CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 114 - CTN / 1966

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Fato Gerador

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 114

Lei:CTN   Art.:art-114  
30/01/2019 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR DANO MORAL. PRELIMINARES REJEITADAS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADIN. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE POR CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIUNDO DE DÍVIDA DE MASSA FALIDA. PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRABALHISTA. ART. 186, CTN. ADJUDICAÇÃO POR ALIENAÇÃO FORÇADA DE BENS. SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA NÃO VERIFICADA. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DOS ARTS. 114, 121 E 124 DO CTN. ...
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, do CPC/2015, o magistrado a quo houve por equivocadamente atribuir ao advogado uma soma maior do que àquela conferida ao autor, acarretando em autêntica disparidade. Assim, fixo os honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor conferido ao autor a título de indenização, por se tratar este do real proveito econômico a ser obtido com a lide, em atenção ao disposto no art. 85, § 3º, I, do CPC/2015, bem assim em conformidade com o entendimento desta Terceira Turma. 13 - Apelação e remessa oficial parcialmente providas. (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2207440 - 0005126-94.2014.4.03.6119, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, julgado em 23/01/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/01/2019 )
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18/06/2019 TJ-PR Acórdão

RECURSO INOMINADO

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. ISSQN. LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. IDENTIFICAÇÃO DE UNIDADE PROFISSIONAL TEMPORÁRIA NO HOSPITAL EM QUE PRESTADOS OS SERVIÇOS MÉDICOS LICITADOS. IMPOSTO DEVIDO AO MUNICÍPIO EM QUE PRESTADOS OS SERVIÇOS MÉDICOS. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTS. 114 DO CTN E 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. RECURSO DESPROVIDO.1. O recorrente é estabelecido no Município de Maringá/PR e prestou serviços médico-hospitalares no Hospital do Município de Ourizona/PR (fato incontroverso).2.Como os serviços foram prestados ...
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serviço é efetivamente prestado, ainda que temporariamente. Considera-se tal local como uma unidade profissional ou econômica do prestador, por possuir os meios e equipamentos necessários para a concretização do serviço. 3. Demonstrado que os serviços médicos foram prestados nas dependências da tomadora - Hospital do Câncer de Muriaé -, este município é competente para promover o recolhimento do tributo, afigurando-se irrelevante o local da sede da contribuinte. 4. Recurso provido. (TJ-MG - AC: 10153100012092001 MG, Relator: Áurea Brasil, Julgamento: 25/04/2013, 5ª Câmara Cível, Publicação: 03/05/2013). Assim, conclui-se que o recorrente criou uma unidade profissional específica para a prestação de serviço no Município de Ourizona/PR, o que atraiu a competência deste para a cobrança do ISS. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000739-89.2018.8.16.0108 - Mandaguaçu - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 14.06.2019)
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03/10/2019 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONTEM FUNDAMENTOS SUCINTOS, MAS SUFICIENTES, DA CONCLUSÃO ALCANÇADA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - IPTU - PRETENSÃO DEDUZIDA POR PESSOA JURÍDICA QUE CONSTA COMO PROPRIETÁRIA NO REGISTRO DO IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOMÍNIO ÚTIL, DISPONIBILIDADE ECONÔMICA E POSSE DIRETA SOBRE O BEM - IRRELEVÂNCIA SOB A PERSPECTIVA DA FAZENDA TRIBUTÁRIA - INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTS. 32, 110, 114 E 124 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL...
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em contrário" e a norma inserta no art. 1.245 do Código Civil prevê, como forma de aquisição da propriedade, o registro de seu título em Registro de Imóveis, assentamento esse que goza de fé pública e presunção relativa de veracidade, atributos elidíveis apenas através de demonstração contundente em contrário. A Lei nº 1.611/1983 institui o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana do Município de Contagem e prevê, de forma regular e válida, o proprietário do imóvel como contribuinte daquele tributo e a propriedade, como seu fato gerador. Como consequência, comprovada a condição de proprietário perante o Registro Público Imobiliário, não há que se falar em inexigibilidade do débito fiscal no caso c (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.082535-6/001, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia, julgamento em 03/10/2019, publicação da súmula em 03/10/2019)
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