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Art. 636. Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações suscitadas a seu respeito, lavrar-se-á em seguida o termo de últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras.
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Petições comentadas sobre Artigo 636
Petição comentada
CABIMENTO: Ação cabível em face de defeitos e vícios que invalidam o negócio jurídico (Art. 2.027, 166 e 171 do CC e 657 do CPC/15), quais sejam: incapacidade, objeto ilícito (art. 166 CC), coação (Art. 151 CC), dolo (Art. 145 CC), erro (Art. 138 CC), estado de perigo (Art. 156 CC), lesão (Art. 157 CC), fraude contra credores (Art. 158 CC), simulação (Art. 167 CC). Obs.1: Quando o vício for processual (partilha julgada por sentença), deve ser utilizada a via rescisória (Art. 658 CPC/15). (Vide NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 2.027) Obs.2: Para os casos em que o herdeiro demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, cabe ação de petição de herança. (Art. 1.824 CC) Obs.3: Para os casos em que houver a necessidade complementação ou correção dos bens inventariados, cabe a sobrepartilha em alegações finais de inventário. (Art. 636 CPC) DECADÊNCIA: Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. (Parágrafo único, Art. 2.027 CC e Art. 657, parágrafo único). Alguns casos de nulidade de maior gravidade, entende-se que o prazo é o decenal (Art. 205 CC - STJ AREsp 226.991/SP)
Petição comentada
CABIMENTO: Ação cabível em face de sonegação de bens em Inventário. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia. (Art. 1.992 do Código Civil) Obs.1: Quando houver vício processual na partilha julgada por sentença, deve ser utilizada a via rescisória (Art. 658 CPC/15). (Vide NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 2.027) Obs.2: Para os casos em que o herdeiro demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, cabe ação de petição de herança. (Art. 1.824 CC) Obs.3: Para os casos em que houver a necessidade complementação ou correção dos bens inventariados, cabe a sobrepartilha em alegações finais de inventário. (Art. 636 CPC) "A jurisprudência pacificou-se no sentido de que o ajuizamento da ação de sonegados somente se afigura necessário quando não é mais possível a apresentação de impugnação nos próprios autos do inventário ou quando, após o questionamento dos herdeiros ou do inventariante, surgir questão de alta indagação, inexistente na hipótese". (STJ, REsp 265.859/SP)
Petição comentada
Jurisprudências atuais que citam Artigo 636
TRF-3
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. CLASSIFICAÇÃO ADUANEIRA EQUIVOCADA. CORANTE CARAMELO. AÇÚCAR CARAMELIZADO. ANÁLISE DE LAUDO PERICIAL JUNTAMENTE COM OUTROS ELEMENTOS PROVADOS NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A questão discutida refere-se a auto de infração lavrado em razão da desclassificação do código NCM declarado pelo importador por suposta classificação aduaneira equivocada.
2. Tratando-se de matéria eminentemente técnica, além do laudo pericial, as questões devem ser analisadas conjuntamente com os demais elementos trazidos aos autos, bem como com a área de atuação da empresa.
3. Na espécie, ...
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... conjunto, são aptos a justificar a procedência do pedido da parte autora. Neste sentido, “o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Não obstantes, as regras de experiência não podem ser aplicadas pelo julgador quando a solução da lide demandar conhecimentos técnicos sobre o tema” (Resp 750.988/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/8/2006, DJ 25/9/2006, p. 236). Precedentes.
5. Apelação desprovida.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0032141-47.2004.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 14/03/2022, DJEN DATA: 18/03/2022)
TJ-MT Inventário e Partilha
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL. INCLUSÃO DE DÍVIDAS NO PASSIVO DO ESPÓLIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO INVENTARIANTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS VALORES ÀS PROPRIEDADES HEREDITÁRIAS. EXCLUSÃO PARCIAL DE DÍVIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
Agravo de Instrumento interposto por herdeira contra decisão proferida nos autos de inventário judicial, que: (i) manteve no passivo do espólio dívidas referentes a Cédulas Rurais Pignoratícias, por entender comprovada a destinação de recursos ao acervo hereditário; (ii) excluiu dívidas ...
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..., 10, 99, §7º, 636; CC, arts. 1.997 e 1.997, parágrafo único.
(TJ-MT, N.U 1029483-07.2025.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARCOS REGENOLD FERNANDES, Quinta Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/10/2025, Publicado no DJE 23/10/2025)
23/10/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA