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Comentários
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Jacqueline Braido
- 24/11/2020
Boa tarde, vou fazer a ação da abertura de um testamento. O marido e a mulher fizeram um testamento no qual deixavam 50% de seu patrimônio para a mulher ou o marido. Devo qualificar todos os herdeiros? É necessário juntar procuração dos mesmos? eles concordam com o testamento
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Bruna Carla LDS
- 04/11/2020
Estou com algumas duvidas: No meu caso é testamento público, logo não peço o registro e sim somente abertura.
1)Preciso pedir intimação de todos os herdeiros indicados no testamento? Pois a testamenteira é uma das herdeiras?
2) A testamenteira pode pedir gratuidade de justiça e logo custa e emolumentos ? O valor da causa pode se de 1 salário?
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Hilson Tiburcio
- 05/08/2020
Bom dia, muito bom esse esclarecimento, espero pesquisar mas vezes.
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Renata Enes
- 17/06/2020
Preciso qualificar todos os herdeiros no polo ativo se não quiser intima-los?
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Paulo Augusto Costa
- 18/06/2020
@Renata Enes:
No caso de testamento particular, os demais herdeiros que não tenham requerido a publicação do testamento devem ser intimados. (Art. 737 CPC)
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Paulo Eduardo
- 27/05/2020
Nesse caso, as custas processuais seriam as de praxe? Custas iniciais + taxa de mandato + despesas postais com citação?
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Carmen Lúcia Lima
- 28/05/2020
@Paulo Eduardo:
Depende de cada TJ. Aqui ao solicitar as guias na contadoria do cartório eles já indicam certinho as despesas iniciais, As taxas de citação dependem se todos os herdeiros forem autores ou forem chamados ao processo..
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Anny Pereira
- 22/05/2020
Será o valor dos bens testados, salvo se o testamento for cerrado e não tem como saber qual o valor dos bens, utilizo qualquer valor para fins meramente fiscais.
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Renata Enes
- 04/05/2020
Qual seria o valor atribuído ao valor da causa?
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Fred Mendes
- 04/05/2020
@Renata Enes:
Eu utilizo sempre o valor do patrimônio envolvido..
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Renata Enes
- 25/05/2020
Muito obrigada
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