II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
CTN / 1966 - Capacidade Tributária
VER EMENTA
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Capacidade Tributária
Art.. 127
- Seção seguinte
Domicílio Tributário
Domicílio Tributário
Sujeito Passivo (Seções neste Capítulo) :