TESTAMENTO CERRADO
CONCEITO de testamento: Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. LIMITE: A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento. São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado. Art. 1.857 CC) TESTAMENTO PÚBLICO: Tem como requisitos: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião. (Art. 1.864 CC) TESTAMENTO CERRADO: Diferencia-se do testamento público por ser escrito pelo próprio testador, levado ao tabelião para autenticação (Art. 1.868) e permanece vindo à público somente após o óbito (Art. 1.875). Tem como requisitos: I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas; II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado; III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas; IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador. TESTAMENTO PARTICULAR: O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever. Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão. (Art. 1.876 CC)
Cuidados às regras formais do testamento: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO. Recurso interposto pela autora em face de sentença de improcedência do pedido. Não acolhimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não-caracterizado. Provas que são seriam relevantes para a confirmação do testamento. VÍCIOS MATERIAIS-FORMAIS. No caso, os seguintes vícios impedem a confirmação do testamento: a) as três testemunhas não estavam simultaneamente para assinar o documento; b) não houve leitura prévia pela testadora; c) a testadora teria glaucoma sem condições de efetuar a leitura; d) não houve rubrica em todas as folhas do testamento; e) as testemunhas eram parentes da beneficiária. Vícios que não são meramente formais, mas materiais-formais. Nessas circunstâncias, coloca-se em dúvida a expressão da vontade da testadora, o que atinge diretamente a substância do ato de disposição. Sentença confirmada. Honorários majorados. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (v.40976). (TJSP; Apelação Cível 1096954-87.2020.8.26.0100; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/01/2023; Data de Registro: 30/01/2023)
Eu, , , , , inscrito no CPF e RG , residente e domiciliado na Rua , , na cidade de , estando em perfeito juízo e em pleno gozo de minhas faculdades intelectuais, sem nenhuma interdição, na presença de (02) duas testemunhas a seguir qualificadas:
TESTEMUNHA 1. , , , , inscrito no CPF e RG , residente e domiciliado na Rua , na cidade de ;
TESTEMUNHA 2. , , , , inscrito no CPF e RG , residente e domiciliado na Rua , na cidade de ;
Por estar livre de qualquer induzimento ou coação, resolvo lavrar o presente TESTAMENTO CERRADO, o qual levo ao tabelião para aprovação, na presença das duas testemunhas acima referidas, pela qual exaro minha última vontade na forma e maneira seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA TOTALIDADE DOS BENS
Dos bens imóveis
- Imóvel , avaliado em R$ , matrícula sob nº , com inscrição de alienação fiduciária em favor de , uma vez que conta com do valor financiado com referida instituição bancária, que corresponde a R$ .
- Imóvel , avaliado em R$ , matrícula sob nº , com inscrição de alienação fiduciária em favor de , uma vez que conta com do valor financiado com referida instituição bancária, que corresponde a R$ .
- Os imóveis devem ser descritos com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam.
Dos bens móveis
- Veículo automotor modelo , , , avaliado pela tabela Fipe em R$ , integralmente quitado.
- Veículo automotor modelo , , avaliado pela tabela Fipe em R$ com inscrição de alienação fiduciária em favor de uma vez que conta com do valor financiado com referida instituição bancária, que corresponde a R$ .
- , da marca , modelo , no valor de R$ ;
- Das ações e títulos financeiros
- de quotas na sociedade empresária , avaliadas em cada.
- quotas de ações da empresa .
- bitcoins, avaliados em em R$ , conforme extrato em anexo.
Do saldo das contas bancárias e demais bens
- R$ no Banco , Ag. , CP e em nome de ;
- R$ no Banco , Ag. , CC no valor de R$ em nome de .
- R$ em joias, depositadas no Banco
CLÁUSULA SEGUNDA - PARTILHA DOS BENS DISPONÍVEIS
Considerando a disponibilidade de 50% da totalidade dos meus bens, por possuir herdeiros necessários, por ocasião de minha morte, deixarei:
1., que será destinado para , , , , inscrito no CPF e RG , residente e domiciliado na Rua , na cidade de ;
2., que será destinado para , , , , inscrito no CPF e RG , residente e domiciliado na Rua , na cidade de ;
BENS FUTUROS: Os demais bens adquiridos até o momento da sucessão serão partilhados em igual proporção entre .
- DA CONDIÇÃO: O bem descrito no , destinado a , fica condicionado a .
CLÁUSULA TERCEIRA - DECLARAÇÕES
Declaro não existir testamento anterior em qualquer de suas formas legais.
Declaro que este é meu testamento e requeiro sua aprovação.
CLÁUSULA QUARTA - TERMOS GERAIS
Auto de aprovação de testamento cerrado