CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 106 - CTN / 1966

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Aplicação da Legislação Tributária

Art. 105 oculto » exibir Artigo
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
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Lei:CTN   Art.:art-106  
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Lei:CTN   Art.:art-106  
16/03/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível    

EMENTA:  
DUPLA APELAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROGRAMA DE INCENTIVOS FISCAIS. PRODUZIR/FOMENTAR. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO. TARE. REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. EXIGÊNCIA. ARTIGO 195, § 3º, CF. LEI ESTATUAL Nº 19.824/17. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO POR EQUIDADE. 1. Ressai evidente que, embora seja apenas uma prorrogação e/ou reinstituição dos programas PRODUZIR e FOMENTAR, regido por uma lei estadual, as normas constitucionais devem ser observadas, prevalecendo assim, a exigência de certidão negativa de débitos relativos as contribuições sociais, em reverência ao disposto no § 3º do art. 195...
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refere-se a contribuição social. 4. Em relação aos honorários advocatícios, em análise ao caso concreto, verifico que não houve condenação e não há como se atribuir o percentual de 10% a 20% disposto no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, sobre o valor dado à causa, visto que fixado em R$ 1,00 (um reais). 5. De outro lado, não se sabe ao certo qual o proveito econômico no caso concreto, por ser pleiteada uma tutela apenas cautelar e/ou instrumental, o que tem o condão de atrair a incidência da regra que permite a fixação dos honorários por equidade. 1ª APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 2ª APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5332255-44.2018.8.09.0049, Rel. Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 16/03/2023, DJe de 16/03/2023)
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05/07/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível    

EMENTA:  
APELAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROGRAMA DE INCENTIVOS FISCAIS. PRODUZIR/FOMENTAR. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO. TARE. REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. EXIGÊNCIA. ARTIGO 195, § 3º, CF. LEI ESTATUAL Nº 19.824/17. 1. Ressai evidente que, embora seja apenas uma prorrogação e/ou reinstituição dos programas PRODUZIR e FOMENTAR, regido por uma lei estadual, as normas constitucionais devem ser observadas, prevalecendo, assim, a exigência de certidão negativa de débitos relativos às contribuições sociais, em reverência ao disposto no § 3º do art. 195 ...
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, XL) e também no Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente no artigo 106, que prevê a possibilidade expressa de aplicação da lei a fatos pretéritos, quando se tratar de norma que beneficie o contribuinte. Portanto, o artigo 5º da Lei Estadual nº. 19.824/17 possui efeito retroativo, uma vez que beneficia o contribuinte, exceto no que se refere à contribuição social. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5530773-77.2018.8.09.0049, Rel. Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 05/07/2023, DJe de 05/07/2023)
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03/08/2022 TJ-MT Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

EMENTA:  
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – CARIMBO NAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS – REVOGAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – RETROATIVIDADE LEI TRIBUTÁRIA MAIS BENÉFICA (ART. 106 CTN) – RECURSO DESPROVIDO. A teor do disposto no art. 106 do CTN, a superveniência de lei tributária mais benéfica retroage para alcançar fatos pretéritos, posicionamento esse aplicável ao inadimplemento de obrigação acessória. (TJ-MT, N.U 0001302-22.2015.8.11.0078, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 12/07/2022, Publicado no DJE 03/08/2022)
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