CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 171 - Código Civil / 2002

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DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

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Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 171

Cível
Contestação - Adjudicação Compulsória - Espólio - inventariante, Coronavírus, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Simulação, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Incapacidade civil, Perempção, Justiça Gratuita ao Contestante, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Defesa em Danos Morais, Citação por edital, Ocorrência da Prescrição, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Incapacidade do contratante, Pessoa Física, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Erro - Vício de consentimento, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Perda do objeto - contas prestadas, Incapacidade processual, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Exceção do contrato não cumprido, Ilegitimidade passiva, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Sociedade empresária, Suspensão da audiência, Incompetência - Imóvel, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ativa, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Nulidade de Negócio Jurídico, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento, Analfabetismo

Petições comentadas sobre Artigo 171

Petição comentada (+1)

Ação Rescisória - Acordo com vício de consentimento

ATENÇÃO às provas: AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - "CASADINHA" - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a desconstituição do acordo homologado, não basta que fique evidenciada a existência de lide simulada, sendo necessário comprovar, de forma indiscutível e inequívoca, a existência de vício de consentimento. Por ausência de prova concreta nos autos de que houve vício de consentimento do autor, não se pode inquinar de nulo o acordo celebrado entre as partes no processo originário, nos termos dos artigos 9º da CLT e 166, 167 e 171 do Código Civil. Não há que se falar em coação do autor para realizar acordo trabalhista com a ré (art. 151 do Código Civil), pois, afinal, ele, também desejava o acordo judicial. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011122-69.2021.5.03.0000 (AR); , DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 662; Órgão Julgador: 2a Secao de Dissidios Individuais; Relator(a)/Redator(a): Convocado Delane Marcolino Ferreira. Disponibilização: 06/06/2023)
Petição comentada (+11)

Ação Anulatória

ATENÇÃO às provas da coação: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ALEGADA COAÇÃO PARA INCLUSÃO EM QUADRO SOCIETÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A anulabilidade de negócio jurídico por vício de consentimento, conforme o art. 171, II, do Código Civil, exige a comprovação de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, elementos que devem ser demonstrados de forma cabal. Nos termos dos arts. 138 e 139 do Código Civil, o erro na declaração de vontade deve ser substancial e essencial para que o ato seja anulável. No caso dos autos, não há prova contundente de que a apelante tenha assinado a alteração contratual mediante coação. De acordo com o art. 373, I, do CPC, cabia à apelante o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, demonstrando que jamais exerceu função de sócia na empresa e que sempre desempenhou atividades de secretaria. A ausência dessas provas impede a procedência do pedido. Apelo desprovido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.428280-2/001, Relator(a): Des.(a) Gilson Soares Lemes, julgamento em 02/12/2024, publicação da súmula em 04/12/2024)
Petição comentada

Ação anulatória de partilha  

CABIMENTO: Ação cabível em face de defeitos e vícios que invalidam o negócio jurídico (Art. 2.027, 166 e 171 do CC e 657 do CPC/15), quais sejam: incapacidade, objeto ilícito (art. 166 CC), coação (Art. 151 CC), dolo (Art. 145 CC), erro (Art. 138 CC), estado de perigo (Art. 156 CC), lesão (Art. 157 CC), fraude contra credores (Art. 158 CC), simulação (Art. 167 CC). Obs.1: Quando o vício for processual (partilha julgada por sentença), deve ser utilizada a via rescisória (Art. 658 CPC/15). (Vide NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 2.027) Obs.2: Para os casos em que o herdeiro demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, cabe ação de petição de herança. (Art. 1.824 CC) Obs.3: Para os casos em que houver a necessidade complementação ou correção dos bens inventariados, cabe a sobrepartilha em alegações finais de inventário. (Art. 636 CPC) DECADÊNCIA: Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. (Parágrafo único, Art. 2.027 CC e Art. 657, parágrafo único). Alguns casos de nulidade de maior gravidade, entende-se que o prazo é o decenal (Art. 205 CC - STJ AREsp 226.991/SP)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 171

Art.. 185  - Título seguinte
 DOS ATOS JURÍDICOS LÍCITOS

DO NEGÓCIO JURÍDICO (Capítulos neste Título) :