AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


PRAZO CONTESTAÇÃO: Art. 335 do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (dias úteis, conforme Art 219 do CPC), cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º - Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
ATENÇÃO: O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos só se aplica a processos físicos. §2º Art. 229 CPC/15.


Processo nº

No caso de RECONVENÇÃO: Atentar que em alguns tribunais possuem regramento próprio, a exemplo do TJSP nas NSCGJ (Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça).

INCOMPETÊNCIA - FORO DE PROTOCOLO: Havendo alegação de incompetência absoluta ou relativa, a contestação poderá ser protocolada no foro competente, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. Indicar nº da precatória se houver. Verificar as regras de competência previstas no Capítulo I do CPC, Art. 42 e ss.(Art. 340. CPC) ATENÇÃO: Alguns tribunais regulamentam o procedimento. (Ex.:TJSP - Art. 915 e parágrafo único das NSCGJ: "O exercício da faculdade do art. 340 do CPC pela parte contestante ou seu advogado deverá ser imediatamente comunicado pelo contestante ou por seu advogado ao juiz da causa, por meio eletrônico, mediante apresentação do inteiro teor da contestação e de documentos que comprovem a livre distribuição da contestação ou sua juntada a carta precatória de citação no foro de seu domicílio, no prazo de defesa.")


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , por meio do seu Advogado, infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO

Em face da ação de movida por , pelos fatos e direito que seguem.


BREVE SÍNTESE

  • Trata-se de Ação , na qual narra o Autor que .
  • Ocorre que, diferentemente do que foi narrado na inicial, .

Incluir somente fatos indispensáveis à conclusão correta da lide. Desnecessário repetir situações já narradas na inicial, exceto, se houver contraposição.

DAS PRELIMINARES


DO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

A Contestante impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos.

Pelo princípio da eventualidade, todos os argumentos e provas devem ser rebatidos, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos não impugnados. Art. 336 e 341CPC

  • DOS REQUISITOS NÃO ATENDIDOS À TUTELA DE URGÊNCIA
  • Trata-se de pedido de tutela de urgência para fins de .
  • Ocorre que nos termos do Art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
  • Diferentemente do que disposto na decisão agravada, os requisitos para a concessão do pedido liminar NÃO foram demonstrados, vejamos:
  • Dessa forma, o pedido de antecipação de tutela deve ser INDEFERIDO.
  • DA FALSIDADE DOCUMENTAL

  • Foi juntado , com o objetivo de comprovar .
  • Ocorre que referido documento apresenta alguns detalhes notórios que indicam que o mesmo não é verdadeiro em sua essência, tais como:
  • Diferenças entre a falsidade material e a falsidade ideológica: "A falsidade documental material, prevista nos artigos 297 e 298 do CP, altera a verdade por meio da modificação da estrutura material do documento. Pode ocorrer a alteração física de um documento verdadeiro ou a criação de um documento falso em sua íntegra, imitando um documento verdadeiro. A falsidade ideológica, por sua vez, está prevista no art. 299 do CP e versa sobre um documento externamente verdadeiro, isto é, formalmente genuíno, mas de conteúdo falso. Na falsidade ideológica o documento é realmente expedido por quem o seu teor indica, todavia carrega ideia inverídica. Por conseguinte, comete o crime de uso de documento falso (falsidade material) aquele que utiliza carteira de identidade verdadeira alterada em sua forma física com a substituição da foto do titular por outra." (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0024.16.145556-3/001, Relator(a): Des.(a) Doorgal Andrada, julgamento em 18/04/2018, publicação da súmula em 25/04/2018)
  • Para comprovar referidos argumentos, junta em anexo conforme imagens comparativas identificando cada uma destas evidências e .
  • Nos termos do Art. 430 do CPC/15, a arguição de falsidade pode ser suscitada na contestação, na réplica ou a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
  • No presente caso, as evidências da falsidade são inequívocas, uma vez que , cabendo àquele que apresentou o documento impugnado provar a sua autenticidade, conforme expressamente previsto no CPC:
  • Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:
    (...)
  • II- se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
  • Desta forma, cabe à parte que produziu o documento comprovar a sua autenticidade, conforme precedentes sobre o tema:
    • PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE EXTRAVIADO. DEVOLUÇÃO PELA ALÍNEA ?20?. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 429, INCISO II, CPC. FALSIDADE DOCUMENTAL. 1. O onus probandi, via de regra, é incumbência da parte ré quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC. Porém, versando o caso sobre falsidade documental, o ônus da prova obedece à regra contida no artigo 429, inciso II, do CPC, ou seja, aquele que fez ingressar nos autos um documento e afirma a sua autenticidade, deve prová-la, se a parte contrária refutar elementos essenciais à validade do documento. 2. Escorreita a sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora, que não se desincumbiu do ônus de provar a autenticidade do documento apresentado. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido. (TJ-DF 07027528420188070006 DF 0702752-84.2018.8.07.0006, Relator: SILVA LEMOS, Data de Julgamento: 20/03/2019, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
    • Assim, evidenciada a falsidade, tem-se por necessário o reconhecimento da nulidade do documento no processo, afinal, "Constatado que a assinatura aposta em um documento é falsa, ele se torna inválido ao fim que se destina." (TJ-MG - Apelação Cível 1.0145.17.045750-4/001, Rel.(a): Des.(a)Rubens Gabriel Soares)
  • Trata-se de conduta atentatória à boa fé esperada que deve conduzir ao imediato reconhecimento da falsidade, com todos os reflexos legais, em especial à condenação por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Nesse sentido:
    • EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - DESERÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - FALSIDADE MATERIAL - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURA FALSA - COMPROVAÇÃO. - Constatado que a assinatura aposta no documento questionado é falsa, deve ser acolhido o incidente de falsidade documental - Não servem para afastar a conclusão da perícia grafotécnica elementos de prova que nada se relacionam à autenticidade do documento impugnado, mas apenas à dívida que por meio dele se pretendia cobrar. (TJ-MG - AC: 10035120084302001 MG, Relator: Ramom Tácio, Data de Julgamento: 09/09/0019, Data de Publicação: 20/09/2019)
  • Portanto, além das referidas evidências, caso não sejam suficientes para comprovar a falsidade do referido documento, requer seja promovido no trâmite deste incidente, exame pericial dos documentos .
  • DA DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Os limites patrimoniais da personalidade jurídica são expressamente previstos em lei e, tem como finalidade promover o empreendedorismo, conforme dispõe o Código Civil:
  • Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
  • Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
  • Portanto, totalmente descabido o pedido da desconsideração da personalidade jurídica quando AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS legais para o seu deferimento, senão, vejamos.
  • O presente pedido não tem amparo legal diante do não atendimento aos requisitos do artigo 50, com a redação dada pela Lei 13.874/19, do Código Civil que dispõe:
  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
  • §1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
  • § 2º - Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
  • I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
  • Ocorre que o autor não trouxe nenhuma evidência sobre qualquer um dos requisitos acima mencionados, não podendo se presumir o dolo ou desvio de finalidade.
  • A lei prevê expressamente a existência do DOLO na conduta da empresa para lesar credores, o que não ficou evidenciado em qualquer elemento trazido pelo requerente.
  • Ademais, por expressa previsão do Código Civil, a simples existência de grupo econômico ou alteração da finalidade original não amparam o pedido, in verbis:
  • Art. 50 (...) § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
  • § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
  • Portanto, deve ser de plano indeferido o pedido, uma vez que não restou demonstrados os requisitos legais acima referidos, bem como a desconsideração da personalidade jurídica trata-se de excessão admitida somente em casos extremos, conforme assevera a doutrina:
    • "Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial" (STJ, 2.ª Seção. EREsp 1.306.553/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti. DJe 12.12.14)." "(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 133)
  • Afinal, não ocorrendo os presentes requisitos não há que se falar na desconsideração da personalidade jurídica sob pena de grave afronta à legalidade, conforme posicionamento do STJ:
    • AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente.2. "A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não enseja a desconsideração da personalidade jurídica" (AgInt no AREsp n. 924.641/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 12/11/2019).3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.393.231/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
  • Razão pela qual é de se negar o pedido por manifestamente ilegal.
  • DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO

  • Alega o autor acerca da hipotética existência de Grupo econômico. No entanto, não faz qualquer prova suficiente a evidenciar a formação de Grupo Econômico nos termos previstos na Lei nº 6.404/76, in verbis:
  • Art. 265. A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns.
  • Na prática, a configuração do grupo econômico só fica caracterizada quando atendidos os requisitos referidos, concomitantemente, quais sejam:
    • Existência de Convenção formando o grupo;
    • Combinação de esforços ou recursos para o objeto comum, configurando confusão patrimonial;
    • Atividades e empreendimentos comuns, sob a mesma controladora ou gerenciamento pelo mesmo grupo diretivo;
    • Abuso da personalidade jurídica ou de mecanismo fraudulento destinado à "blindagem patrimonial".
  • Portanto, a mera existência de entre as sociedades por si só não é suficiente a configurar grupo econômico, uma vez que nenhum dos elementos acima referidos foram suficientemente demonstrados.
  • Dessa forma, não há espaço para ampliação do polo passivo com a inclusão do contestante sob a genérica e insubsistente alegação de grupo econômico, conforme precedentes sobre o tema:
    • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - GRUPO ECONÔMICO DE FATO - INDÍCIOS INSUFICIENTES EM RELAÇÃO À EMBARGANTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA.1. (...).2. O tema "legitimidade de parte" é uma objeção processual e, como tal, está a salvo de preclusão, podendo ser reconhecido pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. Ademais, esta é a via própria para tal espécie de análise quando a justificativa para a inclusão da parte no polo passivo da execução fiscal foi a existência de um "grupo econômico".3. (...).5. Embora haja coincidência pontual entre o quadro societário da embargante (**) e o conselho de administração da devedora original (**) em alguns períodos, notadamente isso não é suficiente para, no caso, concluir-se pela existência de um grupo econômico que permitiria o alargamento do polo passivo.6. Não há prova segura de que estamos diante de abuso da personalidade jurídica ou de mecanismo fraudulento destinado à "blindagem patrimonial" ou tendente a obstaculizar o pagamento de obrigações fiscais, fatos que autorizariam um eventual redirecionamento da Execução Fiscal.7.(...). Mas daí a concluir que existe um grupo econômico de fato, capaz de justificar a manutenção da embargante no polo passivo do procedimento executório, há enorme distância.10. Não se pode perder de vista que o redirecionamento do procedimento executório, com a inclusão de terceiros no polo passivo da demanda, consiste em providência extraordinária e, como tal, exige prova robusta das causas que lhe justificam.11. Não há prova de coincidência significativa no quadro diretivo entre a embargante e a executada originária; não há prova de que a embargante e a executada originária compartilham recursos humanos, financeiros ou materiais (confusão patrimonial); não há prova de que a embargante e a executada originária desempenham, habitualmente, suas respectivas atividades empresariais de modo entrosado, prestando suportes recíprocos para a consecução de um objetivo comum ou paralelo; não há prova segura da construção de um arranjo empresarial destinado à "blindagem patrimonial" de sócios ou sociedades.12. As demais circunstâncias que, segundo a União Federal, demonstrariam que a embargante integra um grupo econômico de fato (objeto social, aumento de capital e integralização de capital por bens particulares de sócios à época), evidentemente, não se prestam a esse fim, ainda que tomadas em conjunto, pois ausente um fio comum que as enlace.13. (...). Recurso adesivo da embargante parcialmente provido. (TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2053346 - 0001849-22.2013.4.03.6114, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, julgado em 08/11/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/11/2018)
  • Ademais, mesmo que houvesse o reconhecimento de Grupo Econômico, não há que se falar em solidariedade presumida, uma vez que o Código Civil é taxativo ao dispor:
  • Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
  • Ao mesmo sentido, a jurisprudência dominante confirma tal entendimento:
    • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. I - (...). III - Quanto à formação de grupo econômico, o entendimento firmado no STJ é no sentido de que "o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no art. 124 do CTN. Ressalte-se que a solidariedade não se presume (art. 265 do CC/2002), sobretudo em sede de direito tributário". Precedente : ERESP 200900412773, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE: 29/09/2010. Ainda que se reconheça a existência de grupo econômico, a solidariedade entre as empresas depende de prova de que elas "tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal", nos termos do art. 124, I, do CTN. Cabe a quem alega instruir o recurso com provas que atestem suas afirmações, comprovando o interesse comum ou a sucessão tributária. No caso em tela, a União não se desincumbiu disso, não havendo que se falar na responsabilização tributária nos termos do art.124, do CTN. IV - (...). (TRF2, Agravo de Instrumento 0006565-26.2016.4.02.0000, Relator(a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, 3ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 04/10/2018, Disponibilizado em: 08/10/2018)
  • Nas palavras Humberto Theodoro Junior, ao dispor sobre a legitimidade passiva nos processos de execução propostos pela Fazenda Pública, assevera:
  • "Para início da execução forçada, sempre que o responsável não for o primitivo obrigado, terá o credor que provar a responsabilidade do executado initio litis, já que o processo de execução não apresenta, em seu curso, uma fase probatória, e só pode ser aberto mediante demonstração prévia de direito líquido, certo e exigível do promovente contra o executado." (THEODORO JUNIOR, Curso de Direito Processual Civil, 47ª Ed. Forense, 2016. p. 907)
  • "Pluralidade de sujeitos. A regra geral das obrigações com pluralidade de sujeitos é a de que cada devedor só se obriga pela sua parte e cada credor tem direito a uma parte na prestação. A exceção a essa regra deve ser prevista de forma expressa pela lei. Essa é a razão pela qual a solidariedade não se presume. A solidariedade é, portanto, excepcional e como tal comporta interpretação restritiva, seja ativa, passiva ou mista (Pezzella.L’obbligazione in solido, n. 24, p. 34)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 265)
  • Diante o exposto, não há que se falar em responsabilização solidária do grupo econômico, razão pela qual o reconhecimento da ilegitimidade passiva do contestante é medida que se impõe.
  • DA MORA RECÍPROCA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO

  • Narra o autor sobre o pretenso prejuízo pelo não . No entanto, deixa de informar que o autor encontrava-se inadimplente, não havendo direito de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo contestante , conforme expressa previsão do Código Civil:
  • Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
  • Referida obrigação era prevista claramente no contrato nos seguintes termos:
  • Trata-se da perfeita configuração da exceção do contrato não cumprido, na medida em que ambas as partes incidiram em mora, uma não pode exigir o cumprimento da obrigação pela outra, tampouco indenização, conforme precedentes sobre o tema:
    • DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA, DESCUMPRIMETO CONTRATUAL PELA PARTE-AUTORA/RECONVINDA DEMONSTRADO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APLICABILIDADE EM FAVOR DA RÉ/RECONVINTE. RESCISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. 1. DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. A prova carreada para os autos, em especial o laudo pericial, deixou claro que a empresa-autora não cumpriu com aquilo que havia se comprometido perante a ré/reconvinte. Assim, justificável o inadimplemento posterior desta, já que estava ao abrigo da exceptio non adimpleti contractus, instituto jurídico inserto nos artigos 476 e 477 do CC e que autoriza uma das partes-contratantes a não cumprir com sua obrigação em razão do descumprimento da obrigação assumida pela outra parte. Diante disso, a pretensão de cobrança formulada pelo autor não merece amparo. 2. (...). (TJRS, Apelação 70079499232, Relator(a): Voltaire de Lima Moraes, Décima Nona Câmara Cível, Julgado em: 14/03/2019, Publicado em: 28/03/2019)
    • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE LEASING. SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE MORA E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. CONTRATO QUE PREVIA A RESPONSABILIDADE DA AUTORA EM TRANSFERIR O BEM. ARGUMENTO RECHAÇADO. DEVER DE INDENIZAR QUE DECORRE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO APURADO À ORIGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTE. Se o credor não cumpre sua obrigação decorrente do contrato, à luz da regra da exceptio non adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido), não poderá exigir a efetivação do pagamento por parte devedor, tornando-se inexigível o débito, a ensejar a irregularidade da respectiva inscrição do nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito e, como tal, configurar o ato ilícito e um consequente dever de indenizar. Inteligência dos arts. 333 e 335 do CPC/1973; 6º, incs. VI e VII, 14, caput e §§ 1º e , e 43 do CDC; e 186, 187, 188, inc. I, 476, 477, 491 e 927 do CC; e 373 e 375 do CPC/2015 (AC N. 0000622-82.2011.8.24.0056, Rel. Des. Henry Petry Júnior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-5-2016). QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO NECESSÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE JUROS. CITAÇÃO. ART. 405, DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. SÚMULA N. 362, DO STJ. PARCIAL PROCEDÊNCIA AO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 0016019-09.2012.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019)
    • APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. Inexistência do dever de indenizar. Exceção do contrato não cumprido. Mora de ambas as partes que afasta o dever de exigir o cumprimento da obrigação de uma pela outra e, consequentemente, o dever de indenizar. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP 11117095820168260100 SP 1111709-58.2016.8.26.0100, Relator: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 23/08/2017, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2017)
  • Assim, não há que se falar em indenização daquilo que não é exigível, conforme destaca a doutrina ao disciplinar sobre o tema:
  • "Dever de cumprimento recíproco das obrigações e prestações. Nos contratos bilaterais sinalagmáticos, ambos os contratantes têm o dever de cumprir, recíproca e concomitantemente, as prestações e obrigações por eles assumidas. Nenhum deles pode exigir, isoladamente, que o outro cumpra a prestação, sem a contrapartida respectiva. Só quem cumpre a sua parte na avença pode exigir o cumprimento da parte do outro." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 476)
  • "Em princípio, aquele que deve cumprir a sua prestação primordialmente não pode alegar a exceptio, eis que inexiste o requisito de simultaneidade temporal. Assim, na promessa de compra e venda, o promissário comprador somente poderá pleitear a outorga da escritura definitiva do promitente vendedor quando pagar integralmente as prestações. Todavia, tendo em vista a necessidade de manutenção da justiça contratual e a tutela da obrigação como um todo indivisível, poderá o contratante recusar a sua prestação primária em caso de insolvência ou redução das garantias de cumprimento pela contraparte. (...)." (ROSENVALD, Nelson. Código Civil Comentado, Coordenado pelo Ministro Cezar Peluso. Editora Manole, 2007, p. 372).
  • Portanto, demonstrado o descumprimento contratual por parte do autor , não há que se falar em inadimplência por parte do contestante , razão pela qual deve manifestamente improcedente os argumentos trazidos.
  • DOS DANOS MATERIAIS

  • Narra o Autor que teria sofrido inúmeros prejuízos com o alegado , ocorre que tal pedido não merece prosperar por inúmeros motivos.
  • Desta forma, manifestamente improcedente os pedidos da inicial, devendo culminar com a imediata improcedência do pedido.
  • DOS DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO

  • Pela doutrina e jurisprudência, o dano moral é conceituado e exclusivamente como aquele que abala a honra e a dignidade humana, sendo exigido para sua configuração um impacto psicológico, humilhação ou severo constrangimento, como leciona renomada doutrina sobre o tema:
  • "Atualmente, observa-se certa tendência jurisprudencial de restringir as hipóteses em que, nas relações de consumo, o descumprimento de dever por parte do fornecedor seja reconhecido como causa de danos morais ao consumidor. Sustenta-se que o mero descumprimento de obrigação contratual ou dever legal, per se, não é suscetível de fazer presumir o dano.(...) Critério mais utilizado para distinção entre o dano indenizável e o mero dissabor será a reiteração da conduta ou da falha do fornecedor, a lesão decorrente da exposição ao risco, ou ainda a falha ou negligência do fornecedor na correção de falhas na sua prestação. Esta tendência, contudo, não é isenta de críticas, em especial quanto ao que se identifica como certa condescendência jurisprudencial em relação a conduta reiterada de certos fornecedores, a desconsideração de expectativas legítimas do consumidor em relação à aquisição de produtos e serviços e sua posterior frustração. (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor - Editora RT, 2016. versão e-book,3.2.3.4.1. Danos materiais e morais)
  • No entanto, a inicial não descreve qualquer linha acerca de alguma humilhação ou constrangimento à honra ou à imagem do Autor.
  • Pelo contrário, diante do primeiro contato, o Réu se prontificou a resolver o infortúnio ocorrido com o Autor, bem como , além de não tratar-se de conduta reiterada, razões pelas quais não há que se falar em cabimento de dano moral.
  • Muito importante demonstrar a intencionalidade do Réu em resolver o problema.
  • Nesse sentido a jurisprudência é pacificada que meros dissabores do dia a dia não são passíveis de configurar abalo à moral, como destaca o STJ:
    • DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MERO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O mero atraso na entrega do imóvel é incapaz de gerar abalo moral indenizável, sendo necessária fundamentação complementar que demonstre a gravidade da circunstância fática, a ensejar a pretendida indenização. Precedentes. 2. In casu, a decisão atacada deu parcial provimento ao recurso especial da parte ora agravada, para reformar o v. acórdão recorrido, porque fundamentou a ocorrência dos danos morais pelo mero atraso na entrega da obra, sem apresentar fundamentação adicional a justificar a angústia ou abalo psicológico. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1376022 DF 2018/0259156-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 09/04/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2019)
  • Nesse sentido coaduna ampla jurisprudência:
    • APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. Imóvel que usufrui do serviço durante quase 50 anos sem que haja cobrança pela concessionária. Requerimento administrativo para troca da titularidade não atendido. Inexistência de dano moral. Mero dissabor. O primeiro autor afirma que o imóvel em que residia não possuía hidrômetro ou marcação do volume de água utilizada. Ao tentar a regularização junto à empresa, com transferência da titularidade da unidade consumidora para o nome do segundo demandante, a ré informou sobre a existência de débito de R$ 7.396,64.A falta de troca da titularidade, por si só, não configura violação à dignidade do consumidor, o qual não teve o nome negativado ou o serviço suspenso. O dano moral não deve ser banalizado, concedendo-se indenizações por acontecimentos que, ainda que desagradáveis, fazem parte do cotidiano. O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Manutenção da sentença. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0000042-66.2018.8.19.0211, Relator(a): DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO , Publicado em: 15/06/2020)
  • Ou seja, o mero aborrecimento do dia a dia não tem o condão de conferir o direito à danos morais, sob risco de banalizarmos o instituto do dano à dignidade, transformando em verdadeira indústria de indenizações.
  • DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS

  • Nos termos do art. 320 do CPC, "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Nesse mesmo sentido é o disposto no Art. 373 do CPC:
  • Art. 373. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
  • No presente caso, narra o Autor que teria do Autor, no entanto, não traz qualquer prova para evidenciar o alegado.
  • Portanto, é dever do Autor instruir a inicial com as provas de seus argumentos, o que não ocorre no presente caso, devendo levar à imediata improcedência da ação:
    • APELAÇÃO CÍVEL. (...). DANOS MATERIAIS E PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS. (...). Não comprovados os danos materiais alegados, a pretensão não merece acolhida. (TJ-MG - AC: 10118150000362001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 28/03/2019, Data de Publicação: 09/04/2019)
  • Os documentos juntados à inicial tratam-se de provas insuficientes a comprovar o alegado, uma vez que:
  • Portanto, considerando que é dever do Autor, nos termos do art. 320 do CPC, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, requer a total improcedência da ação.
  • DO NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

  • A inversão do ônus da prova é consubstanciada na impossibilidade ou excessiva dificuldade na obtenção de prova, conforme previsto pelo Novo Código de Processo Civil:
  • Art. 373. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
  • Ocorre que no presente caso, NÃO FICA DEMONSTRADA a hipossuficiência probatória, uma vez que caberia ao Autor demonstrar a sua impossibilidade na obtenção dos meios indispensáveis a provar o seu direito, sendo indevida a inversão do ônus da prova, conforme precedentes sobre o tema:
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS CONTRA FURTO E ROUBO. INVERSÃO ÔNUS PROVA. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 373 DO CPC/15. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pela magistrada a quo, que reconheceu que a relação entre as partes é típica de consumo e, no entanto, por não verificar a hipossuficiência probatória da parte autora, não determinou a inversão do ônus da prova. 2) (...). 4) No entanto, a decisão fustigada não merece reparos, pois, o ônus da prova no caso concreto é regulado pelo artigo 373, I e II do CPC/15, incumbindo à parte autora a prova do valor dos bens que entende que deveriam ser pagos pela seguradora e a demonstração que estão cobertos pelo seguro. À parte ré cabe a prova de que os bens enquadravam-se nas hipóteses de exclusão de cobertura prevista na apólice, e que o valor pago relativamente aos bens segurados, foi adequado. Assim mantenho a decisão proferida pela magistrada a quo na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076641737, Relator(a): Niwton Carpes da Silva, Sexta Câmara Cível, Julgado em: 24/05/2018, Publicado em: 28/05/2018)
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...). INVERSÃO DO ÔNUS PROVA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. No caso específico dos autos, a agravante se insurge quanto à decisão que deferiu inversão do ônus da prova, determinando a intimação da parte requerida para colacionar aos autos os documentos comprobatórios das alegações apresentadas em sua peça de defesa. 2.(...). 4. Tratando-se de provas documentais, incumbe à parte apresentá-los com a petição inicial ou com a contestação, nos exatos termos do que dispõe o artigo 434 do Código de Processo Civil. Dessa forma, não há que alegar a ausência de tempo hábil para a produção de prova. 5. Nos termos do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, a necessidade da inversão do ônus da prova é verificada por meio da existência de verossimilhança no direito alegado pela parte que pretende a inversão do ônus da prova ou que a parte demonstre sua hipossuficiência. 5.1. No caso dos autos, verifico que a parte autora não teria maiores dificuldades em produzir as provas dos fatos constitutivos de seu direito e, portanto, descabida a inversão do ônus da prova. 6. Prequestionamento de matéria para fins de recurso especial ou extraordinário. 7. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada. (TJDFT, Acórdão n.1111207, 07017552220188070000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, Julgado em: 25/07/2018, Publicado em: 01/08/2018)
    • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROVA PERICIAL. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA E HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 1. Ainda que se trate de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não tem aplicação automática, pois depende de circunstâncias concretas a serem apuradas pelo juiz no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor. 2. A hipossuficiência mencionada no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que justifica a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, não se confunde com a hipossuficiência financeira deferida àqueles que não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo da subsistência própria ou da família. 3. A hipossuficiência que justifica a inversão do ônus da prova em favor do consumidor é a técnico-científica, que impede o autor de produzir a prova necessária à satisfação da sua pretensão em juízo por não possuir conhecimento técnico específico sobre o produto ou serviço adquirido. 4. Nos termos da Portaria Conjunta nº 53/2011, o pagamento de honorários periciais será realizado pelo próprio TJDFT quando a parte que requer a prova for beneficiária da justiça gratuita. 5. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime. (TJDFT, Acórdão n.1104692, 07050341620188070000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Julgado em: 21/06/2018, Publicado em: 06/07/2018)
  • Ademais, a inversão do ônus da prova não pode ser concedida automaticamente, devendo ser excepcionalmente conferida para fins de equilibrar a posição entre as partes, conforme precedentes sobre o tema:
    • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROVA PERICIAL. PARTE BENEFÍCIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDICAÇÃO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA CONJUNTA 53/2011. 1. (...) 3. A inversão do ônus da prova é medida excepcional, não podendo implicar situação na qual o encargo atribuído a uma das partes seja inviável ou excessivamente penosa à outra. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime. (TJDFT, Acórdão n.1080163, 07147223620178070000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Julgado em: 08/03/2018, Publicado em: 13/03/2018)
  • Ou seja, não basta a demonstração de hipossuficiente econômico, deve ficar clara a demonstração de inacessibilidade à prova, e que a inversão do ônus não seja danosa a ponto de inviabilizar a ampla defesa, conforme destaca a doutrina sobre o tema:
  • "O texto normativo indicou, timidamente, tendência em adotar a inversão do ônus da prova pela técnica do ônus dinâmico da prova: terá o ônus de provar aquele que estiver, no processo, em melhor condição de fazê-lo, conforme inversão determinada por decisão judicial fundamentada. (...)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 373)
  • Assim, não ficando demonstrada a hipossuficiência probatória, não há motivos suficientes para flexibilizar a letra da lei, devendo ser negada a inversão do ônus da prova.
  • DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

  • Conforme disposição expressa do Código de Processo Civil, em seu
  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
  • I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
    II - alterar a verdade dos fatos;
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    VI - provocar incidente manifestamente infundado;
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
  • Portanto, considerando a manifesta intencionalidade do autor em mover uma ação infundada, fica caracterizado o abuso das ferramentas processuais, devendo ser aplicada a multa por litigância de má-fé.
  • A doutrina ao caracterizar tal ato, esclarece:
  • "Conceito de litigante de má-fé. É a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 80)
  • Para tanto, o litigante de má-fé deve ser condenado a pagar multa de dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
  • Afinal, mover a máquina pública conscientemente da improcedência da ação, com o intuito ardil de prejudicar a outra parte configura nítida litigância de má-fé. Nesse sentido:
    • AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - RENÚNCIA DO AUTOR- LITIGÂNCIA MÁ FÉ - Reputa-se litigante de má-fé a parte que altera a verdade dos fatos, devendo haver condenação desta ao pagamento de multa, conforme o disposto no art.80 e 81 do CPC. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.143151-9/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020)
    • CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA DEMANDA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA ADVOGADOS LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. DISTORÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL, DEVER DE ARCAR COM ÔNUS. 1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe a palavra final sobre a suficiência dos autos para a formação do seu convencimento, mormente quando oportunizada à parte Apelante a manifestação acerca das provas que pretendia produzir, quedou-se silente. Preliminar de cerceamento de defesa inexistente. 2. A parte que se utiliza do processo para alterar a verdade dos fatos deve arcar com os ônus previstos na legislação processual, como multa. Condenação por litigância de má-fé confirmada. 3. Impossibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé solidariamente aos advogados, por força do artigo 79 do CPC/2015 e do artigo 32, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia. 4. Recurso parcialmente provido. (TJ-AC; Relator (a): Denise Bonfim; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0707767-51.2017.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 13/05/2019; Data de registro: 15/05/2019)
    • LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Configura litigância de má fé a dedução de defesa contra fato incontroverso, restando devida a multa a ser paga em benefício da parte contrária. TRT-2, 1001454-60.2019.5.02.0063, Rel. PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO - 3ª Turma - DOE 04/02/2020)
    • Agravo de Instrumento - Condenação do agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Inconformismo infundado - Declaração de hipossuficiência econômica destoante com a documentação comprobatória de patrimônio juntada - Má-fé configurada - Valor arbitrado com fundamento nos artigos 80, inciso II, e 81, caput e § 2º, do Código de Processo Civil - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101445-38.2023.8.26.9061; Relator (a): Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024)
  • Motivos pelos quais requer a condenação do autor a multa por Litigância de má-fé.
  • DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
  • Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o contestante pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
  • a) Depoimento pessoal do , para esclarecimentos sobre , nos termos do Art. 385 do CPC;
  • b) Ouvida de testemunhas, uma vez que cujo rol segue abaixo:
  • c) Obtenção de , junto ao nos termos do Art. 396 do CPC;
  • d) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;
  • e) Análise pericial da ;
  • f) Aproveitamento da , como prova emprestada, junto ao processo n. .
  • Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova , pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa, como destaca o STJ:
  • Para o STF, "Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento, mediante decisão fundamentada, de produção de prova considerada impertinente." (STF, HC 176862, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021)
    • CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. Constitui-se cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova oral e prova técnica visando comprovar tese da parte autora, considerando o julgamento de improcedência do pedido relacionado a produção da prova pretendida. (TRT-4 - RO: 00213657920165040401, Data de Julgamento: 23/04/2018, 5ª Turma)
  • Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."

    Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:

    "Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"

    A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:

    "(...) quando se diz "inerentes" é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado - vol. 8 - Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)

    Para tanto, o contestante pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.

  • IMPORTANTE: Incumbe à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações. Art. 434. CPC. Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. Art. 435, Parágrafo Único.
  • DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
  • O Contestante é e aufere renda insuficiente para custear esta demanda sem que comprometa o seu sustento e o de sua família.
  • Para tal benefício o Contestante junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Código de Processo Civil de 2015:
  • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
  • § 1º - Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
  • § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
  • § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
  • Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AFASTAR A BENESSE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. Presunção relativa que milita em prol da autora que alega pobreza. Benefício que não pode ser recusado de plano sem fundadas razões. Ausência de indícios ou provas de que pode a parte arcar com as custas e despesas sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. Recurso provido. (TJ-SP 22234254820178260000 SP 2223425-48.2017.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 17/01/2018, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/01/2018)
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, deduzida por pessoa natural, ante a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça. Recurso provido. (TJ-SP 22259076620178260000 SP 2225907-66.2017.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/12/2017)
  • A assistência de advogado particular não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário, observada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. 2. Segundo o § 4º do art. 99 do CPC, não há impedimento para a concessão do benefício de gratuidade de Justiça o fato de as partes estarem sob a assistência de advogado particular. 3. O pagamento inicial de valor relevante, relativo ao contrato de compra e venda objeto da demanda, não é, por si só, suficiente para comprovar que a parte possua remuneração elevada ou situação financeira abastada. 4. No caso dos autos, extrai-se que há dados capazes de demonstrar que o Agravante, não dispõe, no momento, de condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua própria subsistência. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07139888520178070000 DF 0713988-85.2017.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/01/2018)
  • Assim, considerando a demonstração inequívoca da necessidade do Requerente, tem-se por comprovada sua miserabilidade, fazendo jus ao benefício.
  • Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
  • "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
  • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.


DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, em sede de CONTESTAÇÃO, requer:

A TOTAL IMPROCEDÊNCIA da presente demanda, com a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;

A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a

Seja requisitada à Repartição Pública a emissão de certidão , necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;

Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .

INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)

Por fim, manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Do valor da causa à Reconvenção: R$


Nestes termos, pede deferimento.


  • , .

Anexos:





Ao chegar ao final da inicial, faça uma leitura completa da peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma a direcionar o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito.

50+

Comentários

Faltou um tópico sobre oposição ou aceitação de juízo 100% digital.
Responder
@Eliane Garcia:
Agradecemos sua sugestão! Acabamos de incluir um tópico ao modelo sobre o tema.
Responder
@Eliane Garcia:
O seguinte modelo também pode lhe ser útil: Oposicao ao juizo 100 digital
Responder
uma ação distribuida em São Paulo, posso contestar em Minas Gerais que é meu domicilio. Entretanto, minha dúvida é no sentido, se devo na contestação indicar o numero do processo e a comarca de são paulo? ]
Responder
@Clebio Aparecido Hipolito:
Claro, o número do processo referente. 
Responder
Olá bom dia, tenho uma dúvida com relação a uma situação: O casal se divorciou em 2012, o casal morava na casa do sogro, cedida pelo fato do filho não onde morar, veio o divórcio e o sogro cedeu a casa para a nora em virtude do casal de netos.  Ocorre que nesse mesmo ano os netos vieram morar com os avós e a mãe casou de novo,  e desde então recusa a sair da casa alegando que a casa foi deixada para compensar pensão alimentícia que o pai sempre pagou. Açao de reintegração de posse ou de despejo?
Responder
Gosto muito desses modelos
Responder
o correto é oferecer. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
Responder
preliminares e mérito da contestação tem o mesmo sentido?
Responder
@jarlan Santana:
Preliminares ataca as condições formais da ação, aquilo que leva à inadmissibilidade da inicial sem entrar no mérito, ou seja, sem entrar na causa (objeto) da ação.
Responder
obrigado pessoal, com essas dicas, poderei elaboras os documentos com facilidade. um chi-coração prezados.  
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Poderia me dar uma orientação sou discente do curso de direito 3º meu professor passou caso para ser feito estou com duvidas como montar. seria um cliente comprou um veiculo na concessionária um carro no valor de 100.000 reais realizado o pagamento á vista ,passado 6 anos da compra ele entrou com ação por dano moral CC.devolução do veiculo,alegando que o carro apresentava defeito e que estava abaixo de sua expectativa ele rodou 80 km no carro ,ele recebeu o valor pago pelo carro com valores atualizados foi entregue á concessionaria  . a concessionária apareceu no seu escritorio contratando seus serviços advocaticios propunha na medida judicial cabivel na proteção dos direitos do seu cliente, por favor me da uma orientação como vou fazer ,
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Bom dia DOUTORES, tenho que contestar uma ação de rescisão de negocio jurídico. O caso é complexo. A autora tinha a posse de um veiculo que ainda encontrava-se alienado ao banco. Vendeu o bem para o Réu, através de contrato particular de cessão de posse de veiculo alienado. O Réu pagou 57 prestações. Atrasou o pagamento das ultimas 3 parcelas, o que levou a negativação do nome da autora. O que acontece, é que o réu, se dirigiu ao banco para quitar as prestações devidas, e foi surpreendido pelo fato da autora já ter quitado estas ultimas prestações e já ter vendido o veiculo para outra pessoa (pois este encontrava-se preso no DETRAN, pelo fato do réu ter permitido que uma pessoa sem carteira conduzisse o veiculo). Ainda não contente a autora, ingressou com ação de rescisão de negocio jurídico c/c danos morais e materiais,  no valor de R$ 90.000,00. Olha só o pepino??? Diante do fato narrado aqui, procurei um modelo de contestação com pedido de reconvenção que se aproximasse ao caso. Não encontrei. portanto, venho pedir auxilio aos colegas e aos responsáveis pelo programa modelo inicial. Agradecendo desde já pelo apoio.
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GOSTARIA DE UM MODELO PARA CONTESTAR UMA AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGOCIO JURÍDICO COM DANOS MORAES E MATERIAIS. ALGUÉM PODE ME AJUDAR? 
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Jurisprudência baseada em artigo do CPC antigo, inadmissível. Encontra-se na preliminar da incompetência territorial. ATENÇÃO!
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As peças estão ficando cada vez melhores mais completas. A equipe está de parabéns!!
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Alguém sabe me responder se em caso de acidente de veiculo, onde o condutor e diferente do proprietário, portanto esse citado não saberia se defender, pois não estava no local do acidente, eu devo fazer o chamamento ao processo ou denunciação a lide?
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@Silmara Reis:
Tratando-se de responsabilidade solidária, cabe o chamamento ao processo. Tratando-se de cabimento de futura ação regressiva, aí cabe a denunciação da lide.
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@Silmara Reis:
Proprietário e condutor têm responsabilidade solidária em casos de acidente de trânsito, sendo cabível o chamamento ao processo. 
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@Silmara Reis:
Creio que, como o legitimo proprietário do veículo não tinha conhecimento dos fatos, neste caso, cabe a denunciação a lide, do dono do veículo;
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@Silmara Reis:
tem que direcionar os dois a reparação civil, o motorista e o proprietário.Isso é uma regra geral.
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Estou precisando com urgência de um modelo de ação de cobrança contra o Estado de servidor publico que não teve reajuste salarial em seus proventos nos anos de 2017 e 2018.(LEI 18.562/2014,ARTIGO 1º PARAG 3 E LEI 19.740/2017,ARTIGO 8.Se alguem poder me ajudar eu agradeço
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nobres colegas, O escritorio em que trabalho pediu para que eu elaborasse uma peça embargos de 3 de imovel penhorado eu fiz a tese de impenhorabilidade do bem de familia e falei da meação da esposa do executado,porém meu colega informou que os juizes estão indeferindo esse pedido alegando que pode sim ser penhorado a meação da esposa.Alguém poderia auxiliar. no caso da esposa seria embargos de 3 e do executado seu esposo embargos do devedor
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@Elisa Lopes:
Nobre colega, acredito que a principal tese trata-se da impenhorabilidade do bem de família. A meação fundamenta a legitimidade da esposa em embargar a penhora, mas não a impede. Alguns precedentes afastam a penhorabilidade da meação quando os bens não se comunicam em função do regime ou houver prova robusta de que a origem da dívida não foi convertida em favor da unidade familiar.
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@Elisa Lopes:
Na execução fiscal eu uso da Súmula 251 do STJ: "a meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal"
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@Elisa Lopes:
O seguinte modelo pode lhe ser útil:Embargos terceiro Meacao Bem comum Novo CPC
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@Elisa Lopes:
Eis uma boa controvérsia, bem contextualizada na seguinte decisão:   "Em que pese já ter decidido, seguindo entendimento jurisprudencial Superior, acerca da possibilidade de alienação judicial de bens de propriedade comum dos cônjuges, desde que reservado ao meeiro não devedor a metade do preço obtido em hasta pública, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Quarta Turma no sentido de dever ser observada a proteção ao direito à propriedade, garantido no art. 5º, caput e XXII, da CF, razão pela qual o bem penhorado, por ser indivisível, não deve ser levado à hasta pública. Precedentes do C. STJ e desta Turma.- (...). Portanto, a meação em tela somente responde pelos débitos executados caso o credor comprove, efetivamente, que os valores cobrados foram revertidos em benefício do executado e/ou cônjuge, o que não ocorreu na espécie (Súmula 251 do C. STJ: "a meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal").- Considerada a proteção constitucional ao direito de propriedade, não há que se falar na alienação do bem indivisível em hasta pública com posterior entrega do valor correspondente à meação ao embargante.- Apelação improvida." (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1744300 - 0016801-25.2012.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, julgado em 21/02/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/03/2018)
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teria como disponibilizar caso seja possível  as seguintes peças: *desconto indevido em beneficio previdenciário(pensão por morte) por associação Anspps sem a autorização do pensionista.(requerendo a devolução em dobro mais indenização) *cobrança do  estado de reajuste salarial não realizados em alguns anos *Execução fiscal de sentença servidor contra o estado *defesa em multa de transito em barreira por para-brisa trincado.procurei todas essas e não encontrei.obrigada
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Boa noite, não encontrei matéria relacionada a cobrança indevida de laudêmio.
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ola preciso de um modelo de impugnaçao a contestaçao auxilio doença
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Ou posso ajuizar uma ação autonoma intitulada Ação de obrigação de não fazer c/c retenção do passaporte do menor... Alguem sabe me dizer se isso é possivel? e, se por acaso tiver o modelo me envie Obrigada
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preciso fazer uma contestação com reconvenção numa AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO DE MENOR PARA O EXTERIOR COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, urgente. Alguem sabe como me ajudar?tem modelo?
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Muito boas as peças, bem elaboradas
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ola, modelos de contestação por merito
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@Leila Oliveira:
Prezada Drª, boa tarde! A plataforma dispõe de algumas contestações de mérito. Pesquise por contestação + matéria específica no campo de busca. Seguem alguns exemplos: Contestacao TrabalhistaNovo CPC Contestacao acao cobranca Novo CPC Contestacao Abandono Afetivo Novo CPC Suas sugestões de peças também são avaliadas e incluídas em nosso cronograma de inclusão de peças novas! Qualquer dúvida, seguimos à disposição.
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PEDIDO CONTRAPOSTO EM CONTESTAÇÃO PODE ABORDAR FATO DIFERENTE DA INICIAL EX INIAL DESPEJO, CONTESTAÇÃO DEMONSTRA PAGAMENTO E PEDIDO CONTRA POSTO PEDE INDENIZAÇÃO?
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@Roberta Martins:
Em regra é necessário que seja comum a causa de pedir da demanda principal e da reconvenção. Tendo o mesmo fundamento para ambos os pedidos é cabível sim a reconvenção.
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gostria de modelo de nulidade processual pois estou arguindo falta de capacidade processual por defeito de representação ou seja os autores não assinam a procuração somente o responsavel pela administradora do imóvel.
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Apos a intimação posso alegar litispendencia?
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@consultoria ro:
A litispendência pode ser alegada a qualquer tempo, mesmo ap´s intimação de quem quer que seja. Mas, o seu reconhecimento cabe ao juízo da ação promovida posteriormente. 
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Parabéns a equipe, é o primeiro modelo que acesso e gostei muito, continuarei no site realizando pesquisas.
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Em relação à opção 9, smj, acredito que não podemos dizer que é uma assertiva absoluta. Afinal, quando estivermos diante de um contrato de adesão, por exemplo, sempre será cabível a discussão de suas cláusulas, inclusive quando referir a convenção de arbitragem.
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Se a 3 é falsa, significa que algum prazo não é contado em dias úteis? Fiquei em dúvida também quanto a opção 5. 
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@Fred Mendes:
Acredito que a opção falsa esteja relacionado ao fato de que nos Juizados Especiais os prazos permanecem sendo corridos. Ou ainda, sobre a existência de prazos contados em horas, em meses ou em anos, Casos em que independem dos dias úteis. Será que existe alguma outra exceção?? Se alguém souber, também fiquei curiosa..
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Também clico em continuar e nada acontece.
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@Leonardo Cruz:
Boa tarde Leonardo! Corrigimos o problema, volte à peça e você conseguirá acessá-la normalmente. Desculpe-nos o transtorno.
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Ok, ADM. Muito obrigado pela atenção!
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Clico em continuar e não acontece nada!
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Meu professor de prática processual do trabalho, disse o seguinte: segundo o Art. 111 da CF/88, são órgãos do trabalho: I- O TST
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Modelo muito completo!! Gostaria de levantar uma dúvida, com base no novo CPC devemos dirigir a peça ao juízo e não mais ao Juiz? Ex.: "Meritissimo Juízo da Vara tal..."  ou "Meritissimo Juizado civil da comarca tal ....." ?
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