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I - nos casos mencionados no Art. 657 ;
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Petições comentadas sobre Artigo 658
Petição comentada
CABIMENTO: Ação cabível em face de defeitos e vícios que invalidam o negócio jurídico (Art. 2.027, 166 e 171 do CC e 657 do CPC/15), quais sejam: incapacidade, objeto ilícito (art. 166 CC), coação (Art. 151 CC), dolo (Art. 145 CC), erro (Art. 138 CC), estado de perigo (Art. 156 CC), lesão (Art. 157 CC), fraude contra credores (Art. 158 CC), simulação (Art. 167 CC). Obs.1: Quando o vício for processual (partilha julgada por sentença), deve ser utilizada a via rescisória (Art. 658 CPC/15). (Vide NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 2.027) Obs.2: Para os casos em que o herdeiro demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, cabe ação de petição de herança. (Art. 1.824 CC) Obs.3: Para os casos em que houver a necessidade complementação ou correção dos bens inventariados, cabe a sobrepartilha em alegações finais de inventário. (Art. 636 CPC) DECADÊNCIA: Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. (Parágrafo único, Art. 2.027 CC e Art. 657, parágrafo único). Alguns casos de nulidade de maior gravidade, entende-se que o prazo é o decenal (Art. 205 CC - STJ AREsp 226.991/SP)
Petição comentada
CABIMENTO: Ação cabível em face de sonegação de bens em Inventário. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia. (Art. 1.992 do Código Civil) Obs.1: Quando houver vício processual na partilha julgada por sentença, deve ser utilizada a via rescisória (Art. 658 CPC/15). (Vide NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 2.027) Obs.2: Para os casos em que o herdeiro demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, cabe ação de petição de herança. (Art. 1.824 CC) Obs.3: Para os casos em que houver a necessidade complementação ou correção dos bens inventariados, cabe a sobrepartilha em alegações finais de inventário. (Art. 636 CPC) "A jurisprudência pacificou-se no sentido de que o ajuizamento da ação de sonegados somente se afigura necessário quando não é mais possível a apresentação de impugnação nos próprios autos do inventário ou quando, após o questionamento dos herdeiros ou do inventariante, surgir questão de alta indagação, inexistente na hipótese". (STJ, REsp 265.859/SP)
Petição comentada
CABIMENTO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Partilha amigável, cabível nos casos em que todos os herdeiros estão de acordo, devendo ser feito por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial..(arts. 610, §§ 1.º e 2.º, CPC, e 2015, CC). CABIMENTO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO: Trata-se de uma forma simplificada do inventário ordinário, cabível nos casos de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, para homologação de plano pelo juiz. (Arts. 659 a 663 do CPC/15) ARROLAMENTO COMUM: Cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. (Arts. 664 - 665 CPC/15) INVENTÁRIO JUDICIAL: O inventário judicial ordinário será obrigatório sempre que houver testamento ou herdeiro incapaz. (Art. 615 a 658 CPC/15) PRAZO: O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Art. 611 CPC.
Jurisprudências atuais que citam Artigo 658
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA DESNECESSIDADE DA PROVA. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO QUE ESBARRA NA SÚMULA 7 DO STJ. ALEGADA OFENSA AO ART. 658 DO CÓDIGO BUZAID.
EXECUÇÃO POR CARTA. DESNECESSIDADE. COINCIDÊNCIA ENTRE O FORO DA SITUAÇÃO DO BEM ARREMATADO E O FORO DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO.
1. Tendo a Corte a quo consignado, ...
+117 PALAVRAS
... prevista no art.
658 do CPC se a localização do bem objeto de alienação judicial está abrangida pela competência territorial do juízo da execução, no caso a Subseção Judiciária de Criciúma/SC.
4. Por fim, a alteração da conclusão das Instâncias Ordinárias quanto à coincidência entre o foro da causa e o foro da situação dos bens esbarra também na Súmula 7 do STJ.
5. Agravo Interno da Empresa desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp 923.552/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2019, DJe 19/11/2019)
19/11/2019 •
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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TJ-PE Anulação
ACÓRDÃO
CÂMARA REGIONAL DE CARUARU - SEGUNDA TURMA APELAÇÃO N.º 0004266-79.2021.8.17.2480 APELANTES: (...) E OUTROS APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: EVANILDO COELHO DE ARAÚJO FILHO Ementa:Direito Processual Civil. Apelação cível. Inventário. Querela nullitatis insanabilis. Ausência de nulidade processual. Citação e intimações devidamente comprovadas. Princípios do contraditório e ampla defesa preservados. Recurso desprovido. I. Caso em exame Apelação interposta por herdeiros em ação de inventário, pleiteando a declaração de nulidade do processo ...
+254 PALAVRAS
... Apelantes: (...) e outros; Apelado: Estado de Pernambuco; ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Caruaru, na data da assinatura eletrônica. (...) Desembargador em substituição
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0004266-79.2021.8.17.2480, Relator(a): ANTENOR CARDOSO SOARES JUNIOR, Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau, Julgado em 27/11/2024, publicado em 27/11/2024)
27/11/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA