CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 151 - Código Civil / 2002

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Da Coação

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 151

Cível
Contestação - Adjudicação Compulsória - Espólio - inventariante, Coronavírus, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Simulação, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Incapacidade civil, Perempção, Justiça Gratuita ao Contestante, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Defesa em Danos Morais, Citação por edital, Ocorrência da Prescrição, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Incapacidade do contratante, Pessoa Física, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Erro - Vício de consentimento, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Perda do objeto - contas prestadas, Incapacidade processual, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Exceção do contrato não cumprido, Ilegitimidade passiva, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Sociedade empresária, Suspensão da audiência, Incompetência - Imóvel, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ativa, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Nulidade de Negócio Jurídico, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento, Analfabetismo
Família e Sucessões
Contestação - Anulação de Testamento - Citação por whatsapp, Incapacidade processual, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Pessoa Física, Juizado Especial, Nulidade da citação cível, Ausência de informações e elementos necessários, Incapacidade civil, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Revelia, Ilegitimidade ad causam, Liberalidade - Vício de consentimento - ausência de provas, Ilegitimidade ativa, Coisa Julgada, Chamamento ao processo, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Irreversibilidade da medida, Conexão e Juiz prevento, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Falecimento do Autor, Falsidade documental, Ausência de Provas, Princípio da instrumentalidade das formas, Advogado sem procuração, Ilegitimidade passiva, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Espólio - inventariante, Pessoa Jurídica, Citação inexistente, Ausência do fumus buni iuris, Provas a produzir, Atendimento aos requisitos, Litispendência, Sociedade empresária, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Perempção, Ocorrência da Prescrição, Ausência de documentos ou custas, Inépcia da petição inicial, Denunciação da lide, Ausência do periculum in mora, Direitos indisponíveis, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro
Cível
Contestação em ação de anulação de doação - Ilegitimidade passiva, Bem imóvel, Cônjuges - ausente anuência, Chamamento ao processo, Juizado Especial, Ausência de informações e elementos necessários, Ilegitimidade ativa, Irreversibilidade da medida, Situações que a citação não deve ocorrer, Ilegitimidade ad causam, Pessoa Física, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Nulidade da citação cível, Citação inexistente, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Pedido de reconhecimento da Conexão, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Falecimento do Autor, Vício de consentimento não demonstrado, Ausência de documentos ou custas, Sinais exteriores de riqueza, Falsidade, Inépcia da petição inicial, Perda do objeto - contas prestadas, Concordância expressa herança - desistência, Citação por whatsapp, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Liberalidade do doador, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Perempção, Falsidade material - documento falso, Ausência de Provas, Impugnação ao valor da causa, Espólio - inventariante, Ausência do periculum in mora, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Domicílio do Réu, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Incompetência, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Denunciação da lide, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por edital, Sociedade empresária, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Competência em razão do lugar - Territorial, Conexão e Juiz prevento, Ausência de benefício ao Autor, Ausência do fumus buni iuris, Pessoa Jurídica, Doação inoficiosa, Pedido genérico, Advogado sem procuração, Competência da V. de Família - partilha de bens , Princípio da instrumentalidade das formas, Incompetência Absoluta, Litispendência, Provas a produzir, Direitos indisponíveis, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Revelia, Cumprimento do encargo, Incapacidade civil, Coisa Julgada, Peça Apócrifa, Foro eleito em contrato

Petições comentadas sobre Artigo 151

Petição comentada (+1)

Ação Rescisória - Acordo com vício de consentimento

ATENÇÃO às provas: AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - "CASADINHA" - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a desconstituição do acordo homologado, não basta que fique evidenciada a existência de lide simulada, sendo necessário comprovar, de forma indiscutível e inequívoca, a existência de vício de consentimento. Por ausência de prova concreta nos autos de que houve vício de consentimento do autor, não se pode inquinar de nulo o acordo celebrado entre as partes no processo originário, nos termos dos artigos 9º da CLT e 166, 167 e 171 do Código Civil. Não há que se falar em coação do autor para realizar acordo trabalhista com a ré (art. 151 do Código Civil), pois, afinal, ele, também desejava o acordo judicial. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011122-69.2021.5.03.0000 (AR); , DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 662; Órgão Julgador: 2a Secao de Dissidios Individuais; Relator(a)/Redator(a): Convocado Delane Marcolino Ferreira. Disponibilização: 06/06/2023)
Petição comentada

Ação anulatória de partilha  

CABIMENTO: Ação cabível em face de defeitos e vícios que invalidam o negócio jurídico (Art. 2.027, 166 e 171 do CC e 657 do CPC/15), quais sejam: incapacidade, objeto ilícito (art. 166 CC), coação (Art. 151 CC), dolo (Art. 145 CC), erro (Art. 138 CC), estado de perigo (Art. 156 CC), lesão (Art. 157 CC), fraude contra credores (Art. 158 CC), simulação (Art. 167 CC). Obs.1: Quando o vício for processual (partilha julgada por sentença), deve ser utilizada a via rescisória (Art. 658 CPC/15). (Vide NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 2.027) Obs.2: Para os casos em que o herdeiro demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, cabe ação de petição de herança. (Art. 1.824 CC) Obs.3: Para os casos em que houver a necessidade complementação ou correção dos bens inventariados, cabe a sobrepartilha em alegações finais de inventário. (Art. 636 CPC) DECADÊNCIA: Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. (Parágrafo único, Art. 2.027 CC e Art. 657, parágrafo único). Alguns casos de nulidade de maior gravidade, entende-se que o prazo é o decenal (Art. 205 CC - STJ AREsp 226.991/SP)

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Art.. 156  - Seção seguinte
 Do Estado de Perigo

DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO (Seções neste Capítulo) :