Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO

CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

O contrato se trata de um elemento de extrema relevância para dar maior transparência e segurança na relação pactuada. Busque firmar contrato de honorários para qualquer tipo de atuação. Trata-se de ferramenta indispensável para a garantia do cumprimento de obrigações recíprocas e evitar eventual inadimplência.

CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES

    • 1.1.- CONTRATANTE(s): , inscrito no CPF nº , , , , residente e domiciliado na Rua , sob nº , Bairro, na Cidade de , CEP nº .
    • 1.2.- CONTRATADA: inscrito na OAB/, com endereço profissional na , telefone para contato .

CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO

2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de advocacia, por parte dos Advogados contratados, para o fim especial de dar entrada e acompanhar inventário, arrolamento e sobrepartilha dos bens deixados por ocasião do óbito de ,, , CPF nº .

2.2 O presente contrato abrange todas as fases do Inventário no âmbito , as providências para recolhimento de impostos, obtenção de certidões cartorárias, escrituras, certidões, apuração de testamento, bem como , que ficam a cado do .

CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES

3.1. O CONTRATADO obriga-se, por consequência do presente contrato, a prestar seus serviços jurídicos em defesa dos direitos do CONTRATANTE mediante a prática de todos os atos inerentes ao exercício da advocacia.

3.2. O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer todos os dados, informações e documentos necessários para o bom e fiel desenvolvimento do objeto contratado, declarando por meio do presente a veracidade dos mesmos, comprometendo-se a não faltar com a verdade, sendo responsável pela idoneidade moral, legitimidade e veracidade dos documentos e in formações que apresentar ao CONTRATADO, devendo informar quaisquer alterações dos fatos narrados e manter dados para contato atualizados.

3.3 O CONTRATANTE fica obrigado a comparecer em audiências ou perícias designadas, desde que previamente informadas, sob pena de arquivamento do processo e multas processuais.

Quando a ação envolver alegações que possam imputar algum crime ou ofensa à parte adversa, peça que o cliente assine juntamente a inicial como declaração de verdade dos fatos alegados. Não se responsabilize por eventual injúria ou difamação.

CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO

4.1. Em remuneração aos serviços ora avençados, o CONTRATANTE(s) pagará ao CONTRATADO a verba honorária assim contratada:

Busque sempre a TABELA DA OAB do seu estado. A tabela trata dos VALORES MÍNIMOS a serem cobrados, sendo considerado infração disciplinar a sua inobservância - Art. 39 e 41 do Código de Ética da OAB. Não desvalorize a profissão e seus anos de estudo. Cobre adequadamente pelo seu conhecimento.

    • HONORÁRIOS: R$ ( ), que devem ser pagos da seguinte forma:
    • de entrada no ato da assinatura do presente contrato;
    • em 30 dias da assinatura do contrato.

4.2 Eventual atraso no pagamento dos honorários refletirá ao CONTRATANTE, sobre o saldo devedor, multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros de 1% ao mês e correção monetária consoante a variação do IGP-M, sobre o valor do débito.

4.3 Os valores pactuados neste contrato serão devidos independente dos valores eventualmente recebidos a título de sucumbência no processo, que serão pagos integralmente ao CONTRATADO, nos termos do Art. 23 da Lei nº 8.906/94 e Art. 35 §1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogado do Brasil.

4.4 Em eventual levantamento ou recebimento dos valores advindos da ação objeto do presente contrato, diretamente pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE autoriza expressamente por meio deste a retenção dos valores pactuados e exigíveis.

4.5 Em eventual levantamento ou recebimento dos valores advindos da ação objeto do presente contrato, diretamente pelo CONTRATANTE, será imediatamente exigível a verba honorária a contar do efetivo recebimento pelo CONTRATANTE, correndo a partir de então os juros, cláusula penal e correção monetária.

4.6 A desistência do CONTRATANTE na continuidade do processo após sua distribuição, o não comparecimento na audiência inicial, ou pela continuidade por patrono distinto, obriga o CONTRATANTE ao pagamento de R$ , referente às horas técnicas envolvidas no estudo e desenvolvimento do trabalho e peça inicial.

Atenção à VEDAÇÃO à inclusão de multa por rescisão ou não comparecimento o cliente em audiência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - FIXAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL NO CONTRATO DE HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECEBIMENTO DE UM VALOR MÍNIMO - POSSIBILIDADE - LIMITES ÉTICOS. O advogado não pode fazer inserir, no contrato de honorários, multa em caso de desistência ou não comparecimento do reclamante a audiência trabalhista, com arquivamento da ação, mas pode contratar o valor mínimo, constante na tabela de honorários, nas reclamações trabalhistas, como advogado do reclamante, quando o contrato for por um valor fixo ou misto, com o intuito de que se trata de honorários para estudo ou pro labore e, também, é possível cumular honorários iniciais, de estudo ou pro labore, com honorários de êxito, desde que, se somados, respeitem limites da moderação e dos percentuais da tabela ou que os limites percentuais possam, em caráter de excepcionalidade, ser superados. Não pode contratar um valor mínimo quando o contrato for "quota litis" ou "ad exitum". Nos casos em que a contratação dos honorários for "ad exitum" ou "quota litis" e, em percentual fixado por índices constantes da tabela de honorários, aceitos em até 30% e acima dos 20% previstos no CPC, a contratação do valor mínimo fere os princípios da moderação e da proporcionalidade, constantes do artigo 49 do CED, uma vez que haverá casos em que o advogado poderá receber valores acima dos 30%, ou até mais que o crédito do cliente. Nos casos em que a contratação dos honorários for "ad exitum" ou "quota litis", o advogado assume o risco do recebimento de honorários se houver vantagem; perdendo tudo, inclusive o trabalho, se infrutífera a demanda ou seu arquivamento precoce. O profissional deve ter atenção para que as suas vantagens, inclusive os honorários de sucumbência fixados em sentença, jamais sejam superiores ao que venha a receber seu constituinte ou cliente. Precedentes: E-3.596/2008 - E-3.931/2010 - E-4.556/2015 - E-4.602/2016. Proc. E-4.662/2016. Proc. E-4.848/2017 - v.u., em 17/08/2017, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO LUIZ LOPES, Rev. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

CLÁUSULA 5ª - O PRAZO DO CONTRATO

CLÁUSULA 6ª - DAS DESPESAS E CUSTAS FINAL DO PROCESSO

CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA 8ª - DA LIQUIDEZ DO CONTRATO

CÁUSULA 9ª - DA OBSERVÂNCIA À LGPD

CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    3

    Comentários

    parabéns vou recomendar aos colegas
    Responder
    Na cláusula 9ª, o último inciso citado é o X. 
    Responder
    Prezada Dra. Atualizamos o modelo com base na sua sugestão. Agradecemos sua contribuição!
    Responder