Arts. 100 ... 117-A ocultos » exibir Artigos
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Arts. 119 ... 124-F ocultos » exibir Artigos
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 118
TRT-3
19/02/2020
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REQUISITOS. A estabilidade acidentária de que trata o artigo 118 da Lei n. 8.213/91 exige a comprovação de dois requisitos, concomitantemente, a saber: acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada e afastamento previdenciário por mais de 15 dias. A matéria também se encontra disciplinada na Súmula 378, II, do TST, que, além disso, prevê o direito ao empregado que, embora não tenha sido afastado do emprego com percepção de auxílio doença previdenciário por tempo superior a 15 dias, tenha reconhecida, em perícia médica posterior à extinção do contrato, incapacidade decorrente de acidente do trabalho. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0012214-51.2016.5.03.0164 (RO); Disponibilização: 19/02/2020; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Convocada Sabrina de Faria F.Leao)
TRT-2
29/01/2020
ACIDENTE DE PERCURSO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. O acidente ocorreu no percurso normal e em horário compatível com o deslocamento diário do reclamante, equiparando-se a acidente de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive para fins de assegurar ao empregado a estabilidade provisória no emprego (Súmula n. 378 do C. TST). Ademais, a empregadora emitiu a CAT em 05/05/2017, reconhecendo o acidente de trajeto ocorrido, sendo devida a manutenção da decisão. Recurso provido. (TRT-2, 1000257-96.2019.5.02.0022, Rel. PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA - 3ª Turma - DOE 29/01/2020)
TRT-12
06/03/2020
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PRESSUPOSTOS. O afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário constituem pressupostos para o direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. (TRT12 - ROT - 0000958-52.2017.5.12.0059, Rel. MARCOS VINICIO ZANCHETTA, 4ª Câmara, Data de Assinatura: 06/03/2020)
TRT-1
27/01/2020
RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.Nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91, para que o empregado faça jus à estabilidade acidentária é necessária a comprovação do acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, bem como o afastamento previdenciário por mais de 15 dias. No entanto, constatada por meio de prova pericial, após a dispensa, a doença profissional que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, faz jus a trabalhadora à estabilidade acidentária. Aplicação do inciso II da Súmula 378 do C. TST. Recurso não provido. (TRT-1, 0010428-80.2014.5.01.0007 - DEJT 2020-01-30, Rel. JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE, julgado em 27/01/2020)