Código Tributário Brasileiro: o que é preciso saber sobre ele?

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Por Modelo Inicial
09/10/2020  
Código Tributário Brasileiro: o que é preciso saber sobre ele? - Tributário
Você sabe como funciona o Código Tributário Brasileiro e a importância dessa norma para o ordenamento jurídico? Conheça melhor as principais disposições neste post!

Neste artigo:
  1. O Código Tributário Nacional
  2. A estrutura do CTN
  3. O objetivo do CTN
  4. Os principais pontos sobre o Código Tributário Nacional

A edição do Código Tributário Nacional (CTN) foi um marco no ordenamento jurídico, uma vez que sistematizou a legislação e regulamentou diversas operações fiscais no país e demais conceitos tributários. Atualmente, o CTN é considerado como uma das leis mais importantes do país.

Nesse sentido, é muito importante que advogados tributaristas e estudantes de Direito conheçam melhor esse regramento legal, a fim de agregar mais valor ao trabalho e evitar a ocorrência de erros. Assim, se torna possível auxiliar os clientes com maior qualidade e lidar com as situações cotidianas de modo mais inteligente.

Neste post, você vai conhecer as principais informações sobre o Código Tributário Nacional. Acompanhe a leitura!

O Código Tributário Nacional

O CTN (Lei nº 5172/66) é uma lei ordinária, porém, apresenta o status de lei complementar. Isso acontece porque o CTN foi editado na data de 5 de outubro de 1966 — uma época na qual a Constituição Federal vigente era aquela que foi promulgada no ano de 1946, que ainda não previa a existência das leis complementares — sendo criada apenas a partir da Emenda 1/1969, que modificou a Constituição de 1967.

Sendo assim, o CTN tem força de lei complementar desde 15 de março de 1967, quando foi recepcionado pela Constituição Federal que passou a vigorar naquela data. Isso foi possível em decorrência do fenômeno da recepção, previsto no art. 34, §5 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Assim, a partir da edição da Constituição de 1967, o CTN começou a ser considerado como uma lei complementar, uma vez que ele trata de normas gerais envolvendo o direito tributário. Isso porque a Constituição da época determinava que toda matéria tributária tivesse natureza de lei complementar. No entanto, o CTN era considerado como lei ordinária.

Nesse sentido, o CTN é viso como lei complementar, mas é considerado como ordinária do ponto de vista formal. A recepção é um método que garante que as normas anteriores à edição do ordenamento constitucional e que não sejam conflitantes com a CF são passíveis de serem agregadas ao ordenamento jurídico atual, continuando a sua vigência.

Atualmente, a Constituição de 1988 considera o CTN como uma lei complementar (conforme determina o art. 146, III). O CTN apresenta normas gerais que tratam sobre diversas questões inerentes ao universo tributário, como definição de tributos, princípios, isenção, lançamento, obrigação, crédito, prescrição, decadência, execução fiscal, administração tributária entre outros assuntos.

A estrutura do CTN

A estrutura original do CTN apresentava 218 artigos. Ao longo do tempo alguns foram revogados (arts. 52 a 52 e arts. 71 a 73) e outros sofreram acréscimos (155-A, 170-A, 185-A e 191-A). Além disso, outros artigos sofrem inclusão de mais incisos, como é o caso do art. 151 que passou a vigorar com os incisos V e VI, em decorrência da edição da Lei Complementar nº 104/01.

Além disso, é importante mencionar que muitos artigos presentes no CTN precisam de uma lei ordinária regulamentadora, uma vez que eles não produzem efeitos jurídicos por si só. Essa característica faz com que muitos doutrinadores considerem o CTN como uma letra morta, quando se trata de determinados assuntos.

O objetivo do CTN

O Código Tributário Nacional surgiu com o objetivo claro de efetuar uma padronização nas normas gerais que tratavam sobre o Direito Tributário. Nesse sentido, o CTN reuniu as principais regras sobre o assunto a fim de unificar o conteúdo fiscal.

Trata-se de uma estratégia que trouxe mais segurança jurídica para os contribuintes e para os entes federados, uma vez que estabelece regras gerais sobre as questões fiscais para os municípios, os estados e a União. De qualquer forma, a Constituição também apresenta algumas normas tributárias e ela sempre vai prevalecer.

Os principais pontos sobre o Código Tributário Nacional

O CTN apresenta várias normas envolvendo competência, princípios, obrigações, créditos, lançamentos, prazos, as imunidades e operações fiscais. Confira, a seguir, alguns pontos de maior relevância!

Competência tributária

A competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído pela Constituição para que os entes possam editar leis que instituem tributos, devendo prever ainda alguns elementos, como a hipótese de incidência, os sujeitos ativos e passivos, a base de cálculo e a alíquota. Trata-se de uma competência indelegável, exclusiva, não caducável, inalterável, irrenunciável e facultativa. Um exemplo é o caso da União que, por meio de lei, instituiu o IR (Imposto de Renda), o ITR, PIS e COFINS, por exemplo.

Por sua vez, a competência para legislar sobre direito tributário se refere ao poder constitucionalmente atribuído para editar leis que tratam sobre tributos e relações jurídicas inerentes a eles. Trata-se de uma competência mais genérica, um exemplo clássico foi a edição do CTN pela União.

Tributos

Os tributos são instituídos pela lei e cobrados por meio de uma imposição do estado em virtude da ocorrência de um fato gerador. Eles são considerados como toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou em um valor determinável e que não seja considerada como sanção de ato ilícito. Assim determina o art.3º do CTN. Os tributos são classificados em 5 categorias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Limitações constitucionais ao poder de tributar

As limitações constitucionais ao poder de tributar são consideradas como Direitos Fundamentais e também Direitos e Garantias Individuais inerentes ao cidadão contribuinte — também conhecidas como "competência tributária negativa".

Elas podem ser entendidas como a possibilidade de a Constituição Federal delimitar os limites ao poder de tributar (competência tributária), que foram conferidos à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os principais exemplos nesse sentido são os Princípios Tributários e as Imunidades Tributárias.

O Código Tributário Brasileiro veio para trazer mais segurança jurídica e unificar as matérias que tratam sobre o Direito Tributário. Apesar de todo o ordenamento ser um compêndio muito bem estruturado de normas legais, ele já conta com mais de 50 anos e necessita ser atualizado, a fim de atender às demandas atuais que nem sequer existiam antigamente.

Espero que você tenha entendido melhor as principais características sobre o Código Tributário. Sobre o tema, acesse o Código Tributário e se inteire mais sobre o assunto

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