Artigo 13 - Lei nº 9.065 / 1995

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 13. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a Alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e pelo Art. 90 da Lei nº 8.981, de 1995, o Art. 84, inciso I, e o Art. 91, parágrafo único, alínea a.2, da Lei nº 8.981, de 1995, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. Produção de efeito
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Súmulas e OJs que citam Artigo 13

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STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. TEMA DECIDIDO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ANÁLISE QUANTO AOS REQUISITOS FORMAIS DA CDA. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ de que as matérias decididas em Exceção de Pré-Executividade não podem ser reiteradas, sob os mesmos argumentos, em Embargos à Execução Fiscal, ante a ocorrência de preclusão, além ...
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Ressalte-se que o STJ entende ser legítima a utilização da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no art. 13 da Lei 9.065/1995, conforme pronunciamento da Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp 1.073.846/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1724366/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 25/05/2018)
25/05/2018 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012689-92.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: BOBINACO COMERCIO DE ACO LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FERNANDO FLORIANO - SP305022-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EMENTA E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração ...
+193 PALAVRAS
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aplicação nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.065/95 e que o STF já pacificou o entendimento quanto à constitucionalidade da aplicação deste índice de correção monetária de débitos tributários, inexistindo comprovação de que tenha havido aplicação concomitante da selic com correção monetária e juros de mora, como alega a embargante. 6. Embargos de Declaração rejeitados. (TRF-3, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50126899220254030000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY FILHO, julgado em: 07/01/2026, Intimação via sistema DATA: 16/01/2026)
16/01/2026 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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