Art. 468 oculto » exibir Artigo
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Arts. 469-A ... 470 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 469
Trabalhista
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 469
TRT-2
27/02/2019
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - REQUISITOS - A existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional, pois o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória com a alteração do domicílio (art. 469 da CLT e OJ nº 113 da SDI-1 do C. TST). (TRT-2, 1000040-03.2017.5.02.0320, Rel. ODETTE SILVEIRA MORAES - 11ª Turma - DOE 27/02/2019)
TRT-1
29/11/2018
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA.O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDI-1 do Colendo TST. (TRT-1, 01001443920175010064, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO, Gabinete do Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, Publicação: 2018-11-29)
TRT-3
26/02/2018
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Nos termos da OJ 113 da SDI-I do TST, "o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011386-97.2016.5.03.0053 (RO); Disponibilização: 26/02/2018; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Paulo Chaves Correa Filho)
Súmulas e OJs que citam Artigo 469
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA