Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 32 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Da Ética do Advogado

Art. 31 oculto » exibir Artigo
Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
Art. 33 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 32

Geral
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Princípio da não surpresa, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Com recolhimento das custas, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Valor exorbitante, Falha na intimação, Danos Morais - Minorar o valor, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Revelia - Réu preso, Execução individual de Ação Civil Pública, Incapacidade processual, Prescrição decenal - repetição de indébito, Justiça Gratuita, Espólio - inventariante, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Majorar Honorários, Ausência de dolo, Falecimento do Autor, Descumprimento de acordo judicial, Citação válida, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Desproporcionalidade da multa aplicada, Multa pelo não comparecimento em audiência , Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Citação válida de um dos devedores solidários, Pessoa Jurídica, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Inviabilidade de cumprir a decisão, Não ocorrência de Prescrição , Litigância de má-fé defesa, Coronavírus, Em fase de apelação, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ilegitimidade ad causam, Ausência de Provas, Multa por descumprimento de decisão judicial, Atraso ínfimo, Citação em segunda instância, Prescrição, Legitimidade da parte, Decisão ultra ou extra petita, Pessoa Física, Revelia, Pedido pelo Réu, Honorários em Mandado de Segurança, Princípio da instrumentalidade das formas, Pedido pelo Autor, intimação em nome de Advogado substabelecido, Citação por edital, Valor da causa irrisório, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Ausência de Provas, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nulidade processual - Falha na intimação, Negativa de prestação jurisdicional, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Desistência após citação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Esgotamento dos recursos cabíveis, Reversibilidade da medida, Prescrição em face da Fazenda Pública, Medida irreversível, Nulidade - Decisão não fundamentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Ilegitimidade passiva, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Danos Morais - Mero aborrecimento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Peça Apócrifa, Princípio da irretroatividade da lei nova, Multa por não comparecimento em audiência, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Trato sucessivo, Ocorrência da Prescrição, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Falha na intimação, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Situações que a citação não deve ocorrer, Interrupção do prazo prescricional, Juizado Especial, Advogado sem procuração, Ausência de citação por falha da Justiça, Desistência antes da citação, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Incapacidade civil, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Citação ou comparecimento espontâneo, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Justificativa apresentada, Princípio da causalidade - sucumbência, Tempestividade recursal - feriado local, Documento Apócrifo , Ausência de citação por falha da Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de defesa técnica, Comparecimento do Advogado, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Sociedade empresária, Em falência ou Recuperação Judicial, Cônjuges - ausente anuência, Danos Morais - Majorar, Cerceamento de defesa - produção de provas, Direitos indisponíveis, Ilegitimidade ativa, Matéria de ordem pública, Princípio da cooperação e boa fé processual, Multa por não comparecimento em audiência, Honorários recursais, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Princípio da instrumentalidade das formas, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça

Decisões selecionadas sobre o Artigo 32

TJ-MG   23/01/2020
AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - RENÚNCIA DO AUTOR- LITIGÂNCIA MÁ FÉ - Reputa-se litigante de má-fé a parte que altera a verdade dos fatos, devendo haver condenação desta ao pagamento de multa, conforme o disposto no art.80 e 81 do CPC. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.143151-9/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020)

TJ-AC   15/05/2019
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA DEMANDA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA ADVOGADOS LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. DISTORÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL, DEVER DE ARCAR COM ÔNUS. 1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe a palavra final sobre a suficiência dos autos para a formação do seu convencimento, mormente quando oportunizada à parte Apelante a manifestação acerca das provas que pretendia produzir, quedou-se silente. Preliminar de cerceamento de defesa inexistente. 2. A parte que se utiliza do processo para alterar a verdade dos fatos deve arcar com os ônus previstos na legislação processual, como multa. Condenação por litigância de má-fé confirmada. 3. Impossibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé solidariamente aos advogados, por força do artigo 79 do CPC/2015 e do artigo 32, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia. 4. Recurso parcialmente provido. (TJ-AC; Relator (a): Denise Bonfim; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0707767-51.2017.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 13/05/2019; Data de registro: 15/05/2019)

 
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Configura litigância de má fé a dedução de defesa contra fato incontroverso, restando devida a multa a ser paga em benefício da parte contrária. TRT-2, 1001454-60.2019.5.02.0063, Rel. PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO - 3ª Turma - DOE 04/02/2020)

 
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Configura litigância de má fé a dedução de defesa contra fato incontroverso, restando devida a multa a ser paga em benefício da parte contrária. TRT-2, 1001454-60.2019.5.02.0063, Rel. PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO - 3ª Turma - DOE 04/02/2020)

TST   24/05/2019
RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADVOGADO. É entendimento pacífico nesta Corte a impossibilidade da aplicação de multa por litigância de má-fé ao advogado da parte nos autos da reclamação trabalhista, sob pena de violação do art. 32 do Estatuto da Ordem dos Advogados, que prevê a necessidade de ação própria. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST, RR - 44-26.2010.5.02.0442, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 15/05/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 32

Arts.. 34 ... 43  - Capítulo seguinte
 Das Infrações e Sanções Disciplinares

Da Advocacia (Capítulos neste Título) :