Art. 265. A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns.
§ 1º A sociedade controladora, ou de comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou acionistas.
§ 2º A participação recíproca das sociedades do grupo obedecerá ao disposto no artigo 244.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 265
Jurisprudências atuais que citam Artigo 265
Publicado em: 19/04/2024
TRF-3
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AUTONOMIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. FUNDAMENTOS NORMATIVOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão, e corrigir erro material. E, conforme dispõe o art. 1.025 do mesmo CPC/2015, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Embora essa via recursal seja importante para a correção da prestação jurisdicional, os embargos de declaração não servem para rediscutir o que já foi objeto de pronunciamento judicial coerente e suficiente na decisão recorrida. Os efeitos infringentes somente são cabíveis se o julgado tiver falha (em tema de direito ou de fato) que implique em alteração do julgado, e não quando desagradar o litigante.
O acórdão recorrido tem fundamentação completa e regular para a lide posta nos autos. Ademais, o órgão julgador deve solucionar as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da controvérsia, não sendo obrigado a rebater (um a um) todos os argumentos trazidos pelas partes quando abrangidos pelas razões adotadas no pronunciamento judicial. Precedentes.
Embargos de declaração rejeitados.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5020363-92.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 11/04/2024, Intimação via sistema DATA: 19/04/2024)
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Publicado em: 20/03/2024
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL
EMENTA:
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO – EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: AFASTADA - IDENTIFICAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.1. O Magistrado possui liberdade para a avaliação da prova (artigos 11 e 371, do Código de Processo Civil), segundo seu livre convencimento motivado.2. Ingressando na análise, anoto que não há definição legal de Grupo Econômico em normas tributárias. Aplica-se, em analogia, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho.3. Interpretando o dispositivo, ...
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... relatório referindo-se ao grupo econômico familiar Canhedo. Além de diversas referências ao reconhecimento do grupo econômico em outros processos, seja de medida cautelar fiscal ou de execução fiscal de créditos diversos. Trata-se de relação fática complexa, com o envolvimento de numeroso número de pessoas jurídicas e físicas. Nesse contexto, evidencia-se a existência de vínculo jurídico entre as empresas. Identifica-se alternância dos sócios diretores. Manobras societárias para venda de quotas entre as empresas por valor bastante inferior àquele praticado no mercado. Omissão de declarações de operações tributárias. Tudo para dificultar a efetiva verificação das atividades das empresas e, por consequência, obstar a correta tributação.6. Apelação desprovida.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0036918-42.2012.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 15/03/2024, Intimação via sistema DATA: 20/03/2024)
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Publicado em: 29/02/2024
TRF-3
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A TERCEIROS. NÃO OCORRÊNCIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUTONOMIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. FUNDAMENTOS NORMATIVOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO.
Na condução do processo, o magistrado deve deferir a produção de provas necessárias para a instrução do feito, tanto para a formação do seu convencimento e quanto para também para viabilizar o eventual julgamento do mérito por outras instâncias. A decisão que indefere a produção ou a juntada de provas deve expor os fundamentos pelos quais as mesmas não são necessárias ou úteis para o julgamento do mérito ...
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... da Lei nº 8.212/1991 (sobre o qual guardo reservas, com a devida vênia, por se tratar de medida excepcional).
Quanto ao tema da prescrição para redirecionamento da execução a terceiros, deve ser observado que é assente na jurisprudência o entendimento de que, na hipótese de responsabilização decorrente de grupo econômico, o termo inicial do prazo quinquenal é a ciência da existência deste ou de seus indícios pela exequente, aplicando-se a actio nata, devendo-se perquirir, ainda, acerca da inércia da exequente.
No caso dos autos, verifica-se que há significativos elementos apontando para a formação de grupo econômico de fato, não restando demonstrada a ocorrência do lustro prescricional.
Agravo de instrumento não provido.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5023234-95.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 22/02/2024, Intimação via sistema DATA: 29/02/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 269 ... 271
- Seção seguinte
Constituição, Registro e Publicidade
Constituição, Registro e Publicidade
Grupo de Sociedades (Seções neste Capítulo) :