CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 736 - CPC / 2015

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Dos Testamentos e dos Codicilos

Art. 735 oculto » exibir Artigo
Art. 736. Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do Art. 735 .
Art. 737 oculto » exibir Artigo
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 736

TJ-SP   19/06/2019
Testamento. Cumprimento. Cerceamento de defesa inocorrido. Suficiência da prova dos autos. Procedimento que se volta apenas à verificação do preenchimento das formalidades extrínsecas do testamento particular. Testemunhas do ato ouvidas e cujo depoimento confirma a prática do ato. Eventual vício ideológico ou de vontade que, de resto como antes decidido, deve ser discutida em demanda contenciosa própria. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000716-14.2017.8.26.0584; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/06/2019; Data de Registro: 19/06/2019)

TJ-SP   27/03/2019
REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO. Autores que pretendem o registro de cumprimento de testamento público. Sentença de procedência. Apelo da irmã da testadora. Testamento público. Artigos 735 e 736 do CPC/2015, vigente à época da determinação do registro. Registro que só deve ser negado no caso de vícios extrínsecos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003724-36.2018.8.26.0625; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/03/2019; Data de Registro: 27/03/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 736

Arts.. 738 ... 743  - Seção seguinte
 Da Herança Jacente

DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Seções neste Capítulo) :