CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 167 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

Art. 166 oculto » exibir Artigo
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
Arts. 168 ... 184 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 167

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Atualizada 2025 - DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, Anotação na CTPS, Atividades externas, Radialista, Atividade insalubre, Gestante, Férias em dobro, ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, Retificação e baixa da CTPS, Injúria racial, Período de licença, Assédio sexual - rescisão indireta, COVID - Suspensão da Prescrição, Reintegração, Férias e décimo terceiro salário, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Integração ao salário, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, FÉRIAS, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NULIDADE PEDIDO DE DEMISSÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, Idade avançada e doença, Banheiros de grande circulação, Cargo de Confiança, gerência, ADICIONAL NOTURNO, Justiça Gratuita - Trabalhista, Motorista tanque suplementar combustível, Para período posterior à Reforma Trabalhista, Tutela de urgência trabalhista, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, SALÁRIO COMPLESSIVO, Câmeras frias, Acordo coletivo sem ato do Ministro do trabalho, FÉRIAS PROPORCIONAIS, Indenização licença maternidade, Valor certo e determinado, DESVIO DE FUNÇÃO , Prescrição ocorrida antes da vigência da Lei 14.010/20, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, OCIOSIDADE FORÇADA, Jornada 12 x 36, FRUSTRAÇÃO DO GOZO DA LICENÇA MATERNIDADE, MULTA ART. 467 CLT, AUSÊNCIA DE AVISO-PRÉVIO, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, TRABALHO NO EXTERIOR - LEI MAIS VANTAJOSA, Previsão em norma coletiva, Danos Morais, Mudança abrupta, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, FÉRIAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO, ASSÉDIO MORAL, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, PROVA EMPRESTADA, PISO DA CATEGORIA - DIFERENÇAS SALARIAIS, DIGITADOR, MECANOGRAFIA, DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS, Prorrogação da jornada, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, Habitualidade - descaracterização da compensação de jornada, LICENÇA PATERNIDADE, TELETRABALHO - Home Office, INTERVALO INTRAJORNADA, ACÚMULO DE FUNÇÕES, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS, Prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, HORAS IN ITINERE, Sem perícia - prova emprestada, Com Tutela de Evidência, HORAS EXTRAS, HORAS DE SOBREAVISO, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONVENÇÃO COLETIVA, Não concessão de intervalo, Verbas rescisórias, FÉRIAS EM ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO, VERBAS RESCISÓRIAS, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS, NULIDADE DEMISSÃO EM COMUM ACORDO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, MULTA DO ART. 477, HORAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, Assédio moral - rescisão indireta, Eletriciário, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, RESCISÃO INDIRETA, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Prorrogação no caso de gêmeos, COBERTURA DE SEGURO NÃO PAGA, PROVAS A PRODUZIR, Comissões sobre vendas canceladas, Prescrição após a vigência da Lei 14.010/20, DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE, Requerimento de perícia, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Para período anterior à Reforma Trabalhista, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, INCORPORAÇÃO DAS GORJETAS, Reintegração, Reflexos nas verbas trabalhistas, Horas extras habituais (GRUPO ECONÔMICO, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, Condôminos pelo condomínio, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Encerramento das atividades da empresa, Confusão patrimonial, SUCESSÃO EMPRESARIAL, Grupo Econômico Familiar, desconsideracao personalidade juridica, GRUPO ECONÔMICO, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, unicidade contratual grupo economico, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA; Por superior hierárquico, Ausência de provas, ASSÉDIO MORAL, Rescisão indireta, DANOS MORAIS - XENOFOBIA, Por colega sem poder hierárquico, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, DANOS MORAIS - SÍNDROME DE BURNOUT, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, Rescisão indireta, DANOS MORAIS, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, DANO MORAL - ASSALTO, Provas, Banco postal - Responsabilidade objetiva, Gravíssima, Danos materiais - pensão por incapacidade, DANO MORAL - ASSÉDIO SEXUAL, xenofobia, Média, Injúria racial, Leve, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, Grave; Com emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO EMPREGATÍCIO REPRESENTANTE COMERCIAL, VÍNCULO DE EMPREGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, vinculo de emprego, VÍNCULO DE EMPREGO, Sem emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO EMPREGATÍCIO RURAL - CHACREIRO, VÍNCULO COM SALÃO DE BELEZA, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COOPERATIVA DE TRABALHO, TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO, VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, terceirizacao ilicita, Isonomia salarial, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FREELANCER ; ESTABILIDADE CIPA, Danos Morais, danos morais acidente trabalho, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, Danos materiais, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, estabilidade acidente trabalho, Acidente de trajeto, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, Reintegração, doenca ocupacional indenizacao, ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , Indenização substitutiva, estabilidade cipa reintegração, Doença pré-existente, estabilidade doenca ocupacional, ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, ESTABILIDADE - GESTANTE)

Petições comentadas sobre Artigo 167

Petição comentada

Ação anulatória de partilha  

CABIMENTO: Ação cabível em face de defeitos e vícios que invalidam o negócio jurídico (Art. 2.027, 166 e 171 do CC e 657 do CPC/15), quais sejam: incapacidade, objeto ilícito (art. 166 CC), coação (Art. 151 CC), dolo (Art. 145 CC), erro (Art. 138 CC), estado de perigo (Art. 156 CC), lesão (Art. 157 CC), fraude contra credores (Art. 158 CC), simulação (Art. 167 CC). Obs.1: Quando o vício for processual (partilha julgada por sentença), deve ser utilizada a via rescisória (Art. 658 CPC/15). (Vide NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 2.027) Obs.2: Para os casos em que o herdeiro demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, cabe ação de petição de herança. (Art. 1.824 CC) Obs.3: Para os casos em que houver a necessidade complementação ou correção dos bens inventariados, cabe a sobrepartilha em alegações finais de inventário. (Art. 636 CPC) DECADÊNCIA: Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. (Parágrafo único, Art. 2.027 CC e Art. 657, parágrafo único). Alguns casos de nulidade de maior gravidade, entende-se que o prazo é o decenal (Art. 205 CC - STJ AREsp 226.991/SP)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 167


Jurisprudências atuais que citam Artigo 167

Art.. 185  - Título seguinte
 DOS ATOS JURÍDICOS LÍCITOS

DO NEGÓCIO JURÍDICO (Capítulos neste Título) :