I - as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
Art. 125 oculto » exibir Artigo
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 124
Decisões selecionadas sobre o Artigo 124
TRF-2
08/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. I - (...). III - Quanto à formação de grupo econômico, o entendimento firmado no STJ é no sentido de que "o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no art. 124 do CTN. Ressalte-se que a solidariedade não se presume (art. 265 do CC/2002), sobretudo em sede de direito tributário". Precedente : ERESP 200900412773, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE: 29/09/2010. Ainda que se reconheça a existência de grupo econômico, a solidariedade entre as empresas depende de prova de que elas "tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal", nos termos do art. 124, I, do CTN. Cabe a quem alega instruir o recurso com provas que atestem suas afirmações, comprovando o interesse comum ou a sucessão tributária. No caso em tela, a União não se desincumbiu disso, não havendo que se falar na responsabilização tributária nos termos do art.124, do CTN. IV - (...). (TRF2, Agravo de Instrumento 0006565-26.2016.4.02.0000, Relator(a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, 3ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 04/10/2018, Disponibilizado em: 08/10/2018)
Súmulas e OJs que citam Artigo 124
STJ Tema Repetitivo 389 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a responsabilidade tributária dos agentes marítimos representantes de transportadora, no que concerne ao Imposto de Importação.
Tese Firmada: O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável ...
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 389, publicada em 03/11/2023)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a responsabilidade tributária dos agentes marítimos representantes de transportadora, no que concerne ao Imposto de Importação.
Tese Firmada: O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável ...
+85 PALAVRAS
... como o "representante, no país, do transportador estrangeiro" (à luz da novel dicção do artigo 32, II, "b", do Decreto-Lei 37/66) refoge da controvérsia posta nos autos, que se cinge ao período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88."
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 389, publicada em 03/11/2023)
03/11/2023 •
Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA