CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 731 - CPC / 2015

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Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio

Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos Arts. 647 a 658 .
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Petições comentadas sobre Artigo 731

Petição comentada

Divórcio Consensual - Extrajudicial 

CABIMENTO: O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 do CPC. (Art. 733 do CPC/15). Alguns estados já permitem que o divórcio em cartório pode ser realizado mesmo envolvendo menores. Sobre o tema, veja recente decisão do CNJ no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000.
Petição comentada

Dissolução de União Estável - Consensual

O divórcio, a separação e a extinção de união estável, quando consensual, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 do CPC. (Art. 733 do CPC/15). Sobre o tema, veja recente decisão do CNJ no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000 que mitiga essa regra.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 731

LeiCPC   Art.art-731  

TJ-RS Dissolução


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. DESISTÊNCIA MANIFESTADA POR UMA DAS PARTES EM RELAÇÃO À PARTILHA. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO ACORDO. CABIMENTO. 1. ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA AVENÇA É POSSÍVEL A QUALQUER DAS PARTES DESISTIR DOS SEUS TERMOS, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, RESSALTANDO QUE AS CLÁUSULAS DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE SÓ PASSAM A TER VIGÊNCIA APÓS A HOMOLOGAÇÃO. 2. AINDA, NADA IMPEDE A HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO ACORDO, CONSIDERANDO A ANUÊNCIA DAS PARTES NO QUE DIZ RESPEITO AO DIVÓRCIO, À GUARDA, À CONVIVÊNCIA E AOS ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS MENORES, NOS TERMOS DO ART. 731 DO CPC, RELEGANDO A PARTILHA PARA MOMENTO POSTERIOR, A SER DEBATIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. 3. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50070349520238210026, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 04-12-2024)
04/12/2024 • Acórdão em Apelação
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TJ-SP Dissolução


ACÓRDÃO
Apelação. Divórcio consensual. Inobservância do requisito do art. 731 do CPC. Ausência de assinatura do cônjuge. Insuficiência da outorga de procuração ad judicia. Requisito especial de autenticidade do pedido. Não atendimento à determinação de emenda. Petição que faz menção à fixação de alimentos, sem indicação do valor. Questão que deveria estar resolvida na petição de homologação do divórcio. Indeferimento da inicial. Manutenção. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1000902-64.2019.8.26.0229; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 14/12/2020; Data de Registro: 14/12/2020)
14/12/2020 • Acórdão em Apelação Cível
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