Quando é cabível o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é cabível quando há consenso entre as partes, não há filhos menores ou incapazes e a mulher não está grávida.
Qual é a base legal para o divórcio extrajudicial?
A base legal para o divórcio extrajudicial está na Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil, permitindo a realização de divórcios consensuais em cartório.
Posso fazer um divórcio extrajudicial com filhos menores?
Até 2024, a lei era clara ao prever no Art. 733 do CPC que o divórcio extrajudicial só era possível nos casos em que não tivesse nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais. Mas com recente decisão do CNJ, no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000 do CNJ, feito pelo IBDFAM, de Relatoria do Corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, HÁ NOVO ENTENDIMENTO, passa a ser possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com menores, ao prever no §2º do Art. 34 da Resolução CNJ n. 35, de 24 de fevereiro de 2007 esta possibilidade, desde que observados alguns requisitos. Veja mais sobre o tema no
artigo sobre essa possibilidade.
Quais são os prazos a serem observados no divórcio extrajudicial?
Não há prazos específicos para a realização do divórcio extrajudicial, mas é necessário que todas as partes estejam de acordo e que todos os documentos estejam em ordem para que o processo seja rápido.
Quais são os erros mais comuns no processo de divórcio extrajudicial?
Os erros mais comuns incluem a falta de consenso entre as partes, a existência de filhos menores ou incapazes sem a devida tutela resolvida, e a ausência de documentos necessários como certidões atualizadas e comprovantes de pagamento de taxas.
Qual é o passo a passo para realizar um divórcio extrajudicial?
1.
Consenso: Certifique-se de que ambas as partes estão de acordo com o divórcio e com todas as suas condições.
- Documentação: Reúna todos os documentos necessários, como certidão de casamento atualizada, documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço e certidões negativas de débitos.
- Advogado: Contrate um advogado para redigir a minuta da escritura pública de divórcio.
- Cartório: Agende uma data no cartório de notas para lavratura da escritura pública.
- Assinatura: Compareça ao cartório com seu advogado e assine a escritura pública de divórcio.
- Registro: Após a assinatura, registre a escritura no cartório de registro civil onde foi realizado o casamento.
Quais documentos são necessários para o divórcio extrajudicial?
Os documentos necessários incluem:
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- Documentos pessoais (RG e CPF) dos cônjuges;
- Comprovante de endereço;
- Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais se houver partilha de bens;
- Escritura pública do pacto antenupcial, se houver;
- Documento do imóvel ou outros bens móveis que serão partilhados.
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