CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 130 - CPC / 2015

VER EMENTA

DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 130


Decisões selecionadas sobre o Artigo 130

STJ   27/08/2024
"São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos, ainda que não se trate especificamente de conta-poupança." (REsp 2.072.733-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por maioria, julgado em 27/8/2024.)

TJ-SP   24/06/2024
Declaratória c.c. indenizatória - Inexigibilidade de débito - Processo julgado extinto sem resolução de mérito, com amparo no art. 485, IV, do atual CPC, decorrente de suposta prática de advocacia predatória por parte do patrono da autora e de irregularidade na representação processual - Descabimento - Combate à advocacia predatória que, embora seja uma medida louvável, deve ser feita com cautela para que não se torne um obstáculo ao acesso à jurisdição - Ausência de adoção pelo juiz de origem das condutas recomendadas no Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE - Autora e o seu patrono que não foram intimados para se manifestarem acerca da alegada advocacia predatória - Conjunto probatório produzido que, ademais, já evidenciava a anuência da autora com o ajuizamento da ação, sendo manifesto o seu interesse processual - Decreto de extinção do processo que deve ser afastado - Sentença reformada - Apelo da autora provido. Extinção do processo - Ação declaratória c.c. indenizatória - Processo que se encontra em condições de imediato julgamento - (...) - Ação improcedente. (TJSP; Apelação Cível 1001763-22.2023.8.26.0484; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Promissão - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 24/06/2024; Data de Registro: 24/06/2024)

TJ-SP   19/06/2024
Declaratória c.c. indenizatória - Inexistência de débito - Processo julgado extinto sem resolução de mérito, com amparo no art. 485, VI, do atual CPC, em razão de suposta prática de advocacia predatória por parte do patrono da autora - Descabimento - Combate à advocacia predatória que, embora seja uma medida louvável, deve ser feita com cautela para que não se torne obstáculo ao acesso à jurisdição - Ausência de adoção no juízo de origem das condutas recomendadas no Comunicado CG nº02/2017 do NUMOPEDE - Autora e o seu patrono que não foram intimados para se manifestarem acerca da alegada advocacia predatória. Declaratória c.c. indenizatória - Inexistência de débito - Hipótese, ademais, em que consta da certidão do oficial de justiça que a autora tinha ciência da existência da ação, havendo reconhecido que proveio de seu punho a assinatura inserida na procuração e declarado que tinha interesse no prosseguimento do feito - Juntada, ademais, aos presentes autos de documentos pessoais e de procuração que demonstra a anuência da autora com o ajuizamento da ação, sendo manifesto o seu interesse processual - Decreto de extinção do processo sem resolução de mérito que não pode persistir - Sentença anulada - Impossibilidade da procedência prematura da ação - Apelo da autora provido em parte, determinando-se o prosseguimento regular do feito, com a intimação do banco réu para oferecimento de contestação. (TJSP; Apelação Cível 1000073-39.2023.8.26.0651; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valparaíso - 1ª Vara; Data do Julgamento: 19/06/2024; Data de Registro: 19/06/2024)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 130

Arts.. 133 ... 137  - Capítulo seguinte
 DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Capítulos neste Título) :