CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.876 - Código Civil / 2002

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Do Testamento Particular

Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.
§ 1 º Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.
§ 2 º Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.
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Comentários em Petições sobre Artigo 1.876

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Abertura, registro e cumprimento de Testamento - Cumprimento às formalidades legais

No caso de testamento à próprio punho, a lei exige 3 testemunhas. (Art. 1.876 do CC)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)

Testamento particular 

TESTAMENTO: Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. LIMITE: A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento. São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado. Art. 1.857 CC) TESTAMENTO PÚBLICO: Tem como requisitos: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião. (Art. 1.864 CC) TESTAMENTO CERRADO: Diferencia-se do testamento público por ser escrito pelo próprio testador, levado ao tabelião para autenticação (Art. 1.868) e permanece vindo à público somente após o óbito (Art. 1.875). Tem como requisitos: I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas; II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado; III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas; IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador. TESTAMENTO PARTICULAR: O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever. Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão. (Art. 1.876 CC)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.876

Testamento - Tipos e cuidados - Família e Sucessões

Testamento - Tipos e cuidados

Conheça as diferenças entre os tipos de testamentos e seus requisitos.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.876

TJ-RJ   08/05/2019
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. O STJ vem mitigando a exigência da observância estrita dos requisitos legais do testamento, sob o fundamento de que a formalidade do ato não pode se sobrepor ao seu conteúdo, devendo, portanto, prevalecer a vontade do testador, quando, em hipóteses excepcionais, as circunstâncias específicas levem à conclusão de inexistirem dúvidas sobre o que foi por ele desejado. 2. (...) 3. Conjunto probatório indicativo de que um dos filhos reconheceu a intenção do pai e cumpriu a disposição de vontade por ele expressada, no que lhe cabia, doando à autora 1/3 do apartamento da Rua Travessa Faria, além de quantia em dinheiro. (...). 5.Reconhecimento pelos herdeiros da higidez da manifestação de vontade do pai. Alegações que se limitaram à ausência dos requisitos legais do ato. 6. Princípio da conservação do negócio jurídico. 7. ¿Ao se examinar o ato de disposição de última vontade, deve-se sempre privilegiar a busca pela real intenção do testador a respeito de seus bens, feita de forma livre, consciente e espontânea, atestada sua capacidade mental para o ato¿. (AgRg no REsp 1401087/MT, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 13/08/2015) 8.Sentença recorrida que privilegiou a interpretação literal dos dispositivos legais, em detrimento da ratio essendi da declaração de vontade, indo assim em direção contrária à jurisprudência e à solução razoável do caso. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-RJ - APL: 00420622520158190002, Relator: Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, Data de Julgamento: 08/05/2019, DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL)

TJ-SC   13/06/2019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR. SENTENÇA QUE CONFIRMA O TESTAMENTO. RECURSO DO VIÚVO MEEIRO. PRELIMINAR. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA EM GRAU RECURSAL. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE PERMITEM O DEFERIMENTO PROVISÓRIO DO BENEFÍCIO ATÉ A PARTILHA DOS BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. DECISÃO PROFERIDA COM BASE EM DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO JUÍZO. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. ALEGADA INVALIDADE DO TESTAMENTO CONSIDERANDO QUE OS REQUISITOS FORMAIS DISPOSTOS NO ART. 1.876 DO CÓDIGO CIVIL NÃO FORAM CUMPRIDOS. TESE AFASTADA. VÍCIO DE FORMA QUE NÃO COMPROMETE A HIGIDEZ DO TESTAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. MITIGAÇÃO DO RIGORISMO FORMAL. PREVALÊNCIA DA ÚLTIMA VONTADE DA TESTADORA MANIFESTADA DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, TAL COMO REGISTRADA NO DOCUMENTO E CONFIRMADA PELAS TESTEMUNHAS. AUTENTICIDADE E VERACIDADE DO TESTAMENTO INCONTESTES. POSSIBILIDADE DE CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 0008301-30.2012.8.24.0079, de Videira, rel. Des. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-06-2019)

TJ-SP   06/06/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de cumprimento de testamento público - decisão recorrida que declarou a nulidade da escritura pública de testamento, por ter sido lavrada em afronta à expressa proibição legal - insurgência - não acolhimento - restou incontroverso que o testamento que se busca cumprir foi feito, no mesmo ato, por duas pessoas - testamento conjuntivo configurado - vedação expressa constante do art. 1.863 do Código Civil de 2002, que reproduziu a disposição do art. 1630 do Código Civil de 1916 - nulidade absoluta - precedentes deste E. Tribunal - decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036295-41.2019.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/06/2019; Data de Registro: 06/06/2019)

TJ-SP   22/04/2019
CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR - Testamento conjuntivo - Improcedência do pedido - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Vedação legal do testamento conjuntivo - Inteligência do art. 1.863 do Código Civil - Falecidos, ademais, que eram analfabetos - Não preenchimento do requisito do art. 1.876, § 2º, do referido diploma legal - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1052225-44.2018.8.26.0100; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/04/2019; Data de Registro: 22/04/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.876

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 Dos Codicilos

Das formas ordinárias do testamento (Seções neste Capítulo) :