Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.
§ 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.
§ 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 236
Jurisprudências atuais que citam Artigo 236
Publicado em: 19/11/2019
TJ-RS
Acórdão
Ação Rescisória - Responsabilidade Civil
EMENTA:
AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM PROL DE DEMANDADA REVEL CITADA POR EDITAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE REQUERENTE INDEMONSTRADA. "É entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça que o só fato de o patrocínio estar sendo exercido pela Defensoria Pública, na qualidade de curador especial, não exime sejam demonstrados os requisitos estabelecidos. Não estando demonstrados nos autos a hipossuficiência do requerente a ensejar o benefício postulado e não podendo ele ser presumido, conforme tem entendido o STJ, não faz jus ao benefício da AJG." ("ut" ementa do Acórdão da AC nº 70078378247, ...
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... teor do disposto no art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil." (trecho da ementa do Acórdão da Ação Rescisória Nº 3.841/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, DJe 03/10/2011). Situação concreta em que restou caracterizada a nulidade do processo originário por cerceamento de defesa, porquanto a advogada expressamente indicada pela parte ré para receber intimação dos atos processuais subsequentes não constou nominada nas notas de expediente publicadas, verificando-se prejuízo à defesa da ré MARINER LTDA., por inobservância do devido processo legal. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL REJEITADA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.
(TJ-RS; Ação Rescisória, Nº 70066613951, Quinto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em: 12-11-2019)
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Publicado em: 17/12/2019
TJ-PR
Acórdão
agravo de instrumento
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO DE
TERCEIRO NA POSSE DO IMÓVEL ADJUDICADO, POR FORÇA DE SUB-ROGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO RESTRITA, NA ESPÉCIE, À ANALISE DAS
QUESTÕES CONCERNENTES À AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO DOS IMÓVEIS PENHORADOS NA
DEMANDA EXECUTIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 236, § 1º, E 914, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na execução por carta, o Juízo deprecado possui competência para apreciar e julgar, tão somente, as questões1.
concernentes à penhora, avaliação e alienação dos bens por ele cumpridas. Inteligência dos arts. 236, § 1º, e 914, §
2º, ambos do CPC.2. No caso em apreço, considerando que a diligência de imissão na posse depende da prévia análise da sub-rogação
realizada para que se opere a sucessão da parte credora (CPC, art. 778, § 1º, IV), ato que se insere na competência
do Juízo deprecante por implicar a transmissão da posição jurídica ocupada pelo credor originário, resta
impossibilitada a expedição de mandado de imissão pelo Juízo deprecado.3. Recurso conhecido e provido.
(TJPR - 13ª C.Cível - 0035134-09.2019.8.16.0000 - Goioerê - Rel.: Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone - J. 16.12.2019)
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Publicado em: 09/02/2024
TJ-MT
Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - Classificação e/ou Preterição
EMENTA:
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. ART. 236, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ADVOGADO QUE SUBSTABELECE COM RESERVA DE PODERES – AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO – INTIMAÇÃO FEITA NA PESSOA DO PATRONO SUBSTABELECENTE – VALIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
É válida a intimação publicada em nome de qualquer dos patronos habilitados, quando o substabelecimento existente é feito com reserva de poderes e não há pedido expresso para divulgação dos vindouros atos processuais em nome de advogado específico. Precedentes. AgInt no REsp 1.859.127/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 12/02/2021; AgRg nos EAREsp 1.602.053/AM, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020; AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.748.720/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 22/09/2020.
Agravo interno improvido.
(TJ-MT, N.U 1015395-50.2016.8.11.0041, CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 06/02/2024, Publicado no DJE 09/02/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 238 ... 259
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DA CITAÇÃO
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DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :