Artigo 13 - Lei nº 9.065 / 1995

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 13. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a Alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e pelo Art. 90 da Lei nº 8.981, de 1995, o Art. 84, inciso I, e o Art. 91, parágrafo único, alínea a.2, da Lei nº 8.981, de 1995, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. Produção de efeito
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei nº 9.065   Art.:art-13  
Publicado em: 25/05/2018 STJ Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. TEMA DECIDIDO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ANÁLISE QUANTO AOS REQUISITOS FORMAIS DA CDA. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ de que as matérias decididas em Exceção de Pré-Executividade não podem ser reiteradas, sob os mesmos argumentos, em Embargos à Execução Fiscal, ante a ocorrência de preclusão, além de violar o princípio da coisa julgada.2. O STJ tem decidido reiteradamente que não cabe apreciar, em Recurso Especial, se a CDA que instrui a Execução Fiscal preenche os requisitos formais para instauração do feito, por demandar exame da matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).3. In casu, a solução do tema não depende apenas de interpretação da legislação federal, mas efetivamente da análise da documentação contida nos autos, o que não se compatibiliza com a missão constitucional do STJ, em grau recursal.4. Ressalte-se que o STJ entende ser legítima a utilização da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no art. 13 da Lei 9.065/1995, conforme pronunciamento da Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp 1.073.846/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux.5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1724366/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 25/05/2018)
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Publicado em: 21/03/2024 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANTT. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. MULTAS POR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. LEI 10.233/01. RESOLUÇÃO 233 - ANTT. VENDA PRESENCIAL DE BILHETES DE PASSAGEM. OBRIGATORIEDADE. VENDA POR SISTEMA ELETRÔNICO. FACULTATIVIDADE. RESOLUÇÃO DG/ANTT/MT 4282/2014. VALIDADE DA CDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. 1. A Lei nº 10.233/01 criou a ANTT atribuindo-lhe a elaboração e edição de normas e regulamentos relativos à prestação de serviços de transporte bem como a competência para fiscalizar a prestação dos serviços e aplicar penalidades pelo descumprimento das cláusulas e condições avençadas ...
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dias específicos em que foi autuada. Além disso, a venda de bilhetes de passagem por sistema eletrônico não presencial é facultativa e não afasta a obrigação de venda presencial.5. No que concerne à validade da CDA, dela constam todos os dados essenciais para a sua validade, restando preenchidos os requisitos legais, estando apta à aparelhar a execução fiscal.6. Quanto à aplicação da Taxa SELIC, afigura-se legal a adoção dos índices aplicáveis aos tributos federais, atualmente tipificados na forma da SELIC (art. 13 da Lei n. 9.065/95), aos créditos de natureza administrativa constituídos por autarquias e fundações públicas federais. (TRF-4, AC 5005355-04.2022.4.04.7204, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 20/03/2024, Publicado em: 21/03/2024)
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Publicado em: 23/11/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. Crf/RJ.  MULTA POR INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (TAXA SELIC). VÍCIO INSANÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Resp.1.073.846/SP, Min. Luiz Fux, DJe de 18.12.2009, aplicando a sistemática dos recursos repetitivos, pacificou orientação no sentido de que "a Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 9.065/95". 2. Segundo se infere da CDA, foram aplicados índices diversos da Taxa SELIC, em desacordo com o disposto no art. 202...
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dificulta o exercício do direito de defesa do executado. 3. Cumpre esclarecer que a Taxa SELIC é o índice cabível para fins de atualização do valor da dívida, o que não se confunde com o reajuste do valor da anuidade, previsto no §1º do art. 6º da Lei nº 12.514/11. 4. Em casos assim, revela-se inviável a emenda ou a substituição da CDA, tendo-se em vista que o vício refere-se ao próprio lançamento do crédito. É de aplicar-se, na espécie,  a orientação firmada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1045472/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). 5. Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00010497120094025108, Relator(a): Desembargador Federal FERREIRA NEVES, Assinado em: 23/11/2023)
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