CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 2.027 - Código Civil / 2002

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Da Anulação da Partilha

Art. 2.027. A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.
Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2.027


Comentários em Petições sobre Artigo 2.027

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação anulatória de partilha  

CABIMENTO: Ação cabível em face de defeitos e vícios que invalidam o negócio jurídico (Art. 2.027, 166 e 171 do CC e 657 do CPC/15), quais sejam: incapacidade, objeto ilícito (art. 166 CC), coação (Art. 151 CC), dolo (Art. 145 CC), erro (Art. 138 CC), estado de perigo (Art. 156 CC), lesão (Art. 157 CC), fraude contra credores (Art. 158 CC), simulação (Art. 167 CC). Obs.1: Quando o vício for processual (partilha julgada por sentença), deve ser utilizada a via rescisória (Art. 658 CPC/15). (Vide NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 2.027) Obs.2: Para os casos em que o herdeiro demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, cabe ação de petição de herança. (Art. 1.824 CC) Obs.3: Para os casos em que houver a necessidade complementação ou correção dos bens inventariados, cabe a sobrepartilha em alegações finais de inventário. (Art. 636 CPC) DECADÊNCIA: Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. (Parágrafo único, Art. 2.027 CC e Art. 657, parágrafo único). Alguns casos de nulidade de maior gravidade, entende-se que o prazo é o decenal (Art. 205 CC - STJ AREsp 226.991/SP)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de Sonegados

CABIMENTO: Ação cabível em face de sonegação de bens em Inventário. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia. (Art. 1.992 do Código Civil) Obs.1: Quando houver vício processual na partilha julgada por sentença, deve ser utilizada a via rescisória (Art. 658 CPC/15). (Vide NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 2.027) Obs.2: Para os casos em que o herdeiro demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, cabe ação de petição de herança. (Art. 1.824 CC) Obs.3: Para os casos em que houver a necessidade complementação ou correção dos bens inventariados, cabe a sobrepartilha em alegações finais de inventário. (Art. 636 CPC) "A jurisprudência pacificou-se no sentido de que o ajuizamento da ação de sonegados somente se afigura necessário quando não é mais possível a apresentação de impugnação nos próprios autos do inventário ou quando, após o questionamento dos herdeiros ou do inventariante, surgir questão de alta indagação, inexistente na hipótese". (STJ, REsp 265.859/SP)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 2.027

TJ-SP   14/11/2017
AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA - Sentença homologatória proferida em inventário - Aventado enriquecimento ilícito dos filhos do casamento anterior do falecido - Prescrição - Ocorrência - Incidência do prazo prescricional ânuo - Inteligência dos artigos 657, do Novo Código de Processo Civil e 2.027 do Código Civil - Apelo desprovido. (TJ-SP 10048462920158260451 SP 1004846-29.2015.8.26.0451, Relator: Galdino Toledo Júnior, Data de Julgamento: 14/11/2017, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/11/2017)

TJ-RS   19/10/2017
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. Considerando que a pretensão de reconhecer a anulabilidade da partilha homologada em 2011 é manejada por quem participou do processo de inventário, aplica-se ao presente caso o prazo decadencial de um ano previsto no art. 2.027 do CCB. Assim, considerando que o ajuizamento da ação anulatória se deu em 2014, evidenciada a ocorrência da decadência. Julgamento na forma do art. 487 , II , do CPC . APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70075215921, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 19/10/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 2.027

Arts.. 2.028 ... 2.046  - Livro seguinte
 DAS Disposições Finais e Transitórias

Do Inventário e da Partilha (Capítulos neste Título) :