Art. 2 oculto » exibir Artigo
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 3
Artigos Jurídicos sobre Artigo 3
Tributário
09/10/2020
Código Tributário Brasileiro: o que é preciso saber sobre ele?
Você sabe como funciona o Código Tributário Brasileiro e a importância dessa norma para o ordenamento jurídico? Conheça melhor as principais disposições neste post!Súmulas e OJs que citam Artigo 3
STF Tema nº 4 do STF
TEMA
Tema 4: Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da expressão "observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106...
Tese: É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005, de modo que, para os tributos sujeitos a homologação, o novo prazo de 5 anos para a repetição ou compensação de indébito aplica-se tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 4, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, julgado em 16/08/2011, publicado em 04/08/2011)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da expressão "observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106...
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... lançamento.Tese: É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005, de modo que, para os tributos sujeitos a homologação, o novo prazo de 5 anos para a repetição ou compensação de indébito aplica-se tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 4, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, julgado em 16/08/2011, publicado em 04/08/2011)
04/08/2011 •
Tema
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STJ Súmula 71 do STJ
SÚMULA
O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.
(Súmula n. 71, Primeira Seção, julgado em 15/12/1992, DJ de 4/2/1993, p. 775.)
04/02/1993 •
Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA