CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 793-B - CLT / 1943

VER EMENTA

Da Responsabilidade por Dano Processual

Art. 793-A oculto » exibir Artigo
Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Arts. 793-C ... 793-D ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 793-B


Artigos Jurídicos sobre Artigo 793-B

Os impactos da Reforma Trabalhista e do NCPC na condenação por litigância de má-fé - Geral
Geral 18/11/2020
As mudanças legislativas acabam cumprindo um papel importante na busca pela lealdade processual, inclusive na celeridade no trâmite dos processos. Com esse intuito, a condenação por litigância de má-fé ganha cada vez mais espaço.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 793-B


Jurisprudências atuais que citam Artigo 793-B

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 DAS NULIDADES

DO PROCESSO EM GERAL (Seções neste Capítulo) :