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Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os podêres de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 144
STF Tema nº 225 do STF
TEMA
Tema 225: a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001; b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 225, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 23/10/2009, publicado em 24/02/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, ...
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... bancária para a fiscal; II - A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, § 1º, do CTN.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 225, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 23/10/2009, publicado em 24/02/2016)
24/02/2016 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 1048 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
Tese Firmada: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não ...
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/4/2020).
(STJ, Tema Repetitivo 1048, publicada em 10/11/2025)
Questão submetida a julgamento: Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
Tese Firmada: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não ...
+67 PALAVRAS
...).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/3/2020 e finalizada em 31/3/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 139/STJ.Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/4/2020).
(STJ, Tema Repetitivo 1048, publicada em 10/11/2025)
10/11/2025 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 144
STJ
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR OCORRIDO. IRRELEVÂNCIA DA DATA DO CONHECIMENTO PELO FISCO DO FATO GERADOR. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. TEMA 1.048/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme consta do acórdão recorrido, o cerne da controvérsia gira em torno do termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a Fazenda do Estado de Minas Gerais lançar o crédito do Imposto sobre Transmissão Causa ...
+106 PALAVRAS
... do CTN" (Tema 1.048). Nesse julgamento foi considerado que, para fins de contagem do prazo decadencial, era irrelevante a data em que o fisco teve conhecimento do fato gerador.
3. A argumentação acerca da contagem do prazo decadencial após o encerramento do inventário não deve prosperar uma vez que se trata de inovação recursal, ela não foi alegada no momento oportuno, ocorrendo a preclusão consumativa.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.564.315/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. ITCMD. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ART. 173, I, CTN. ENTENDIMENTO DESTACADO NO RESP 1.841.771/MG, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Trata-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal, na qual se visa afastar crédito tributário de ITCMD, ao fundamento da ocorrência da decadência. A sentença foi de procedência da ação, reformada pelo acórdão recorrido, o qual, aplicando ...
+74 PALAVRAS
..., I, ambos do CTN, sendo irrelevante a data em que o fisco teve conhecimento da ocorrência do fato gerador (STJ, AgInt no REsp 1.690.263/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/09/2019). No mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp 1.795.066/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/09/2019.
III. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no REsp n. 1.919.630/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA