CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 190 - CPC / 2015

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Dos Atos em Geral

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Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 190

Geral
Contestação - Suspensão da audiência, Eleição do foro - abusividade - impugnação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Perempção, Ausência de Provas, Ausência de Provas - Geral, Perda do objeto - contas prestadas, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Denunciação da lide, Revelia - Réu preso, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Direitos indisponíveis, Responsabilidade exclusiva do Autor, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Ausência de documentos ou custas, Incompetência, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Revelia, Despesas com Advogado, Ausência de Provas, Peça Apócrifa, Foro eleito em contrato, Ausência de informações e elementos necessários, Falsidade, Competência da V. de Família - partilha de bens , Irreversibilidade da medida, Ilegitimidade ativa, Ausência do periculum in mora, Ausência de vínculo entre as empresas, Pessoa Física, Incapacidade civil, Citação por whatsapp, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Provas a produzir, Justa causa - citação eletrônica, Ilegitimidade ad causam, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Coronavírus, Direitos indisponíveis, Exceção do contrato não cumprido, Sociedade empresária, Advogado sem procuração, Princípio da instrumentalidade das formas, Inépcia da petição inicial, Juizado Especial, Incompetência Absoluta, Competência em razão do lugar - Territorial, Coisa Julgada, Conexão e Juiz prevento, Contrato de adesão, Falta de caução, Sinais exteriores de riqueza, Justiça Gratuita ao Contestante, Impugnação ao valor da causa, Bem imóvel, Incapacidade processual, Oposição ao processo 100% digital, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Espólio - inventariante, Danos Morais - Mero aborrecimento, Ilegitimidade passiva, Aplicar multa de litigância de má-fé, Pedido de reconhecimento da Conexão, Litispendência, Ocorrência da Prescrição, Grupo econômico familiar, Exercício Regular do Direito, Chamamento ao processo, Nulidade da citação cível, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Cônjuges - ausente anuência, Convenção de arbitragem, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Falecimento do Autor, Mera concordância, Falsidade material - documento falso, Pessoa Jurídica, Pedido genérico, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Com Reconvenção, Danos materiais - Perdas e danos, Ausência do fumus buni iuris, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Domicílio do Réu, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Citação inexistente, Feriado Local, Pedido pelo processo 100% digital, Empresa em Recuperação Judicial

Decisões selecionadas sobre o Artigo 190

TRT-9   17/11/2023
JUÍZO 100% DIGITAL - FACULDADE CONFERIDA ÀS PARTES MEDIANTE EXPRESSA OPÇÃO - OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO SALVO JUSTIFICAÇÃO FUNDAMENTADA. De acordo com a RESOLUÇÃO CNJ Nº 345/2020, no âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, como medida de concretização do princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF). A opção pelo "Juízo 100% Digital" é uma faculdade conferida às partes (art. 190 do CPC), incumbindo ao Juízo justificar fundamentadamente a negativa da realização de audiência virtual. No caso em apreço, sequer as justificativas quanto à suposta irregularidade da petição inicial permitem afastar a adoção do Juízo 100% digital, diante da regra contida no art. 321 do CPC. Segurança concedida, em definitivo, para fins de determinar que a audiência designada nos autos de origem seja realizada na modalidade virtual (por videoconferência), de acordo com o regramento instituído pelo "Juízo 100% Digital". (TRT-9 Seção Especializada. Acórdão: 0006949-63.2023.5.09.0000. Relator: FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA. Publicado no DEJT em 17/11/2023)

TRT-9   31/07/2023
JUÍZO 100% DIGITAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. DESNECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DAS PARTES. RESOLUÇÃO CNJ 345/2020, ARTIGO 3º. De acordo com o art. 3º da Resolução CNJ 345/2020, para a adoção de Juízo 100% digital não há necessidade de concordância expressa das partes, bastando requerimento da parte autora no momento da distribuição da ação, e ausência de oposição da reclamada até o momento da apresentação da contestação. Recurso da autora a que se dá provimento no particular, para reconhecer o cerceamento do direito de defesa e determinar o retorno dos autos à origem para realização do processo 100% digital. (TRT-9 3ª Turma. Acórdão: 0000626-17.2021.5.09.0322. Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT. Data de julgamento: 2023-07-26. Publicado no DEJT em 31/07/2023)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 190

Arts.. 193 ... 199  - Seção seguinte
 Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Seções neste Capítulo) :