CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 190 - CPC / 2015

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Dos Atos em Geral

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Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 190

Geral
Contestação - Revisado 2025 - Incapacidade civil, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Advogado sem procuração, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de Provas - Geral, Com Reconvenção, Incapacidade processual, Perempção, Justa causa - citação eletrônica, Coronavírus, Mera concordância, Ausência do periculum in mora, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Princípio da instrumentalidade das formas, Provas a produzir, Ausência de vínculo entre as empresas, Suspensão da audiência, Exceção do contrato não cumprido, Sinais exteriores de riqueza, Juizado Especial, Exercício Regular do Direito, Pessoa Jurídica, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Bem imóvel, Domicílio do Réu, Cônjuges - ausente anuência, Grupo econômico familiar, Empresa em Recuperação Judicial, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Ausência de Provas, Sociedade empresária, Revelia - Réu preso, Danos Morais - Mero aborrecimento, Impugnação ao valor da causa, Ilegitimidade ativa, Irreversibilidade da medida, Peça Apócrifa, Falta de caução, Coisa Julgada, Pessoa Física, Inépcia da petição inicial, Situações que a citação não deve ocorrer, Revelia, Ausência de informações e elementos necessários, Incompetência, Litispendência, Denunciação da lide, Justiça Gratuita ao Contestante, Incompetência Absoluta, Despesas com Advogado, Contrato de adesão, Eleição do foro - abusividade - impugnação, Ocorrência da Prescrição, Ausência de documentos ou custas, Pedido pelo processo 100% digital, Ilegitimidade passiva, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Perda do objeto - contas prestadas, Nulidade da citação cível, Competência em razão do lugar - Territorial, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de Provas, Chamamento ao processo, Oposição ao processo 100% digital, Responsabilidade exclusiva do Autor, Conexão e Juiz prevento, Ausência de benefício ao Autor, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Citação inexistente, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Direitos indisponíveis, Falecimento do Autor, Competência da V. de Família - partilha de bens , Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Espólio - inventariante, Citação por edital, Feriado Local, Falsidade material - documento falso, Aplicar multa de litigância de má-fé, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Pedido genérico, Danos materiais - Perdas e danos, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Direitos indisponíveis, Citação por whatsapp, Falsidade, Pedido de reconhecimento da Conexão, Foro eleito em contrato, Ilegitimidade ad causam, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo

Decisões selecionadas sobre o Artigo 190

TRT-9   17/11/2023
JUÍZO 100% DIGITAL - FACULDADE CONFERIDA ÀS PARTES MEDIANTE EXPRESSA OPÇÃO - OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO SALVO JUSTIFICAÇÃO FUNDAMENTADA. De acordo com a RESOLUÇÃO CNJ Nº 345/2020, no âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, como medida de concretização do princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF). A opção pelo "Juízo 100% Digital" é uma faculdade conferida às partes (art. 190 do CPC), incumbindo ao Juízo justificar fundamentadamente a negativa da realização de audiência virtual. No caso em apreço, sequer as justificativas quanto à suposta irregularidade da petição inicial permitem afastar a adoção do Juízo 100% digital, diante da regra contida no art. 321 do CPC. Segurança concedida, em definitivo, para fins de determinar que a audiência designada nos autos de origem seja realizada na modalidade virtual (por videoconferência), de acordo com o regramento instituído pelo "Juízo 100% Digital". (TRT-9 Seção Especializada. Acórdão: 0006949-63.2023.5.09.0000. Relator: FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA. Publicado no DEJT em 17/11/2023)

TRT-9   31/07/2023
JUÍZO 100% DIGITAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. DESNECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DAS PARTES. RESOLUÇÃO CNJ 345/2020, ARTIGO 3º. De acordo com o art. 3º da Resolução CNJ 345/2020, para a adoção de Juízo 100% digital não há necessidade de concordância expressa das partes, bastando requerimento da parte autora no momento da distribuição da ação, e ausência de oposição da reclamada até o momento da apresentação da contestação. Recurso da autora a que se dá provimento no particular, para reconhecer o cerceamento do direito de defesa e determinar o retorno dos autos à origem para realização do processo 100% digital. (TRT-9 3ª Turma. Acórdão: 0000626-17.2021.5.09.0322. Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT. Data de julgamento: 2023-07-26. Publicado no DEJT em 31/07/2023)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 190

Arts.. 193 ... 199  - Seção seguinte
 Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Seções neste Capítulo) :