qual deve ser avaliado pelo Juiz a razoabilidade e prova dos pedidos dispostos. Portanto necessária análise acurada do Juiz aos fatos narrados e provas trazidas para julgamento do feito.
DOS LIMITES DOS EFEITOS DA REVELIA
Cabe destacar ainda que a presunção de veracidade não se aplica ao processo quando diante de alguma das situações previstas no
art. 345 do
CPC Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no Art. 344 se
I - havendo pluralidade de réus algum deles contestar a ação
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. No presente caso portanto a improcedência é medida que se impõe.
DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS
Como referido os efeitos da revelia não se aplicam quando não houver verossimilhança nas alegações portanto a ausência de prova indispensável à comprovação dos argumentos ventilados é motivo para a improcedência da ação. Nos termos do
art. 320 do
CPC " a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Nesse mesmo sentido é o disposto no
Art. 373 do
CPC RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO ENTRE PARTICULARES. REVELIA DECRETADA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA DO
ART. 333 INCISO I DO
CPC. EFEITOS RELATIVOS DA REVELIA PROVA ÚNICA. ... IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONFIRMADA. Não comparecendo a ré à audiência de conciliação para a qual se achava devidamente citada cabível a decretação da revelia. Todavia os efeitos da revelia no âmbito do Juizado Especial são relativos ou seja dependem da convicção pessoal do juiz nos termos do
art. 20 da
Lei nº 9.099/95. A única prova colhida no processo foi o testemunho de folha 14 cujo declarante foi ouvido na condição de informante e que sequer presenciou a contratação do empréstimo verbal. Na realidade a informante repetiu fatos que foram informados pela própria autora. Assim não logrando a autora em demonstrar a efetiva contratação do empréstimo verbal com a ré e tampouco havendo verossimilhança em suas alegações deve ser mantida a improcedência do pedido frente à inexistência de provas quanto aos fatos constitutivos do direito da autora ônus que lhe incumbia a teor do que dispõe o
art. 333 inciso I do
CPC. RECURSO IMPROVIDO. TJRS Recurso Inominado 71008024101 Relator a Alexandre de Souza Costa Pacheco Segunda Turma Recursal Cível Julgado em 13/03/2019 Publicado em 15/03/2019 AÇÃO INDENIZATÓRIA. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA NO CASO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO
ART. 1.022 DO
CPC. EMBARGOS REJEITADOS ... É certo que a revelia faz presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor nos termos do
art. 345 do
CPC. Todavia para a procedência dos pedidos incumbe à parte autora trazer aos autos elementos mínimos de prova dos fatos alegados dando atendimento ao disposto no
art. 373 I do
CPC. No presente caso vislumbra-se com clareza no acórdão embargado que a procedência dos pedidos pelo juízo a quo não foi acertada ante a falta de provas pela autora. Assim o recurso foi provido não por provas trazidas pela recorrente - o que nem sequer houve - mas sim porque mesmo com a revelia não se fez presente lastro probatório mínimo do direito da autora. ... TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXXXX-XX.XXXX.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 22.05.2018 Os documentos juntados à inicial tratam-se de provas insuficientes a comprovar o alegado uma vez que
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
O legislador tratou de prever no
novo código de processo civil claramente os fatos que conduzem à inépcia da inicial in verbis
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando ...
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir
II - o pedido for indeterminado ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. A petição é manifestamente incoerente o pedido não decorre logicamente da narração dos fatos configurando manifesta contradição. Dessa forma considerando que a petição inicial deixou de indicar elementos mínimos necessários para a conclusão da controvérsia tais como deve ser imediatamente extinta sem julgamento do mérito conforme precedentes sobre o tema INÉPCIA DA INICIAL - Ausência de pedido de indenização por danos morais - Referência apenas na nomenclatura da ação - Autora devidamente assistida por advogado o qual deveria ter formulado pedido específico e quantificado - Ofensa à regra dos
artigos 485 inciso I c.c. 330
inciso I e
§ 1º inciso I e
II todos do
Código de Processo Civil em que pese o procedimento simplificado da
Lei nº 9.099/95 - Inépcia reconhecida - Manutenção da sentença que julgou a ação extinta sem resolução de mérito - RECURSO DESPROVIDO. TJSP Recurso Inominado Cível XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0097 Relator a Camila Paiva Portero Órgão Julgador 1ª Turma Cível Foro de Buritama - Juizado Especial Cível e Criminal Data do Julgamento 24/08/2020 Data de Registro 24/08/2020
No presente caso deixou o Autor de indicar adequadamente inviabilizando o contraditório e a ampla defesa. Afinal todo e qualquer elemento necessário para a resolução do litígio são inerentes à petição inicial. Assim ausentes informações indispensáveis à ação a extinção do processo é medida que se impõe conforme precedentes sobre o tema
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - Veiculação de pedido indeterminado - Autora que ajuizou a demanda em face do plano de saúde do qual é beneficiária pleiteando o reembolso de despesas médicas - Ausência de identificação das despesas - Não atendimento à decisão que determinou a emenda da inicial - Apresentação de notas fiscais avulsas somente na réplica ausentes quaisquer esclarecimentos sobre a documentação juntada -
Artigo 330 §1º II CPC - Vício que impossibilita a defesa da ré bem como a própria prestação jurisdicional - Inépcia verificada - Sentença mantida - Recurso desprovido. TJSP Apelação Cível XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0100 Relator a Luiz Antonio de Godoy Órgão Julgador 1ª Câmara de Direito Privado Foro Central Cível - 33ª Vara Cível Data do Julgamento 15/12/2020 Data de Registro 16/12/2020 INÉPCIA DA INICIAL - Ausência de pedido de indenização por danos morais - Referência apenas na nomenclatura da ação - Autora devidamente assistida por advogado o qual deveria ter formulado pedido específico e quantificado - Ofensa à regra dos
artigos 485 inciso I c.c. 330
inciso I e
§ 1º inciso I e
II todos do
Código de Processo Civil em que pese o procedimento simplificado da
Lei nº 9.099/95 - Inépcia reconhecida - Manutenção da sentença que julgou a ação extinta sem resolução de mérito - RECURSO DESPROVIDO. TJSP Recurso Inominado Cível XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0097 Relator a Camila Paiva Portero Órgão Julgador 1ª Turma Cível Foro de Buritama - Juizado Especial Cível e Criminal Data do Julgamento 24/08/2020 Data de Registro 24/08/2020
No mesmo sentido o
CPC exige que a petição inicial apresente os documentos necessários para a compreensão do litígio.
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. No entanto no presente caso o Autor sequer juntou indicar documento faltante evidenciando a sua inépcia conforme precedentes sobre o tema TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL -
ARTIGO 320 DO
NCPC. RECURSOS PREJUDICADOS. Compulsando os autos observa-se que a parte autora instruiu a inicial apenas com a certidão eleitoral mov. 1.4 . Referido documento não é apto a comprovar seu endereço pois sequer possui o logradouro. Assim a autora foi intimada por duas vezes para apresentar a documentação correta contudo deixou o prazo transcorrer mov. 6 e 13 - autosin albis recurso inominado . É entendimento do C. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que a ausência de documento essencial leva à extinção da demanda por inépcia da inicial com base no
artigo 320 do
NCPC que preceitua " a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação" . A comprovação de endereço da parte autora é essencial ao deslinde da demanda isto porque não há comprovação de sua efetiva residência a fim de fixar-se a competência territorial do juizado em que se propôs a demanda. Insta salientar que nos juizados especiais a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício conforme enunciado 89 do FONAJE portanto necessária se faz a comprovação de endereço. Assim tem-se que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos
artigos 319 e
320 do
NCPC. Destarte casso a sentença e determino a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no
artigo 485 inciso I do
NCPC ante a ausência de documento essencial à propositura da demanda. Recursos prejudicados. Deixo de condenar as partes recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios. Conforme previsão do
art. 4º da
lei estadual 18.413/2014 não haverá devolução das custas recursais. TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXXXX-XX.XXXX.8.16.0153 - Santo Antônio da Platina - Rel. Juiz Fernando Swain Ganem - J. 21.03.2020 PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. ... O
artigo 320 do
CPC dispõe que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 2. Não tendo o autor juntado à petição inicial os documentos indispensáveis ao andamento do feito e tendo ainda sido intimado è emendá-la porém manteve-se inerte correta é a sentença que extinguiu o feito nos moldes do
artigo 485 I do
CPC. 3. A extinção baseada no indeferimento da petição inicial independe de intimação pessoal da parte. ... ? XXXXXXX-XX.XXXX.0.07.9157APC Relator Rômulo de Araújo Mendes 1ª Turma Cível DJE 21/03/2018 . 6. É entendimento pacífico deste Tribunal a inaplicabilidade da
Súmula 240 do STJ a qual prevê que a extinção do processo pelo abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu quando o demandado não esteja integrado à relação processual posto que não levada a efeito a citação. Veja-se ? ... Ausente o aperfeiçoamento da relação processual mostra-se inaplicável o enunciado 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça o qual considera necessário o requerimento do réu na hipótese de extinção do processo por abandono de causa. 4. Recurso desprovido.? XXXXXXX-XX.XXXX.0.98.1266APC Relator Mario-Zam Belmiro 2ª Turma Cível DJE 29/09/2016 . 7. Recurso improvido. TJDFT Acórdão n.1091053 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0007 Relator a JOÃO EGMONT 2ª Turma Cível Julgado em 20/04/2018 Publicado em 30/04/2018 Motivos que devem conduzir à imediata extinção do processo sem julgamento do mérito.
DA PEREMPÇÃO
A Perempção é a perda do Direito de Ação do Autor de demandar acerca do mesmo objeto da ação quando o mesmo abandona o processo por três vezes. Assim considerando que o Autor deu causa por 3 três vezes a sentença fundada em abandono da causa Processos nº não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto nos termos do
§3º do
Art. 486 do
CPC. DA LITISPENDÊNCIA
Ocorre a litispendência quando a mesma ação é proposta repetidamente pelo Autor ou por ter o indeferimento da liminar ou mesmo querer escolher o julgador o que é vedado pelo
CPC nos termos do
§1º Art. 337. Ao lecionar sobre o tema a doutrina conceitua APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE INDENTIDADE PARTES CAUSA DE PEDIR E PEDIDO . EFEITOS PROCESSUAIS E SUBSTANCIAIS DA LITISPENDÊNCIA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para que haja a constatação de litispendência e seus efeitos não é necessário que as demandas tenham a mesma nomenclatura pertençam a uma mesma classificação de processos e ainda tenham identidade de partes. O que deve ser observado é se existe reprodução idêntica e exata de objeto já litigioso consoante a teoria da identidade da relação jurídica material. Entender de modo diverso é permitir que sejam formados dois ou mais títulos executivos judiciais acerca do mesmo objeto imóvel o que poderia ensejar enorme insegurança jurídica ante a possibilidade de prolação de decisões conflitantes atribuindo a posse do mesmo imóvel a várias pessoas.2. Na lição de Araken de Assis a litispendência produz duas espécies de feitos processuais e substanciais. Enquanto os efeitos processuais da litispendência se manifestam no plano do processo e se referem aos elementos da demanda com um olhar para o seu interior como por exemplo a proibição de renovação da demanda a perpetuação da competência a prevenção da competência a perpetuação do valor da causa e a proibição de inovar o estado de fato Já os efeitos substanciais dizem respeito às relações materiais das partes entre si ou com terceiros e seus reflexos externos ao processo a exemplificar a litigiosidade da coisa a indisponibilidade patrimonial relativa a constituição em mora do réu a interrupção da prescrição e da decadência e a averbação da demanda. ASSIS Araken de. Processo Civil Brasileiro. 2ª ed. São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2016. v. 2 tomo 2 p. 688 .3. Na análise da litispendência o julgador em regra deve adotar a teoria da tríplice identidade partes causa de pedir e pedido prevista no
art. 337 § 2º do
CPC. Não obstante quando insuficiente ou seja faltar alguns dos 03 elementos abre-se espaço para a chamada teoria da identidade da relação jurídica material segundo a qual o que importa é a identificação da relação jurídica discutida nas demandas se é essencialmente a mesma conquanto existam diferenças em relação a alguns elementos ou seja a litispendência deve sobrepujar a análise meramente literal dos elementos da ação pois seu objetivo é evitar de forma efetiva que sejam movidos concomitantemente diversos processos que tenham o mesmo resultado prático.4. Se existem vários processos ações possessórias já em andamento contendo partes diversas mas onde a causa de pedir e o pedido são os mesmos/idênticos ou seja em todas as ações discute-se a posse sobre o mesmo imóvel é de se reconhecer o fenômeno da litispendência entre os processos em tramitação especialmente quando a questão sobre a posse já foi reconhecida no processo originário sob pena de haver decisões conflitantes nas demais ações possessórias.5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. TJDFT Acórdão n.1099385 XXXXXXX-XX.XXXX.0.02.0864APC Relator a ALFEU MACHADO 6ª TURMA CÍVEL Julgado em 23/05/2018 Publicado em 29/05/2018 Portanto considerando que estamos diante da repetição da ação nº cujas partes pedido e causa de pedir são as mesmas tem-se a necessária declaração de litispendência.
DA COISA JULGADA
Cumpre destacar que estamos diante de objeto previamente decidido refletindo em coisa julgada tratando-se de causa idêntica a ação transitada em julgado sob nº . Conforme expressa previsão do
CPC/15 pode-se conceituar Coisa Julgada da seguinte forma AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA. VALE-REFEIÇÃO. IDENTIDADE DE PARTES CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RESCISÃO DO JULGADO. EXTINÇÃO DO FEITO. O julgamento de nova demanda com as mesmas partes causa de pedir e pedido de demanda anterior já com trânsito em julgado configura a violação da coisa julgada autorizando a rescisão nos termos do
art. 966 inciso IV do
CPC. Feito extinto em novo julgamento com base no
art. 485 inciso V do
CPC. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. FEITO JULGADO EXTINTO PELA COISA JULGADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. TJ Ação Rescisória Nº 70081608499 Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Tribunal de Justiça do RS Relator Francesco Conti Julgado em 13-09-2019 Portanto tem-se configurada Coisa Julgada não passível de nova análise judicial.
DA CONEXÃO E DO JUÍZO PREVENTO
A Conexão ocorre sempre que duas ou mais ações tiverem pedido ou a causa de pedir comuns devendo ser reunidas para decisão conjunta salvo se um deles já houver sido sentenciado nos termos do
Art. 55 §1º do
CPC/15. No presente caso já consta em andamento ação discutindo a mesma causa de pedir ajuizada em no Juízo da Vara da Comarca de sob nº . A JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO DA PRIMEIRA DEMANDA.
ART. 55 paragrafo 1º DO
CPC. PREVENÇÃO INEXISTENTE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Nos termos do 286 do CPC ?[s]erão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza I - quando se relacionarem por conexão ou continência com outra já ajuizada?. 2. Há evidente conexão entre a demanda em que se pede a diferença relativa à inclusão do auxílio saúde e auxílio alimentação na base de cálculo da licença prêmio indenizada e a ação que pretende receber a correção monetária da licença prêmio convertida em pecúnia. 3. A despeito disso se a segunda demanda foi ajuizada depois de proferida sentença na primeira ação não haverá reunião dos processos e bem por isso inexiste prevenção do juízo sentenciante conforme dispõem o
artigo 55 paragrafo 1º do
CPC e a
súmula 235 do STJ. 4. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do Juízo suscitado 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal . TJDFT Acórdão n.1895878 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a EDI MARIA COUTINHO BIZZI Turmas Recursais Reunidas Julgado em 30/07/2024 Publicado em 02/08/2024 A doutrina ao lecionar a matéria esclarece sobre a obrigatoriedade da fixação de competência em razão do Juízo prevento
DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Foi juntado com o objetivo de comprovar . Ocorre que referido documento apresenta alguns detalhes notórios que indicam que o mesmo não é verdadeiro em sua essência tais como Algumas folhas do contrato apresentam formatação e impressão distintas indicando a troca de páginas conforme imagens comparativas que junta em anexo Alguns parágrafos apresentam fontes distintas indicando claramente a inserção de conteúdo posteriormente A assinatura é nitidamente falsificada uma vez que apresentam vários elementos gráficos distintos da verdadeira assinatura O documento apresenta rasuras com o objetivo de ocultar ou alterar informações .
O documento indica informações manifestamente inverídicas conforme . Para comprovar referidos argumentos junta em anexo conforme imagens comparativas identificando cada uma destas evidências e . PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE EXTRAVIADO. DEVOLUÇÃO PELA ALÍNEA ?20?. ÔNUS DA PROVA.
ARTIGO 429 INCISO II CPC. FALSIDADE DOCUMENTAL. 1. O onus probandi via de regra é incumbência da parte ré quanto à existência de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor nos termos do
art. 333 inciso II do
CPC. Porém versando o caso sobre falsidade documental o ônus da prova obedece à regra contida no
artigo 429 inciso II do
CPC ou seja aquele que fez ingressar nos autos um documento e afirma a sua autenticidade deve prová-la se a parte contrária refutar elementos essenciais à validade do documento . 2. Escorreita a sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora que não se desincumbiu do ônus de provar a autenticidade do documento apresentado. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido. TJ-DF XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0006 DF XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0006 Relator SILVA LEMOS Data de Julgamento 20/03/2019 5ª Turma Cível Data de Publicação Publicado no DJE 15/04/2019 . Pág. Sem Página Cadastrada. Assim evidenciada a falsidade tem-se por necessário o reconhecimento da nulidade do documento no processo afinal " Constatado que a assinatura aposta em um documento é falsa ele se torna inválido ao fim que se destina." TJ-MG - Apelação Cível 1.0145.17.045750-4/001 Rel. a Des. a Rubens Gabriel Soares Trata-se de conduta atentatória à boa fé esperada que deve conduzir ao imediato reconhecimento da falsidade com todos os reflexos legais em especial à condenação por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . Nesse sentido EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - DESERÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - FALSIDADE MATERIAL - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURA FALSA - COMPROVAÇÃO. - Constatado que a assinatura aposta no documento questionado é falsa deve ser acolhido o incidente de falsidade documental - Não servem para afastar a conclusão da perícia grafotécnica elementos de prova que nada se relacionam à autenticidade do documento impugnado mas apenas à dívida que por meio dele se pretendia cobrar. TJ-MG - AC XXXXXXX-XX.XXXX.4.30.2001 MG Relator Ramom Tácio Data de Julgamento 09/09/0019 Data de Publicação 20/09/2019 Portanto além das referidas evidências caso não sejam suficientes para comprovar a falsidade do referido documento requer seja promovido no trâmite deste incidente exame pericial dos documentos .
DA INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR Pelo que se depreende da documentação apresentada o autor apenas declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benefícios da Gratuidade de Justiça. No presente caso há inúmeras evidências de que o autor tem condições de pagar as custas tais como .
Basta um simples acesso às redes sociais que fica evidente a vida abastada conduzida pelo beneficiário inviabilizando a concessão da Gratuidade de Justiça. Nesse sentido AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - INDEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - A presença de sinais exteriores de riqueza desautoriza a concessão da gratuidade de justiça. 3. A PRESENÇA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA DESAUTORIZA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.226785-8/001 Relator a Des. a Francisco Ricardo Sales Costa JD Convocado julgamento em 24/08/2023 publicação da súmula em 28/08/2023 Neste sentido não pode ser aceita a mera declaração de pobreza devendo ser exigida prova da impossibilidade no pagamento das custas processuais conforme precedentes sobre o tema PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO.1. O
Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015 passou a dispor sobre a gratuidade da Justiça revogando alguns artigos da
Lei nº 1.060/50.2. Por outro lado embora tenha mantido a presunção de veracidade da afirmação da pessoa física quanto a sua hipossuficiência financeira
§3º do
art. 99 o atual diploma processual deixa expresso que ao Juiz cabe verificar o efetivo preenchimento dos pressupostos legais podendo em caso de dúvida determinar ao interessado que apresente elementos probatórios
§ 2º do
art. 99 .3. No caso concreto em sede de contestação o INSS impugnou a alegada necessidade da autora ao benefício da gratuidade da Justiça sendo certo que por ocasião da apresentação da réplica houve a oportunidade da parte agravante comprovar sua hipossuficiência frente às despesas do processo mas apresentou alegações genéricas desacompanhadas de qualquer documento. Ademais a autora aufere rendimentos que inviabilizam a concessão do benefício postulado.4. Agravo de instrumento desprovido. TRF 3ª Região 10ª Turma AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - XXXXXXX-XX.XXXX.4.03.0000 Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR julgado em 05/03/2020 Intimação via sistema DATA 06/03/2020 Assim não comprovada a situação de miserabilidade o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Apesar da possibilidade da Pessoa Jurídica obter a gratuidade de Justiça a prova de hipossuficiência é requisito indispensável à sua concessão . Desta forma o pedido de gratuidade deve vir instruído com prova suficiente da impossibilidade da empresa em arcar com as custas processuais o que não ocorre no presente caso devendo conduzir ao seu indeferimento conforme precedentes sobre o tema
Justiça gratuita - Indeferimento - Pessoa jurídica com condição econômica suficiente a arcar com o recolhimento do preparo sem prejuízo da continuidade da atividade comercial - Análise da situação concreta - Recurso a que nega provimento. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.9026 Relator a Helen Komatsu Órgão Julgador 2ª Turma Cível e Criminal Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Data do Julgamento 29/04/2022 Data de Registro 29/04/2022 AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais
Súmula 481 STJ . - Não demonstrada a hipossuficiência indefere-se o benefício da gratuidade judiciária. TJ-MG - Agravo Interno Cv 1.0043.17.001513-5/003 Relator a Des. a Aparecida Grossi julgamento em 23/01/2020 publicação da súmula em 29/01/2020 Ao disciplinar sobre o tema grandes doutrinadores sobre o tema esclarecem " Havendo dúvidas fundadas não bastará a simples declaração devendo a parte comprovar sua necessidade STJ 3.ª Turma. AgRg no AREsp 602.943/SP rel. Min. Moura Ribeiro DJe 04.02.15 . Já compreendeu o Superior Tribunal de Justiça que " Por um lado à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do
art. 5º caput da
Lei n. 1.060/1950 - não revogado pelo
CPC/2015 - tem o juiz o poder-dever de indeferir de ofício o pedido caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais . Por outro lado é dever do magistrado na direção do processo prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento" STJ 4ª Turma. RESp 1.584.130/RS rel. Min. Luis Felipe Salomão j. 07.06.2016 DJe 17.08.2016 ." MARINONI Luiz Guilherme. ARENHART Sérgio Cruz. MITIDIERO Daniel.
Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais 2017. Vers. ebook.
Art. 99 Motivos que devem conduzir ao imediato indeferimento do pedido de Gratuidade de Justiça. MÉRITO DA CONTESTAÇÃO A Contestaste impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta peça esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA pelos seguintes motivos
DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Inicialmente cumpre destacar que o direito deve resguardar os direitos e interesses do menor devendo ser conduzida a presente ação ao fim de atendê-los. Esse princípio conduz toda jurisprudênxcia MENOR - Visitas - Decisões proferidas em ações que envolvem guarda e visitas devem sempre visar ao bem estar e desenvolvimento do menor - Desavenças entre os adultos não devem prejudicar o seu desenvolvimento - ... - Recurso parcialmente provido. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Alvaro Passos Órgão Julgador 2ª Câmara de Direito Privado Foro de Sorocaba - 1ª. Vara de Família e Sucessões Data do Julgamento 27/08/2020 Data de Registro 27/08/2020 O Autor tenta justificar uma nova regulamentação de visitas por meio de o que não prospera como passa a demonstrar.
DA EXISTÊNCIA DE MAUS TRATOS E ABUSO
Aduz o autor sobre a necessidade de ampliar seu tempo de convivência com os filhos. No entanto é crucial que se considere os graves indícios de maus tratos e de abuso já evidenciados por meio de .
Tais indícios foram fortemente confirmados por laudo psicológico elaborado por profissional habilitado ao concluir que AGRAVO DE INSTRUMENTO - Modificação de regime de visitas - Decisão recorrida deferiu liminar de suspensão do direito de visitas paternas aos infantes - Insurgência do réu - Documentos acostados aos autos indicam indícios de negligência e maus tratos paternos durante a visitação - Infantes sofreram ainda que indiretamente as consequências oriundas da violência doméstica exercida pelo agravante contra a agravada precisando mudar de residências - Necessidade de preservação do superior interesse dos menores nos termos do
art. 227 da
CF - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Costa Netto Órgão Julgador 6ª Câmara de Direito Privado Foro de Francisco Morato - 2ª Vara Data do Julgamento 13/07/2020 Data de Registro 13/07/2020
Tais indícios foram motivos inclusive para afastar o autor do lar em processo envolvendo violência doméstica que devem ser considerados com cautela na regulamentação de visitas. Nesse sentido
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Insurgência do autor. Pretensão à majoração do regime de visitas. Não acolhimento. Regime fixado que se adequa aos interesses da criança. Sentença em conformidade com o estudo social e psicológico no sentido de que as visitas devem ocorrer de maneira supervisionada e sem pernoite. Histórico de violência doméstica acusação de abuso sexual às irmãs mais velhas da criança e relacionamento conflituoso entre os genitores. Supervisão que pode ser realizada pelo atual companheiro da genitora por ser de confiança dela e da criança. Recurso desprovido. TJSP Apelação Cível XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0002 Relator a Carlos Alberto de Salles Órgão Julgador 3ª Câmara de Direito Privado Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões Data do Julgamento 28/11/2019 Data de Registro 28/11/2019 REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS. Regime de convivência. Aplicação do
art. 1589 do
CC. Convívio do menor com o pai e avó paterna salutar para o seu desenvolvimento sadio. Relato contudo do consumo excessivo de álcool e de entorpecentes e da prática de violência doméstica pelo autor que demandam maior cautela na fixação do regime de visitas de modo a preservar os interesses do menor. Prematuro o julgamento do mérito sem a realização do estudo psicológico necessário para afastar a possibilidade de risco à integridade física e psicológica da criança de tenra idade. Recomendável inclusive a produção de prova oral para melhor elucidação dos fatos. De rigor portanto a reabertura da fase instrutória nesse ponto. Alimentos. Pensionamento a ser fixado em observância ao binômio necessidade-possibilidade a teor do
art. 1.694 § 1º do
CC. Presumidas as necessidades do alimentando menor inteiramente dependente dos pais para sobreviver. Parcas informações a respeito da capacidade financeira do alimentante inexistindo elementos que justifiquem a majoração pretendida. Observância ao binômio necessidade-possibilidade. Sentença anulada mantido o capítulo referente aos alimentos como decisão parcial de mérito. Recurso parcialmente provido. TJSP Apelação Cível XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0152 Relator a J.B. Paula Lima Órgão Julgador 10ª Câmara de Direito Privado Foro de Cotia - 3ª Vara Civel Data do Julgamento 17/07/2020 Data de Registro 17/07/2020
DA AUSÊNCIA ALIENAÇÃO PARENTAL Diferentemente do que alegado o contestante sempre buscou ter acesso e convivência do filho intuito impedido pelo autor que sempre buscou algum entrave para a construção da relação. A prática de alienação parental por sua natureza demanda evidências concretas e robustas que não foram apresentadas no presente caso. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ... . ALIENAÇÃO PARENTAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ANULADA. PEDIDOS EXPOSTOS NA INICIAL E NA CONTESTAÇÃO IMPROCEDENTES. - ... A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda - ... - A prática de alienação parental deve ser efetivamente comprovada - Inexistente prova da alienação parental o pedido deve ser indeferido. TJ-MG - Apelação Cível XXXXXXX-XX.XXXX.8.13.0045 Relator Des. a Delvan Barcelos Júnior Data de Julgamento 23/01/2025 Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada Data de Publicação 24/01/2025 Assim considerando a busca pelo melhor interesse da criança e o dever dos pais de garantir o bem-estar da menor inequívoco que o ideal neste momento é .
DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS
Nos termos do
art. 320 do
CPC " a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Nesse mesmo sentido é o disposto no
Art. 373 do
CPC Art. 373. O ônus da prova incumbe
I - ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE VISITAS ASSISTIDAS - AUSÊNCIA DE ATO QUE DESABONE A CONDUTA DO GENITOR PARA COM OS SEUS FILHOS - OBSERVÂNCIA AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - ESTREITAMENTO DOS LAÇOS FAMILIARES - DECISÃO REFORMADA NO PONTO - CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. As visitas do genitor à filha devem ser fixadas de modo a respeitar os limites da criança cujo melhor interesse deve ser preservado. Não observada qualquer ato que desabone a conduta do requerido em dar continuidade nas visitas aos filhos a visitação assistida imposta em caráter restritivo deve ser afastada permitindo o estreitamento dos laços familiares. TJ-MT N.U XXXXXXX-XX.XXXX.8.11.0000 CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO DIRCEU DOS SANTOS Terceira Câmara de Direito Privado Julgado em 05/02/2020 Publicado no DJE 12/02/2020 Os documentos juntados à inicial tratam-se de provas insuficientes a comprovar o alegado conduzindo à sua improcedência.
DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR Para evidenciar o direito arguido no presente pedido o contestante pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas a DEPOIMENTO PESSOAL do para esclarecimentos sobre nos termos do
Art. 385 do
CPC CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. Constitui-se cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova oral e prova técnica visando comprovar tese da parte autora considerando o julgamento de improcedência do pedido relacionado a produção da prova pretendida. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0401 Data de Julgamento 23/04/2018 5ª Turma Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa conforme dispõe o
Art. 369 do
Novo CPC " As partes têm o direito de empregar todos os meios legais bem como os moralmente legítimos ainda que não especificados neste Código para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. " Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no
Art. 5º da
Constituição Federal "
Art. 5º ... LV - aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes ... " A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca " ... quando se diz " inerentes" é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa . Assim é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado o direito de produzir provas formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos quando necessário requerer o depoimento pessoal da parte contrária ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante." DA SILVA Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado - vol. 8 - Ed. RT 2017. Versão ebook. Cap. 14 Para tanto o contestante pretende instruir o presente com as provas acima indicadas sob pena de nulidade do processo.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA O Contestante é e aufere renda insuficiente para custear esta demanda sem que comprometa o seu sustento e o de sua família. Para tal benefício o Contestante junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência conforme clara redação do
Código de Processo Civil de 2015 DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto em sede de CONTESTAÇÃO requer
O deferimento do pedido de Gratuidade de Justiça A TOTAL IMPROCEDÊNCIA da presente demanda com a manutenção do regime de visitas existente A condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios A produção de todas as provas admitidas em direito Manifesta o interesse na realização de audiência conciliatória A condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no
art. 85 §2º do
CPC. Nestes termos pede deferimento.
. ANEXOS