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Petições selectionadas sobre o Artigo 793-B
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 793-B
Geral
18/11/2020
Os impactos da Reforma Trabalhista e do NCPC na condenação por litigância de má-fé
As mudanças legislativas acabam cumprindo um papel importante na busca pela lealdade processual, inclusive na celeridade no trâmite dos processos. Com esse intuito, a condenação por litigância de má-fé ganha cada vez mais espaço.Decisões selecionadas sobre o Artigo 793-B
TJ-DFT
05/02/2020
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. RECONVENÇÃO. (...). LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. (...). 3. In casu, a documentação apresentada demonstra que o discurso paterno desqualifica a genitora e dificulta o contrato entre mãe e filha, o que caracteriza alienação parental. Lei 12.318/2010. 3. Litigância de má-fé não configurada, pois a parte ré-reconvinte apenas exerceu o seu direito de ação/defesa, sem incorrer em qualquer abuso passível de ser caracterizado como litigância de má-fé. 4. Honorários majorados. Art. 85, §11, do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJDFT, Acórdão n.1226313, 00012795320178070002, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, Julgado em: 22/01/2020, Publicado em: 05/02/2020)
TJ-MG
24/01/2020
APELAÇÃO CÍVEL - INCLUSÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373, II, DO CPC - APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LITIGÂNCIA MÁ-FÉ - NÃO COMPROVADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (...). Se não restou comprovado nos autos, de forma clara e induvidosa, que a autora adotou conduta maliciosa ou desleal em relação ao processo, não há falar-se em sua condenação em litigância de má-fé, motivo pelo qual não autorizada a aplicação das penalidades legais. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.154958-3/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, julgamento em 22/01/2020, publicação da súmula em 24/01/2020)
TRT-2
22/01/2020
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. A litigância de má-fé requer a configuração do caráter intencional de atentar contra a boa-fé e lealdade processual. Não configurada nenhuma das hipóteses do artigo 80 do CPC/15 e do artigo 793-B da CLT, não há que se falar em condenação da autora por litigância de má-fé. Não houve abuso da reclamante ao exercer o seu direito de ação. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento. (TRT-2, 1000532-85.2019.5.02.0041, Rel. SERGIO ROBERTO RODRIGUES - 11ª Turma - DOE 22/01/2020)
TRT-2
04/02/2020
Litigância de má-fé. A litigância de má-fé caracteriza-se pela conduta da parte que afronta princípios como o da lealdade e o da boa-fé processual, de modo a se atentar contra a seriedade da relação jurídica processual. Proposição que não se ajusta às hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil. Multa indevida. (TRT-2, 1000557-52.2019.5.02.0315, Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO - 11ª Turma - DOE 04/02/2020)
TJ-MG
17/10/2019
APELAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA - CONDENAÇÃO PARTE AUTORA E PROCURADOR - MULTA - LITIGÂNCIA - MÁ-FÉ. A condenação da parte às penas da litigância de má-fé tem por pressuposto a evidência de que o seu comportamento atenta à dignidade da justiça. Se não restou comprovado nos autos, de forma clara e induvidosa, que o autor adotou conduta maliciosa ou desleal em relação ao processo, não há falar-se em sua condenação em litigância de má-fé, motivo pelo qual não autorizada a aplicação das penalidades legais. Descabida a condenação do patrono da parte nas penas da litigância de má-fé diante de vedação das normas procedimentais (Estatuto da OAB). Eventual prejuízo decorrente da atuação técnica deve ser apurado por meio de ação própria. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.066919-2/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, julgamento em 16/10/2019, publicação da súmula em 17/10/2019)
TJ-DFT
30/08/2019
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES E UM RECURSO ADESIVO. (...) 10. Da litigância de má-fé. 10.1. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no art. 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. 10.2. No caso, presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação/defesa mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que impõe o afastamento da condenação imposta por litigância de má-fé. 10.3. Além do mais, a litigância de má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar. A conduta do litigante de má-fé, ao lado do elemento subjetivo - dolo ou culpa grave - pressupõe ainda o elemento objetivo, consistente no prejuízo causado à outra parte, o que não restou demonstrado nos autos. 10.4. Assim, não é possível vislumbrar a prática, por parte da ré de quaisquer condutas descritas nos art. 80, do CPC, porquanto apenas exerceu o direito que lhe é constitucionalmente garantido. 11. Apelações e recurso adesivo não providos. (TJDFT, Acórdão n.1196721, 07008995520188070001, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 28/08/2019, Publicado em: 30/08/2019)
TRT-2
13/06/2019
RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O procedimento adotado pela parte reclamante, deduzindo pedido comprovadamente já recebido durante a vigência do contrato de trabalho, bem como, pleiteando o recebimento cumulativo de adicionais de insalubridade e periculosidade, o que é vedado legalmente, autoriza sim a aplicação da multa por litigância de má-fé, com fulcro nos incisos I e II do art. 80 c/c art. 81 do NCPC c/c incisos I e II do artigo 793-B e artigo 793-C, ambos da CLT. (TRT-2, 1000576-80.2018.5.02.0028, Rel. MARCELO FREIRE GONCALVES - 12ª Turma - DOE 13/06/2019)