§ 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.
§ 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 236
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC DE 1973.
APLICAÇÃO AO CASO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de um ou de alguns deles (art. 236, § 1º, do CPC de 1973). A nulidade da intimação somente se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono, o que não ocorreu no caso em exame.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no REsp 1391655/AM, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/04/2019, DJe 08/05/2019)
08/05/2019 •
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL
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TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL SOBRESTADA EM ARQUIVO. JUNTADA PELA SECRETARIA DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE AGRAVO DESPROVIDO. NOVO ARQUIVAMENTO. ABERTURA DE VISTA DESNECESSÁRIA. CONHECIMENTO DO JULGADO POR PARTE DA EXEQUENTE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO PREJUDICADOS. INICIATIVA DA CREDORA. RECURSO DESPROVIDO.
A Advocacia-Geral da União foi regularmente intimada, de forma pessoal, acerca da decisão singular exarada pelo ilustre Relator do recurso perante o STF, o Ministro Luiz Fux, que desproveu o agravo interposto contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário. ...
+282 PALAVRAS
... intercorrente.
As circunstâncias do caso, conforme fundamentado, também permitem reconhecer que não houve falha do serviço cartorário que pudesse ter gerado prejuízo à credora. Diante do arquivamento sem baixa do processo, que era de conhecimento da UNIÃO, caberia a ela a iniciativa de movimentar o feito. Nada impedia que o tivesse feito, mesmo enquanto tramitava o agravo de instrumento perante o STF, pois não foi atribuído efeito suspensivo àquele recurso.
Agravo de instrumento desprovido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5012973-71.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/06/2024, DJEN DATA: 01/07/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA