CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 151 - CTN / 1966

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Disposições Gerais

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 151

Código Tributário Brasileiro: o que é preciso saber sobre ele? - Tributário
Tributário 09/10/2020

Código Tributário Brasileiro: o que é preciso saber sobre ele?

Você sabe como funciona o Código Tributário Brasileiro e a importância dessa norma para o ordenamento jurídico? Conheça melhor as principais disposições neste post!

Súmulas e OJs que citam Artigo 151

Lei:CTN   Art.:art-151  
Publicado em: 13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 378 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Tese Firmada: A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Anotações Nugep: Não é possível substituir o depósito do montante integral por fiança bancária para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

(STJ, Tema nº 378, publicada em 13/09/2019)
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Publicado em: 13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 365 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a obrigatoriedade ou não da homologação expressa do pedido de parcelamento (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com fulcro no artigo 151, VI, do CTN.

Tese Firmada: A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.

(STJ, Tema nº 365, publicada em 13/09/2019)
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Publicado em: 13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 271 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de executivo fiscal enquanto pendente de julgamento ação anulatória de lançamento fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN.

Tese Firmada: Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.

(STJ, Tema nº 271, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 151

Arts.. 152 ... 155-A  - Seção seguinte
 Moratória

Suspensão do Crédito Tributário (Seções neste Capítulo) :