CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

CTN / 1966 - Sujeito Ativo

VER EMENTA

Sujeito Ativo

Art. 119.

Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Art. 120.

Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
Arts.. 121 ... 123  - Seção seguinte
 Disposições Gerais

Obrigação Tributária (Capítulos neste Título) :