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DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE

TESTAMENTO VITAL

FORMALIDADE: Precedentes jurisprudenciais indicam a desnecessidade de se mover o judiciário para declarar a vontade, sendo suficiente o registro em cartório: JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE. ORTOTANÁSIA. Pretensão de estabelecer limites à atuação médica no caso de situação futura de grave e irreversível enfermidade, visando o emprego de mecanismos artificiais que prologuem o sofrimento da paciente. Sentença de extinção do processo por falta de interesse de agir. Manifestação de vontade na elaboração de testamento vital gera efeitos independentemente da chancela judicial. Jurisdição voluntária com função integrativa da vontade do interessado cabível apenas aos casos previstos em lei. Manifestação que pode ser feita por meio de cartório extrajudicial. Desnecessidade de movimentar o Judiciário apenas para atestar sua sanidade no momento da declaração de vontade. Cartório Extrajudicial pode atestar a livre e consciente manifestação de vontade e, caso queira cautela adicional, a autora poderá se valer de testemunhas e atestados médicos. Declaração do direito à ortotanásia. Autora que não sofre de qualquer doença. Pleito declaratório não pode ser utilizado em caráter genérico e abstrato. Falta de interesse de agir verificada. Precedentes. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1000938-13.2016.8.26.0100; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2019; Data de Registro: 11/04/2019)

FUNDAMENTO LEGAL - RESOLUÇÃO CFM nº 1.995/2012 que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes, o qual determina que:
Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
(...)
§ 2º O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica
O que diz o Código de Ética da Medicina: (Resolução CFM Nº 2.217/2018)
Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.
É vedado ao médico: (...)
Art. 31.Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.

Eu, , inscrito no RG sob nº , CPF nº , residente e domiciliado na Rua , no bairro , na cidade de , declaro, nos termos da RESOLUÇÃO CFM nº 1.995/2012 que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes, apresentar minha declaração antecipada de vontade, nos termos abaixo.

DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE

Caso eu seja acometido por doença incurável ou terminal, chegar a um estado de inconsciência, vivendo vegetativamente, e que a utilização de meios de diagnóstico e tratamento apenas sirvam para prolongar artificialmente o processo de morte, e, me torne irreversivelmente incapaz para uma vida racional e autônoma, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, DECLARO que:

a) sou plenamente capaz e tenho plena ciência dos reflexos desta declaração;

b) aceito a terminalidade da vida de forma natural, sem qualquer intervenção extraordinária, inútil ou fútil para prolongar a vida artificialmente e sem dignidade;

c) que não aceito os seguintes tratamentos:

Nesses casos, o tratamento e o cuidado devem se resumir a cuidados paliativos direcionados de forma a aliviar dores, inquietação e medo, mesmo que através desses tratamentos e cuidados não se possa excluir o encurtamento da vida. 


De forma absoluta, eu quero poder morrer com dignidade e em paz.

DO REPRESENTANTE DA MINHA VONTADE

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Comentários

Sugiro as seguintes alterações:DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADETESTAMENTO VITALA, inscrito no CPF/MF sob o Nº ..., portador da Carteira de Identidade R. G. Nº ..., expedida pela ..., residente e domiciliado na ... CEP ..., declara, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes, apresentar declaração antecipada de vontade, nos seguintes termos:DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADEO firmatário da presente, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, DECLARA QUE:a) Está plenamente capaz e tem plena ciência das consequências desta declaração;b) caso seja acometido por doença incurável ou terminal, que lhe ocasione estado de inconsciência, ou “vegetativo”, de modo que a utilização de meios de diagnóstico e tratamento apenas sirvam para prolongar artificialmente sua sobrevivência, tornando-o irreversivelmente incapaz para uma vida racional e autônoma;c) aceita que sua vida se finde de forma natural, sem qualquer intervenção extraordinária, inútil ou fútil para prolonga sua existência artificialmente, porque, de forma absoluta e definitiva, deseja poder morrer com dignidade e em paz;d) o declarante não aceita os seguintes tratamentos:...Em se verificando o estado referido às alíneas “b” e “c” do parágrafo anterior, os tratamentos e cuidados médico terapêuticos deve-se resumir ao necessário para aliviar dores, inquietações e medo, ainda que importem no encurtamento da vida do declarante.DO REPRESENTANTE DA MINHA VONTADENo caso de incapacidade mental ou impossibilidade de expressar sua vontade, o declarante indicar as pessoas a seguir qualificadas para se encarregarem de todas as providências necessárias ao cumprimento das vontades e determinações ora externadas e para cuidar das questões financeiras a ele relacionadas, na seguinte ordem:a) B..., CPF/MF sob o Nº ..., portador da Carteira de Identidade R. G. Nº ..., expedida pela ..., residente e domiciliado na ... CEP ..., ou, em sua impossibilidade ou ausência;c) C..., CPF/MF sob o Nº ..., portador da Carteira de Identidade R. G. Nº ..., expedida pela ..., residente e domiciliado na ... CEP ...As decisão ora manifestada resulta de necessária reflexão e representa a posição fundamental ética do declarante em relação a questões de eventual cancelamento de tratamento.Por ser expressão de verdade e de livre e espontânea vontade, firmo o presente na presente de duas testemunhas e do tabelião....-..., de janeiro de 2020.DeclaranteTestemunha 1:CPF/MF:Testemunha 2:CPF/MF:
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