CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Do Inventário

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Do Inventário

Art. 1.991.

Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
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 Dos Sonegados

Do Inventário e da Partilha (Capítulos neste Título) :