Arts. 142 ... 143 ocultos » exibir Artigos
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.
Arts. 145 ... 146 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Súmulas e OJs que citam Artigo 144
Publicado em: 18/05/2021
STJ
Tema
Tema nº 1048 do STJ
Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
Tese Firmada: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/3/2020 e finalizada em 31/3/2020 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 139/STJ.
(STJ, Tema nº 1048, publicada em 18/05/2021)
Questão submetida a julgamento: Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
Tese Firmada: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/3/2020 e finalizada em 31/3/2020 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 139/STJ.
(STJ, Tema nº 1048, publicada em 18/05/2021)
COPIAR
Publicado em: 24/02/2016
STF
Tema
Tema nº 225 do STF
Tema 225: a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001; b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, X, XII, XXXVI, LIV, ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 225, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 23/10/2009, publicado em 24/02/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, X, XII, XXXVI, LIV, ...
« (+77 PALAVRAS) »
... da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal; II - A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, § 1º, do CTN.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 225, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 23/10/2009, publicado em 24/02/2016)
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 144
Publicado em: 13/04/2018
STJ
Acórdão
TRIBUTÁRIO
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 144 DO CTN. LANÇAMENTO. NORMA VIGENTE NA DATA DO FATO GERADOR.
DETERMINAÇÃO DO ASPECTO DIMENSÍVEL DO TRIBUTO.1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se ao lançamento a norma vigente na data do fato gerador, conforme preleciona o caput do art. 144 do Código Tributário Nacional. 2. A lei que fixa os critérios (alíquotas) para apuração do valor do tributo através de arbitramento é norma de natureza material, por guardar relação com a quantificação do valor da exação. Aplica-se ao caso a lei vigente à época do fato gerador (Decreto-Lei nº 1.648/1978).3. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no REsp 1441008/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 13/04/2018)
COPIAR
Publicado em: 22/02/2019
TJ-MG
Acórdão
Apelação Cível
EMENTA:
Remessa necessária - apelação cível - embargos à execução fiscal - ICMS - prejudicial de decadência - prazo quinquenal - não ocorrência - ICMS - ausência de recolhimento - incongruência no estoque final - SINTEGRA - lançamento irregular - entrada e saída de mercadorias sem nota fiscal - substituição tributária - ajuste irregular de inventário - cobrança devida - multa - caráter confiscatório - precedente STF - primeira apelação a que se dá parcial provimento - segunda apelação que se dá provimento. 1. Não há decadência para cobrança do crédito tributário se entre a data do fato gerador e a notificação do contribuinte quanto a homologação não decorreu o prazo quinquenal previsto no Código Tributário Nacional. 2. Se na apuração do Fisco o resultado ...
« (+139 PALAVRAS) »
... vencíveis mês a mês - indicação de data única - ofensa aos art. 114, 144 e 202, do Código Tributário Nacional - preliminar a que se acolhe. 1 - É nula a inscrição de tributo vencível mês a mês contendo data única do fato gerador no último dia de exercício fiscal do ano. 2 - A incongruência entre o relatório fiscal e inscrição em dívida ativa, notadamente quanto a data do fato gerador, enseja a nulidade da certidão de dívida ativa, por ofensa aos requisitos dispostos na Lei de Execuções Fiscais e o Código Tributário Nacional. (Des. MR)
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0145.12.074711-1/001, Relator(a): Des.(a) Raimundo Messias Júnior, julgamento em 12/02/2019, publicação da súmula em 22/02/2019)
COPIAR
Publicado em: 20/05/2021
TRF-5
Acórdão
Apelação Civel
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0812863-64.2016.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S/A ADVOGADO: (...) e outros APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Karla De Almeida Miranda Maia EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra acórdão desta Terceira Turma que deu provimento à apelação. 2. A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) indica, em resumo, a ocorrência de erro de julgamento em relação à inclusão dos acidentes do trabalho com afastamento ...
« (+688 PALAVRAS) »
... demonstrar o equívoco do entendimento acolhido no acórdão, o que não se coaduna com a natureza de recurso de fundamentação vinculada dos embargos declaratórios. 13. A toda evidência, a garantia constitucional da fundamentação de todas as decisões judiciais não se presta a admitir que o exercício da atividade de interpretação da lei processual seja capaz de amplificar o seu alcance para além dos limites semânticos dos respectivos enunciados normativos, a ponto de ser acolhida a utilização de um recurso para um fim que o legislador não previu. 14. A via dos embargos de declaração não se afigura adequada para se insurgir contra a interpretação de dispositivos legais, tida por insuficiente ou equivocada, função essa cometida a outras modalidades recursais. 15. Embargos de declaração não providos.
(TRF-5, PROCESSO: 08128636420164058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADORA FEDERAL GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (CONVOCADA), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 20/05/2021)
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 147 ... 150
- Seção seguinte
Modalidades de Lançamento
Modalidades de Lançamento
Constituição de Crédito Tributário (Seções neste Capítulo) :