CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Disposições Gerais

VER EMENTA

Disposições Gerais

Art. 1.862.

São testamentos ordinários:
I - o público;
II - o cerrado;
III - o particular.

Art. 1.863.

É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Arts.. 1.864 ... 1.867  - Seção seguinte
 Do Testamento Público

Das formas ordinárias do testamento (Seções neste Capítulo) :